FAQ's

Perguntas frequentes

Navegação em Geral

  • O pagamento da Taxa de farolagem é efetuado junto das respetivas Capitanias da Autoridade Marítima Nacional, pelo que deverá entrar em contacto com esta entidade.

    No caso do Douro, existe a Capitania do Porto do Douro no Porto e a Delegação da Régua.

  • No Artigo 15º do Regulamento de Exploração e Utilização da VND, estão explanados os horários e procedimentos para pedidos de navegação na VND.

    É considerada noturna a navegação efetuada entre o ocaso e o nascer do sol, logo variável ao longo do ano, estando os horários parametrizados nos respetivos sistemas.

    Todos os pedidos de navegação deverão ser efetuados através dos sistemas:

    Janela Única Portuária (JUP) - para Navegação Marítimo Turísticas e Comerciais

    Balcão Virtual de Serviços VND (RIS) - para Navegação de Recreio

     

  • As cartas náuticas oficiais podem ser descarregadas aqui.

  • A navegação pode ser interrompida ou condicionada por ocorrência de caudais de cheia, por necessidade de realização de trabalhos, por avaria, entre outros.

    Por questões de necessária manutenção das eclusas, as indisponibilidades da sua utilização estão anunciadas em Aviso à Navegação.

Navegação de Recreio

  • Indicam-se os procedimentos para a navegação de recreio:

    1. Registo no Balcão Virtual de Serviços VND (RIS).

    1. Efetuar login com as suas credenciais recebidas. Se é um novo utilizador, pode solicitar as suas credênciais de acesso.
    2. Preencher o primeiro formulário de adesão com o seu nome e e-mail, nos termos que lhe são solicitados, sendo posteriormente enviada um notificação para o e-mail indicado para que possa efetuar a fiabilizarão de e-mail, por correio eletrónico, com: Link de acesso para completar o registo e as respetivas Condições de acesso.
    3. Após receber o e-mail, deverá aceder ao link disponibilizado e preencher o formulário de adesão com os seus dados pessoais, nos termos que lhe são solicitados. Se a entidade associada ao seu utilizador já se encontrar registada no portal, o registo ficará pendente de aprovação do utilizador responsável pela manutenção da mesma.
    4. Após o registo e aprovação (se aplicável) do utilizador, é disponibilizado automaticamente uma notificação por SMS, com o código de acesso ao Balcão Virtual da APDL.

     

    2. Cadastrar / Partilhar Embarcações:

    1. Para efetuar o registo de uma nova embarcação, o utilizador, deverá aceder ao seu perfil, e no separador “Embarcações”, criar a respetiva embarcação.
    2. Após a submissão do registo da nova embarcação, este ficará pendente de aprovação por parte do Centro de Controlo da VND.
    3. Após a aprovação da embarcação o utilizador receberá uma notificação, com a indicação da aprovação, ou não, da embarcação.
    4. Caso seja aprovada, o utilizador poderá então solicitar pedidos de eclusagem.
  • As fluvinas com licença de exploração têm tarifário próprio. Deverá ser contactado diretamente o concessionário para obter a informação sobre tarifário.

    No caso de ser uma fluvina não concessionada deverá contactar a APDL através do formulário abaixo disponibilizado.

  • Todas as estruturas que detêm a respetiva licença estão disponíveis para consulta em Comunidade Douro onde pode encontrar também informação relativa a concessionários, respetivos contactos, localização e capacidade.

  • As fluvinas com licença de exploração têm tarifário próprio.

    Deverá ser contactado diretamente o concessionário para obter a informação sobre tarifário.

    No caso de ser uma fluvina não concessionada, deverá contactar a APDL através do formulário abaixo disponibilizado.

  • Está disponível para consulta e download o Folheto Informativo que informa das distâncias entre os vários cais na VND, ou pode também consultar os mapas do rio Douro.

  • Os procedimentos para pedidos de eclusagem para a navegação de recreio estão elencados no Aviso à Navegação n.º 128/2017, disponível para consulta aqui.

    Resumidamente, deverá efetuar registo no Balcão Virtual de Serviços VND (RIS), cadastrar a embarcação, e após validação pelo Centro de Controlo poderá efetuar o(s) pedido(s) de eclusagem.

    Sugere-se a consulta do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro bem como o Regulamento de Tarifas para a VND.

  • O Regulamento n.º 647/2019, 2ª série, de 16 de agosto, estabelece as regras e procedimentos a observar na utilização e exploração da via navegável do rio Douro.

    Nada obsta para a navegação de embarcações com motor a dois tempos.

  • A navegação noturna não é permitida às embarcações de recreio.

    No entanto, poderá ser autorizada a título excecional nas condições anunciadas no artigo 15.º do REUVND.

  • Por questões de segurança, não são aceites eclusagens com prancha de stand up puddle.

    Para kayaks são aceites pedidos, sendo de verificar alguns pressupostos de segurança.

  • Pode consultar diariamente os Planeamentos de Eclusagem para todas as eclusas da VND.

  • O estado dos pedidos deve ser consultado no Balcão Virtual de Serviços VND (RIS), na área "Os meus pedidos".

  • As rampas são de livre acesso.

    No entanto, face a eventual necessidade de socorro e emergência, devem permanecer desocupadas.

    As que se encontram com controlo de acesso deverá ser utilizado o intercomunicador ou contactar o Centro de Controlo através do telefone +351 254320020.

  • A recuperação de palavra passe é efetuada no Balcão Virtual de Serviços VND (RIS) em Área privada  "Esqueceu-se da Palavra passe?", o qual abrirá uma janela para indicação de email para receção de link para escolha de nova palavra passe.

Navegação Marítimo-Turística

    1. Em termos gerais, o exercício de atividades de animação turística depende de inscrição no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT), no sítio na Internet do Turismo de Portugal, IP, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, alterado pelos Decretos-Lei n.º 95/2013 e n.º 186/2015, de 19 de julho e de 3 de setembro, respetivamente;
    2. No que respeita à circulação de embarcações na via navegável do rio Douro, desde a foz do rio Águeda (junto a Barca d’Alva) até à barra do Douro, a mesma é regulada pelo Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro em vigor (REUVND), Regulamento n.º 647/2019;
    3. A circulação de uma embarcação na via navegável do rio Douro exige um certificado emitido pela APDL (CUV – Certificado de Utilização da VND) comprovando, nomeadamente, a adequação das características da embarcação à via navegável (Vide art.º 5.º do REUVND);
    4. A embarcação deverá ser registada, junto da Capitania do Porto do Douro ou da DGRM (consoante os casos), como marítimo turístico;
    5. A emissão do CUV está condicionada, entre outros, à existência de cais base adequado a garantir a segurança e operação da embarcação, AIS no mesmo contexto;
    6. A utilização privativa de recursos hídricos do domínio público para instalação/ocupação e/ou uso de postos de acostagem a construir/existentes está sujeita a licenciamento nos termos do disposto na Lei da Água e legislação complementar, devendo qualquer pedido de emissão de título de utilização privativa de recursos hídricos ser apresentado junto da Direção Jurídica e de Gestão Dominial da APDL (email dominial@apdl.pt);
    7. Pela circulação de embarcações na Via Navegável do Douro, particularmente pela utilização de cada eclusa, pela utilização do canal de navegação e pela utilização das infraestruturas e dos equipamentos fluviais não licenciados/concessionados, são devidas as tarifas previstas no Regulamento de Tarifas da APDL.
    8. Relativamente às escalas fluviais e intenções de operação em áreas sob jurisdição da APDL na VND ou para qualquer outra informação sobre navegação e respetivos sistemas de apoio, incluindo o pedido de CUV, deverá ser contactado o Centro de Controlo da Navegação da VND, através dos telefones +351 254320020/022 ou do email suporte.ris@apdl.pt, que informará sobre os procedimentos necessários.
  • O processo de renovação de CUV é efetuado online, no Balcão Virtual de Serviços VND (RIS).

    Deverão ser preenchidos os respetivos formulários e submissão para avaliação pelos nossos serviços.

Licenciamentos

  • Contactar os respetivos serviços através do email dominial@apdl.pt.

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