Avisos à Navegação
Avisos Navegação
A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Atualização de condicionamento da navegação entre o Km 97 e km 99,5
Período: Dia 07set2024
Local: Albufeira do Carrapatelo, entre o Km 97 e o km 99,5 da VND
As operações de mergulho na área do local do acidente terminaram contudo, a navegação no local, deve navegar a velocidade reduzida e não é permitido paragens nem saídas do canal de navegação, inversões/mudanças de rota, pelo que qualquer embarcação deve navegar de acordo com o seu plano de escala.
Este aviso revoga o Aviso nº 97/2024
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A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Navegação entre o Km 97 e Km 99 da VND: Condicionamentos de velocidade das embarcações
Período: Dia 6SET 2024 (8h-20h), dia 7SET 2024 (8h-20h) e 8SET 2024 (8h-20h)
Local: Albufeira do Carrapatelo, entre o Km 97 e o km 99 da VND
Irão ser retomadas operações de mergulho na área do local do acidente, pelo que entre o Km 97 e o km 99 da VND, e no período indicado, toda a navegação deve reduzir a sua velocidade (velocidade máxima de 5 nós).
A navegação neste troço, para além das indicações e orientações dadas pelo Centro RIS e pela Polícia Marítima, deverá ser efectuada sempre que possível, junto ao lado BB do canal de navegação (junto ao assinalamento marítimo BB, bóias /balizas vermelhas). Após as 20h do dia 8SET2024, o condicionamento supra fica levantado, mantendo-se as condições e limites indicados enunciados no Aviso 94 /2024.
Este aviso regova o Aviso 95 e 96 /2024.
DownloadA Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Abertura da navegação entre o Km 97 e km 99,5
Período: Dia 01set2024
Local: Albufeira do Carrapatelo, entre o Km 97 e o km 99,5 da VND
São levantadas as restrições impostas pelos avisos 92 e 93/2024 , pelo que o troço da VND indicado fica aberto à navegação.
A navegação no local, deve navegar a velocidade reduzida e não é permitido paragens nem saídas do canal de navegação, inversões/mudanças de rota, pelo que qualquer embarcação deve navegar de acordo com o seu plano de escala.
À exceção das embarcações afetas às operações em curso, nomeadamente Proteção civil, Capitania, Polícia Marítima, Forças de segurança e Autoridade Portuária, podem navegar sem as restrições supra indicadas.
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A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Eclusas de navegação – Períodos de indisponibilidade triénio 2025/2027
Período: NA
Local: VND
No seguimento do aviso à navegação n.º 54/2024, e após analisados os contributos recebidos, informa-se do programa definitivo de indisponibilidade das eclusas acordado com a EDP, no âmbito das necessárias intervenções de manutenção das cinco eclusas de navegação da VND:
- Eclusa de Crestuma-Lever:
- de 06/01/2025 a 16/03/2025
- de 05/01/2026 a 15/03/2026
- de 15/11/2026 a 21/03/2027
- Eclusa de Carrapatelo:
- de 06/01/2025 a 16/03/2025
- de 05/01/2026 a 15/03/2026
- de 15/11/2026 a 21/03/2027
- Eclusa da Régua:
- de 06/01/2025 a 16/03/2025
- de 05/01/2026 a 15/03/2026
- de 04/01/2027 a 21/03/2027
- Eclusa da Valeira:
- de 06/01/2025 a 16/03/2025
- de 05/01/2026 a 15/03/2026
- de 30/11/2026 a 21/03/2027
- Eclusa do Pocinho:
- de 06/01/2025 a 16/03/2025
- de 05/01/2026 a 15/03/2026
- de 30/11/2026 a 21/03/2027
Dos contributos recebidos, os quais foram devidamente analisados com a concessionária das barragens (EDP), tendo-se verificado que a redução da paragem de 2026/2027, iria prejudicar as paragens de 2025 e 2026, ficando estas mais extensas, principalmente nas eclusas de Crestuma-Lever, Carrapatelo e Pocinho, condicionando desta forma a operação do segmento de navegação de longo curso (208 km da VND), nomeadamente dos Navios-hotel e dos Navios de Cruzeiro Diários.
Assim, este plano definitivo, procura minimizar os impactos nos diversos programas da navegação, tendo em consideração que todas as intervenções mais extensas, se encontram calendarizadas, de forma a permitir aos diversos operadores ajustarem atempadamente os seus planos de navegação para 2026/27.
A paragem mais extensa, a de 2026/27, visa implementar as melhorias e aperfeiçoamentos anteriormente enunciados, no Aviso à Navegação n.º 54/2024.
Estes períodos de indisponibilidades, podem sofrer alterações, caso ocorram interrupções devido a situações imprevistas, tais como condições atmosféricas muito adversas, descarregamentos, ou outros fatores externos que impactem de forma significativa no planeamento das diversas intervenções que foram enunciadas.
Mais se informa, que a operação de eclusagem, obriga sempre à conciliação das condições hidrológicas favoráveis do rio Douro, como também das tipologias dos navios que pretendem efetuar a navegação de aproximação às barragens e respetiva operação de eclusagem, principalmente nos períodos contíguos às suas paragens e aberturas.
A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Douro bridges Porto & Gaia 2024
Período: Dia 8SET2024 (9h30 às 11h15)
Local: Estuário – km 6 ao km 2 da VND
No âmbito da realização do “Douro Bridges Porto & Gaia”, prova de natação de águas abertas, que se realizará no dia 8 de setembro de 2024, no estuário, entre o cais da Ribeira e a Douro Marina (no período entre as 9h30 e as 11h15), a navegação deverá observar cuidados redobrados, em particular nas entradas e saídas de embarcações, próximo do decurso da prova.
Esta prova, realiza-se no formato da edição anterior, fora do canal de navegação, numa primeira fase na margem direita (entre a partida no cais da Ribeira), sendo que imediatamente a seguir (pelo km 6) atravessará o canal de navegação, passando a partir desse momento, exclusivamente para a margem esquerda, até ao fim da prova:
(imagem)
Alerta-se toda a navegação que deverá circular com cuidados redobrados, atento à atividade a desenvolver, com velocidade reduzida, não se envolvendo no decurso da prova, seguindo as instruções da Polícia Marítima pelo canal 12 de VHF.
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Atentas as atuais previsões meteorológicas e hidrológicas, é promulgado o seguinte nível de alerta de cheias:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO
O CPPC-D assegura a análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente à alteração do nível e alerta de cheias.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade
A previsão meteorológica do IPMA, com base nos dados disponíveis, aponta para um agravamento da agitação marítima, prevendo-se:
AVISO PERÍODO ESTADO DO MAR
AMARELO 24JAN (15:00)
-
24JAN (21:00) Ondas de noroeste com 3,5 a 4,5 metros, com período de pico até 17 segundos.
Barra do Porto do Douro FECHADA a toda a navegação desde as 15:15 de 21JAN24 (situação em monitorização permanente, podendo ser alterada).
Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.
À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.
Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO
CPPC-D em análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente ao elevar do nível e alerta de cheias,
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade.
Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.
À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.
Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Marítimo ou na sua proximidade.
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