Avisos à Navegação

Alertas

Avisos Navegação

Inicio Vigência: 2026-07-24 17:52

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

Assunto: Eclusas de navegação – Períodos de manutenção triénio 2027/2029

Período: NA

Local: VND

 

No seguimento do aviso à navegação n.º 84/2026, e após analisados os contributos recebidos, informa-se do programa definitivo de indisponibilidade das eclusas acordado com a EDP, no âmbito das necessárias intervenções de manutenção das cinco eclusas de navegação da VND:

a. Eclusa de Crestuma-Lever:

  • de 02/01/2029 a 17/03/2029

 

b. Eclusa de Carrapatelo:

  • de 02/01/2029 a 17/03/2029

 

c. Eclusa da Régua:

  • de 02/01/2029 a 17/03/2029

 

d. Eclusa da Valeira:

  • de 02/01/2029 a 25/03/2029

 

e. Eclusa do Pocinho:

  • de 02/01/2029 a 25/03/2029

 

Relativamente às paragens de 2027 a 2028, os programas de indisponibilidade já tinham sido anteriormente anunciados, pelos Avisos à Navegação n.º 89/2024 e 147/2025.

Estes períodos de indisponibilidades, podem sofrer alterações, caso ocorram interrupções devido a situações imprevistas, tais como condições atmosféricas muito adversas, descarregamentos, ou outros fatores externos que impactem de forma significativa no planeamento das diversas intervenções que foram enunciadas.

Mais se informa, que a operação de eclusagem, obriga sempre à conciliação das condições hidrológicas favoráveis do rio Douro, como também das tipologias e segmentos dos navios que pretendem efetuar a navegação de aproximação às barragens e respetiva operação de eclusagem (vulgo condicionamentos), principalmente nos períodos contíguos às suas paragens e aberturas, pelo que os programas de navegação deverão ter este aspeto em consideração.

 

(AN assinado no original)

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Inicio Vigência: 2026-07-24 11:35

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: Assinalamento marítimo: Boia vermelha 24 -  Albufeira da Valeira - encontra-se deslocalizada

Período: De: 24JUL2026 até N/A

Local: Albufeira da Valeira, km 149 da VND
 

A boia vermelha n.º 24 da Albufeira da Valeira, entre o Cais de São Xisto e a Ponte da Ferradosa, encontra-se deslocalizada para o meio do canal (km 149 da VND).

Assim, toda a navegação neste troço da VND, de acordo com o artigo 35.° do REUVND, deverão todas as embarcações que efetuarem navegação na referida área do canal de navegação reduzir a sua velocidade, reforçando as medidas de visualização na área e efetuar a navegação com base nas cartas náuticas oficiais e com o apoio dos equipamentos de ajudas à navegação.

 

(AN Assinado no original)

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Inicio Vigência: 2026-07-23 18:09

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:


Assunto: Posto de Combustível do Pocinho - Informação
Período: Desde 23JUL2026

Local: Cais do Pocinho

Segundo informações recebidas pelo Operador GALP e em complemento ao aviso à navegação 140/2023, comunica-se o seguinte os seguintes aperfeiçoamentos no posto de combustível:

a) A capacidade do posto, relativamente ao produto Gasóleo mineral corado, foi aumentado para 44m3;

b) O posto possui ainda um terminal de pagamento automático, para abastecimentos a embarcações;

 

Para a realização dos serviços de combustível, torna-se indispensável que previamente o armador/proprietário/operador da embarcação, e conforme decorre do Regulamento de Exploração e utilização da VND, promova o necessário planeamento e validação de acostagem ao cais das embarcações, por forma a garantir os necessários serviços de abastecimento.

O contacto para agendamento Gasóleo Mineral Corado (horário funcionamento entre as 09h e as 17h (horário inicio e fim de abastecimento) – presença da GNR):
- António Manuel: +351 919 192 522
- Rodrigo Almeida: +351 910 946 263

 

(AN assinado no original)

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Inicio Vigência: 2026-08-01 16:49
Fim Vigência: 2026-08-01 23:59

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: 41.ª Maratona de Crestuma - Campeonato Nacional 

Período: Dia 01AGO2026 (09h30 às 18H00)

Local: Estuário – entre o km 19,5 e o 21 da VND (margem esquerda e fora do canal de navegação)

 

De acordo com o Artigo 68.° do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (Regulamento n.º 647/2019), no âmbito da realização da atividade 41.ª Maratona de Crestuma - Campeonato Nacional, entre as 09h30 e as 18H00 do dia 01 de Agosto de 2026, no Estuário, entre o km 19,5 e o 21 da VND, alerta-se que toda a navegação em aproximação ao local deve ser feita com cuidados redobrados e velocidade adequada. A navegação deve, também, ter em vista as recomendações da Autoridade Marítima no âmbito desta atividade.

 

(AN assinado no original)

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Inicio Vigência: 2026-06-30 09:51

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:


Assunto: Tronco de grande dimensão à deriva na albufeira da Régua.

Período: 30JUN2026   Até: NA

Local: Albufeira da Régua - Entre o Km133 e o km 134 da VND 

 

Assim, enquanto não for resolvida a situação, de acordo com o artigo 35.º do REUVND, deverão todas as embarcações que efetuarem a circulação na referida área do canal de navegação reduzir a velocidade, reforçando as medidas de visualização na área.

(AN assinado no original)

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Nível Risco: Nível 1 - Não se pevê nenhuma situação de risco
Data Inicio: 2024-01-25 08:16
Hidrológico n.º 02/2024, em anexo, relativamente à situação hidrológica no rio Douro, solicitando-se a colaboração de V. Exas. com vista à sua ampla divulgação e adoção de medidas entendidas como adequadas.
Atentas as atuais previsões meteorológicas e hidrológicas, é promulgado o seguinte nível de alerta de cheias:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO

O CPPC-D assegura a análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente à alteração do nível e alerta de cheias.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade
Nível Risco: Nível 3 - Situação de risco moderado a elevado
Data Inicio: 2024-01-24 10:53
o Comunicado Operacional n.º 4/2024, da Capitania do Porto do Douro, relativo ao agravamento das condições oceanográficas.
A previsão meteorológica do IPMA, com base nos dados disponíveis, aponta para um agravamento da agitação marítima, prevendo-se:

AVISO PERÍODO ESTADO DO MAR
AMARELO 24JAN (15:00)
-
24JAN (21:00) Ondas de noroeste com 3,5 a 4,5 metros, com período de pico até 17 segundos.
Barra do Porto do Douro FECHADA a toda a navegação desde as 15:15 de 21JAN24 (situação em monitorização permanente, podendo ser alterada).

Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.

À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.

Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
Nível Risco: Nível 2 - Situação de risco para determinadas atividades
Data Inicio: 2023-11-10 14:27
Comunicado Operacional n.º 09/2023 da Capitania do Porto do Douro, relativo ao DESAGRAVAMENTO DAS CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS, solicitando-se a vossa colaboração com vista à sua ampla divulgação e adoção de medidas entendidas como adequadas.
Nível Risco: Nível 3 - Situação de risco moderado a elevado
Data Inicio: 2023-10-27 07:15
Atendendo às previsões meteorológicas e hidrológicas, está implementado o seguinte nível de alerta de cheias, conforme quadro abaixo:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO

CPPC-D em análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente ao elevar do nível e alerta de cheias,

O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade.
Nível Risco: Nível 2 - Situação de risco para determinadas atividades
Data Inicio: 2023-01-14 16:59
Barra do Porto do Douro ABERTA, a toda a navegação (situação em monitorização permanente podendo ser alterada)

Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.

À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.

Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.

O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Marítimo ou na sua proximidade.

Legislação de Interesse

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