Avisos à Navegação

Alertas

Avisos Navegação

Inicio Vigência: 2026-09-26 13:53

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: Assinalamento marítimo: Boia vermelha nº8E  -  Estuário  : fora da posiçao

Período: De: 26SET2026 até N/A

Local: Estuário, entre km 2,5 e o km 3.5 da VND
 

A boia vermelha n.º8E do Estuário encontra-se deslocalizada, estando junto à boia verde nº 05E, no estuário da VND, pelo km 2,5 da VND.

 

Assim, toda a navegação neste troço da VND, de acordo com o artigo 35.° do REUVND, deverão todas as embarcações que efetuarem navegação na referida área do canal de navegação reduzir a sua velocidade, reforçando as medidas de visualização na área e efetuar a navegação com base nas cartas náuticas oficiais e com o apoio dos equipamentos de ajudas à navegação.

 

(AN assinado no original)

 

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Inicio Vigência: 2026-09-28 06:49
Fim Vigência: 2026-09-30 19:49

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte: 


Assunto: Pedido de autorização para trabalhos de mergulho profissional

Período: 28SET2026 a 30SET2026

Local: Dia 28 (Albufeira do Pocinho) Ponte Almirante Sarmento Rodrigues - Barca d'Alva, km 207 da VND; dia 29 (Albufeira da Régua) Ponte do Pinhão, km 124,5 da VND; dia 30 (Albufeira de Carrapatelo) Ponte de Arêgos, km 76 da VND, margem direita.

 

No âmbito da realização de trabalhos de mergulho para inspeção subaquática de obras de arte no rio Douro, na Albufeira do Pocinho no dia 28SET2026, na Albufeira da Régua no dia 29SET2026, e Albufeira de Carrapatelo no dia 30SET2026, alerta-se toda a navegação que, em aproximação ao local, observe cuidados redobrados e velocidade adequada e ter em atenção as recomendações da Autoridade Marítima no âmbito destes trabalhos.
 

(AN assinado no original) 

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Inicio Vigência: 2026-09-25 10:30

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: Constrangimento marítimo-fluvial: cota da Albufeira da Valeira

Período: 25SET2026 desde 10:30 até N/A

Local: Albufeira da Valeira - km 149,2

 

Devido a um aumento significativo e imprevisto da cota da albufeira da Valeira, registado desde as 10:30 horas da manhã de hoje, o tráfego das embarcações com maior calado aéreo, encontra-se muito condicionado, visto que o canal livre vertical da ponte da Ferradosa se encontra reduzido, o que impossibilita a passagem em segurança de Navio-hotel sobre a referida infraestrutura.

Após contacto com a EDP, a APDL foi informada de que não é possível, até ao momento, determinar o período exato em que a situação estará estabilizada através da normalização da cota.

Estão a ser desenvolvidos os esforços necessários por parte das diversas entidades para repor as condições de navegação o mais breve possível.

Deste modo, as eclusagens planeadas terão de ser reajustadas em função do período de indisponibilidade.

 

Será emitido novo aviso à navegação assim que a situação estiver resolvida.

 

Qualquer questão de reagendamento ou reprogramação das escalas de viagem, deverá ser contactado o centro de controlo RisDouro através do telefone 254320020 e/ou suporte.ris.pt

 

(AN assinado no original)

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Inicio Vigência: 2026-09-18 11:30

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: Douro bridges Porto & Gaia 2026

Período: Dia 20SET2026 (9h30 às 11h15)

Local: Estuário – km 6 ao km 2 da VND

 

 

No âmbito da realização do “Douro Bridges Porto & Gaia”, prova de natação de águas abertas, que se realizará no dia 20 de setembro de 2026, no estuário, entre o cais da Ribeira e a Douro Marina (no período entre as 9h30 e as 11h15), a navegação deverá observar cuidados redobrados, em particular nas entradas e saídas de embarcações, próximo do decurso da prova. 

Esta prova, realizar-se-á no mesmo formato da edição anterior, fora do canal de navegação, numa primeira fase na margem direita (entre a partida no cais da Ribeira), sendo que imediatamente a seguir (pelo km 6) atravessará o canal de navegação, passando a partir desse momento, exclusivamente para a margem esquerda, até ao fim da prova:

(imagem)

 

No momento da travessia do canal de navegação, não poderão circular embarcações para garantir a segurança dos nadadores, até ao último nadador atravessar essa zona do canal.

Nas aproximações ao cais da Afurada e da marina Douro Marina, os movimentos de embarcações estarão condicionados ao desenvolvimento da prova, pelo que deverão manter contacto permanente com a Polícia Maritima e cumprir as instruções dadas por essa força de segurança.

 

Alerta-se toda a navegação que deverá circular com cuidados redobrados, atento à atividade a desenvolver, com velocidade reduzida, não se envolvendo no decurso da prova, seguindo as instruções da Polícia Marítima pelo canal 12 de VHF.

 

Este aviso revoga o Aviso à Navegação n.º 122/2026.

 

 

(AN assinado no original)

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Inicio Vigência: 2026-09-17 11:21

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, ao abrigo do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

Assunto: Eclusas de navegação – Período de manutenção 2026/27 (Redução)

Período: NA

Local: VND

 

Conforme anunciado no Aviso à Navegação n.º 89/2024, a próxima paragem das eclusas destina-se sobretudo a intervenções em elementos estruturais, incluindo as vigas para-choques das eclusas de Crestuma-Lever e Carrapatelo, descritas no Aviso à Navegação n.º 54/2024.

Devido à limitada resposta do mercado para estes trabalhos especializados, a concessionária das barragens informou esta Autoridade Portuária de que não será possível executar ambas as intervenções nesta paragem, na adequação das respetivas vigas para-choques. Assim, apenas será intervencionada a eclusa de Carrapatelo, procurando-se otimizar todos os recursos humanos e materiais, para concluir os trabalhos no menor prazo possível.

Neste sentido, os períodos de indisponibilidade destas eclusas passam a ser os seguintes:

  • Crestuma-Lever: de 03/12/2026 a 21/03/2027
  • Carrapatelo: de 02/12/2026 a 21/03/2027

 

Mantêm-se os períodos já anunciados para as restantes eclusas:

  • Régua: de 04/01/2027 a 21/03/2027
  • Valeira: de 30/11/2026 a 21/03/2027
  • Pocinho: de 30/11/2026 a 21/03/2027

 

Mantêm-se inalterados os períodos previstos nos programas de manutenção de 2027/2028 e 2028/2029.

 

Os períodos indicados poderão ser alterados em caso de imprevistos, nomeadamente condições meteorológicas adversas, descarregamentos ou outros fatores externos com impacto significativo no planeamento.

A eclusagem depende ainda de condições hidrológicas favoráveis e das características das embarcações, sobretudo nos períodos imediatamente anteriores e posteriores às paragens. Os programas de navegação deverão considerar estes condicionamentos.

 

(AN assinado no original)

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Nível Risco: Nível 1 - Não se pevê nenhuma situação de risco
Data Inicio: 2024-01-25 08:16
Hidrológico n.º 02/2024, em anexo, relativamente à situação hidrológica no rio Douro, solicitando-se a colaboração de V. Exas. com vista à sua ampla divulgação e adoção de medidas entendidas como adequadas.
Atentas as atuais previsões meteorológicas e hidrológicas, é promulgado o seguinte nível de alerta de cheias:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO

O CPPC-D assegura a análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente à alteração do nível e alerta de cheias.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade
Nível Risco: Nível 3 - Situação de risco moderado a elevado
Data Inicio: 2024-01-24 10:53
o Comunicado Operacional n.º 4/2024, da Capitania do Porto do Douro, relativo ao agravamento das condições oceanográficas.
A previsão meteorológica do IPMA, com base nos dados disponíveis, aponta para um agravamento da agitação marítima, prevendo-se:

AVISO PERÍODO ESTADO DO MAR
AMARELO 24JAN (15:00)
-
24JAN (21:00) Ondas de noroeste com 3,5 a 4,5 metros, com período de pico até 17 segundos.
Barra do Porto do Douro FECHADA a toda a navegação desde as 15:15 de 21JAN24 (situação em monitorização permanente, podendo ser alterada).

Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.

À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.

Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
Nível Risco: Nível 2 - Situação de risco para determinadas atividades
Data Inicio: 2023-11-10 14:27
Comunicado Operacional n.º 09/2023 da Capitania do Porto do Douro, relativo ao DESAGRAVAMENTO DAS CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS, solicitando-se a vossa colaboração com vista à sua ampla divulgação e adoção de medidas entendidas como adequadas.
Nível Risco: Nível 3 - Situação de risco moderado a elevado
Data Inicio: 2023-10-27 07:15
Atendendo às previsões meteorológicas e hidrológicas, está implementado o seguinte nível de alerta de cheias, conforme quadro abaixo:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO

CPPC-D em análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente ao elevar do nível e alerta de cheias,

O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade.
Nível Risco: Nível 2 - Situação de risco para determinadas atividades
Data Inicio: 2023-01-14 16:59
Barra do Porto do Douro ABERTA, a toda a navegação (situação em monitorização permanente podendo ser alterada)

Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.

À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.

Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.

O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Marítimo ou na sua proximidade.

Legislação de Interesse

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