Avisos à Navegação

Alertas

Avisos Navegação

Inicio Vigência: 2025-06-24 09:57
Fim Vigência: 2025-06-24 17:57

Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte: 

Assunto: 41 ª Regata de Rabelos da Confraria do Vinho do Porto 

Período: dia 24JUN2025 (10h às 14h30, inicio da Regata às 12h) 

Local: Estuário – entre o Km 2 e o Km 6 da VND 

De acordo com o Artigo 68.° do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (Regulamento n.° 647/2019), vai realizar-se a tradicional Regata de Barcos rabelos da Confraria do Vinho do Porto no Estuário, entre o km 2 e o km 6 da VND, com preparação pelas 10h, e inicio agendado às 11h, à condição dos trabalhos de remoção do fogo-de-artifício do São João já terem sido finalizados ou estarem em condição de segurança para a realização da Regata (conforme anunciado pelo Aviso à Navegação n.º 134 / 2025) . Assim, para o sucesso e articulação com outras atividades, toda a navegação em aproximação à zona da via navegável referida, deverá observar cuidados redobrados bem como adequar a sua velocidade, assim como entrar em contato, com a devida antecedência, com a Polícia Marítima do Douro, pelo canal 12 de VHF, e aguardar as respetivas indicações. 

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Inicio Vigência: 2025-06-20 09:52
Fim Vigência: 2025-06-24 09:52

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: São João - fogo de artifício (Km 4 – 6,5 da VND)

Período: De: 23JUN2025 a 24JUN2025 (entre as 6h02 e as 1h30)

Local: Estuário / Entre o km 5,5 e 6,5 da VND

 

Integrado nos festejos de São João do Porto, a partir das 6h02 de 23 de junho, serão instaladas 5 linhas de plataformas flutuantes de 200 m/cada (cada linha com 5 plataformas interligadas entre si, de pirotecnia) fundeadas, no estuário entre o km 4 e o km 6,5 da VND, sinalizadas e delimitadas na periferia com boias de arinque e sinalização luminosa, entre o cais de Massarelos e a ponte Luis I, conforme imagem:

(imagem)

 

A partir das 6h02 de 23 de junho, toda a navegação na área acima referenciada, deve tomar precauções e navegar a velocidade máxima de 5 nós, dando distância de segurança em pelo menos 10 metros, às estruturas fundeadas. A composição das plataformas flutuantes (5 linhas, constituídas por 5 plataformas cada), estarão interligadas entre si, pelo que não é permitido qualquer atravessamento entre elas.

Também, ficam interditas manobras de rotação a embarcações superiores a 60 metros na área indicada, devendo ser adotada a seguinte metodologia na navegação local:

(imagem)

 

A partir de dia 20 de junho, serão iniciados trabalhos de preparação dos sistemas de fixação (com poitas e ferros), nos locais indicados, por empresa especializada, pelo toda a navegação em aproximação aos trabalhos em curso, deverão observar cuidados redobrados e reduzir a velocidade, e ter em atenção as indicações da Autoridade Marítima.

O espetáculo de fogo-de-artifício será projetado a partir das 5 linhas de plataformas fundeadas com início às 23h59 do dia 23 de junho. Será também lançado fogo de artificio, a partir da ponte D. Luís I e da ponte da Arrábida.

A partir das 21h30 toda e qualquer navegação na área deverá iniciar a retirada ou acostagem para fora das áreas de segurança.

A navegação ficará interdita a partir das 22h00 do dia 23 de junho e até que seja dada indicação de restabelecimento da navegação por ordem da Polícia Marítima no local, no decorrer do fogo-de-artifício, entre a Capela do Sr. do Além e a jusante da ponte da Arrábida, devendo todas as embarcações permanecer atracadas nos seus cais ou posicionadas para fora dessa área (conforme imagem infra).

(imagem)

 

Por motivos de segurança, no dia 23 de junho a partir das 21h00, os embarcadouros em redor da área indicada, deverão ter acesso muito condicionado e limitado às operações essenciais de movimentação de passageiros, bem como serem retirados de locais expostos, qualquer material que possa ser facilmente inflamável.

Por motivos de segurança e orientação conjunta alcançada com as demais entidades, apenas a navegação profissional poderá navegar à noite, devendo caso o pretenda, solicitar previamente através dos canais habituais, nomeadamente pela plataforma eletrónica portuária JUP.

Para o sucesso do evento, todas as embarcações atracadas, deverão desligar os sistemas de radiocomunicações e outros de ajudas à navegação (AIS, radar, VHF, sonda entre outros), por forma a minimizar as interferências de telecomunicações, com o sistema que promotor do espetáculo pirotécnico terá implementado. 

 

 

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Inicio Vigência: 2025-06-19 12:24
Fim Vigência: 2025-07-01 00:00

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: São Pedro da Afurada: fogo de artifício (Km 2,5 - 3 da VND)

Período: De: 19JUN2025 a 30JUN2025

Local: Estuário / Entre o km 2,5 e 3 da VND

 

Integrado nas festas em honra de S. Pedro da Afurada, encontram-se previstos os seguintes espetáculos pirotécnicos com o seguinte planeamento e perímetros de segurança:

  1. Zona de Lançamento 1: Quebra-mar do Porto de pesca da Afurada

Dia 19JUN das 16h às 19h

Dia 28JUN das 23h30 à 1h30 do dia 29JUN

Dia 29JUN das 10h30 às 13h

Dia 29JUN das 16h às 21h

Dia 30JUN das 23h até à 1h do dia 1JUL

(imagem)

 

 

  b.Zona de Lançamento 2: Quebra-mar do Porto de pesca da Afurada e plataformas no rio

Dia 28JUN das 23h30 até à 1h30 do dia 29JUN

 

(imagem)

 

 

 c.  Zona de Lançamento 3: Ponte da Arrábida

Dia 28JUN das 23h30 até à 1h30 do dia 29JUN

 

(imagem)

 

 

 

A partir das 16h00 do dia 28 de junho, serão instaladas plataformas fundeadas (fora do canal da VND, a sul) a partir do quebra-mar da Afurada, no estuário, entre o km 2,5 e o km 3 da VND, sinalizadas e delimitadas na periferia com boias de arinque e sinalização luminosa, a jusante da Ponte da Arrábida e alinhadas defronte do cais da Afurada (Vila Nova de Gaia):

(imagem)

 

A partir das 16h00 do mencionado dia, toda a navegação na área acima referenciada, deve tomar adequadas precauções e navegar a uma velocidade máxima de 5 nós, dando resguardo às estruturas fundeadas (pelo menos 10 m de distância), como também seguir as indicações da Autoridade Marítima.

 

Em todos os espetáculos pirotécnicos, deverão ser cumpridos os raios de segurança indicados (identificados com os círculos a vermelho), nos períodos indicados, de modo a salvaguardar pessoas e bens.

Será também lançado fogo-de-artifício a partir de terra, na zona do quebra-mar da Afurada (conforme ilustrado supra).

 

Por motivos de segurança, no dia 28 de junho a partir das 21h00, os embarcadouros em redor da área indicada, deverão ter acesso muito condicionado e limitado às operações essenciais de movimentação de passageiros. Deverão ainda todas as embarcações ser retiradas para áreas de segurança, assim como todo o material, facilmente inflamável, que se encontre nos cais e/ou nos conveses das embarcações.

 

A partir das 22h30 do dia 28 de junho, toda navegação na área deverá iniciar a retirada ou acostar fora dos perímetros de segurança, de acordo com as indicações da Polícia Marítima.

 

A navegação ficará interdita a partir das 23h00 do dia 28 de junho, na área delimitada entre 150 metros a montante da ponte da Arrábida e o enfiamento definido pelo estaleiro do Ouro e a ponta do cais da Afurada, até que seja dada indicação de restabelecimento da navegação por ordem da Polícia Marítima no local, no decorrer do fogo-de-artifício. 

Este Aviso revoga o Aviso n.º 131 / 2025.

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Inicio Vigência: 2025-06-18 15:12
Fim Vigência: 2025-07-14 01:00

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:


Assunto: Festas de Nossa Sra. da Conceição 2025 – fogo-de-artifício

Período: Das 23h45 do dia 13JUL2025 até às 00h50 do dia 14JUL2025

Local: Albufeira da Régua – Lugar da Nilsa, Ervedosa do Douro - Bateiras - ao km 122 da VND (fora do canal de navegação)

 

No âmbito do lançamento de fogo-de-artifício no Lugar da Nilsa, Ervedosa do Douro - Bateiras, ao km 122 da VND (fora do canal de navegação), no período entre o dia 13JUL2025 das 23h45m e as 00h50 de 14JUL2025, devem ser seguidas as indicações das Autoridades competentes (AMN e GNR).

 

Por motivos de segurança, no dia 13 de julho as embarcações atracadas na zona próxima do local do lançamento do fogo-de-artifício devem oferecer o devido resguardo, bem como serem retirados de locais expostos qualquer material que possa ser facilmente inflamável.

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Inicio Vigência: 2025-06-11 09:58

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: Evento ISEP na praia de Bitetos 2025

Período: Dia 16 jun 2025 (10h00 até ao final da prova)

Local: Albufeira de Crestuma – km 52,2 da VND

 

De acordo com o Artigo 68.° do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (Regulamento n.° 647/2019), vai realizar-se o evento “ISEP na Praia de Bitetos, no km 52,2 da VND, albufeira de Crestuma, a partir das 10:00 horas do dia 16 de Junho (margem direita e fora do canal de navegação).

Assim, toda a navegação em aproximação ao local indicado, deverá observar cuidados redobrados, velocidade adequada, e estar atenta às recomendações da Autoridade Marítima.

Este Aviso anula e substituí o Aviso anteriormente emitido com o nº 127/2025. 

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Nível Risco: Nível 1 - Não se pevê nenhuma situação de risco
Data Inicio: 2024-01-25 08:16
Hidrológico n.º 02/2024, em anexo, relativamente à situação hidrológica no rio Douro, solicitando-se a colaboração de V. Exas. com vista à sua ampla divulgação e adoção de medidas entendidas como adequadas.
Atentas as atuais previsões meteorológicas e hidrológicas, é promulgado o seguinte nível de alerta de cheias:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO

O CPPC-D assegura a análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente à alteração do nível e alerta de cheias.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade
Nível Risco: Nível 3 - Situação de risco moderado a elevado
Data Inicio: 2024-01-24 10:53
o Comunicado Operacional n.º 4/2024, da Capitania do Porto do Douro, relativo ao agravamento das condições oceanográficas.
A previsão meteorológica do IPMA, com base nos dados disponíveis, aponta para um agravamento da agitação marítima, prevendo-se:

AVISO PERÍODO ESTADO DO MAR
AMARELO 24JAN (15:00)
-
24JAN (21:00) Ondas de noroeste com 3,5 a 4,5 metros, com período de pico até 17 segundos.
Barra do Porto do Douro FECHADA a toda a navegação desde as 15:15 de 21JAN24 (situação em monitorização permanente, podendo ser alterada).

Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.

À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.

Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
Nível Risco: Nível 2 - Situação de risco para determinadas atividades
Data Inicio: 2023-11-10 14:27
Comunicado Operacional n.º 09/2023 da Capitania do Porto do Douro, relativo ao DESAGRAVAMENTO DAS CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS, solicitando-se a vossa colaboração com vista à sua ampla divulgação e adoção de medidas entendidas como adequadas.
Nível Risco: Nível 3 - Situação de risco moderado a elevado
Data Inicio: 2023-10-27 07:15
Atendendo às previsões meteorológicas e hidrológicas, está implementado o seguinte nível de alerta de cheias, conforme quadro abaixo:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO

CPPC-D em análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente ao elevar do nível e alerta de cheias,

O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade.
Nível Risco: Nível 2 - Situação de risco para determinadas atividades
Data Inicio: 2023-01-14 16:59
Barra do Porto do Douro ABERTA, a toda a navegação (situação em monitorização permanente podendo ser alterada)

Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.

À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.

Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.

O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Marítimo ou na sua proximidade.

Legislação de Interesse

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