Avisos à Navegação

Alertas

Avisos Navegação

Inicio Vigência: 2026-06-20 22:00
Fim Vigência: 2026-06-20 23:59

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: Lançamento de fogo-de-artifício – Celebração do dia da Vila do Pinhão

Período: Dia 20JUN2026 das 23h00 às 00h00 

Local: Albufeira da Régua – km 124,3 da VND (fora do canal de navegação)

 

No âmbito de lançamento de fogo-de-artifício, junto à praça de estacionamento da Rua Travessia da Marginal, km 124,3 da VND (fora do canal de navegação), no dia 20 de junho de 2026 das 23h00 às 00h00, devem ser seguidas as indicações das Autoridades competentes (AMN e GNR).

 

Por motivos de segurança, no dia 20 de Junho, as embarcações atracadas na zona próxima do local do lançamento do fogo-de-artíficio, devem oferecer o devido resguardo, bem como serem retirados de locais expostos, qualquer material que possa ser facilmente inflamável.

 

(AN assinado no original)

 

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Inicio Vigência: 2026-06-15 07:44
Fim Vigência: 2026-06-22 23:44

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: Air Invictus

Período: De: 15JUN2026 a 22JUN2026 

Local: Estuário / Entre o km 4,5 e o km 6 da VND

 

No âmbito do evento aéreo Air Invictus, está prevista, a partir de 15 de junho, a instalação de diversos equipamentos e sistemas de fixação no plano de água da Via Navegável do Douro, por empresa especializada. O programa dos trabalhos, a disposição das plataformas/poitas, e a finalidade dos mesmos são os que constam na apresentação da entidade organizadora:

 

  1. Colocação de poitas e finalidade:
  1. Disposição geral das 22 poitas a instalar:

(imagem)

 

b. Poitas do grupo 1 e 2 (4 poitas):

(imagem)

Estas poitas destinam-se à fixação de boias triangulares com dimensões de 3x3x3x1,80 m, com as seguintes características:

 

Após a instalação, estas boias serão substituídas, no período noturno, por boias de arinque com sinalização luminosa, de modo a assegurar a correta sinalização da VND e do canal de navegação.

 

c. Poitas do grupo 3 (12 poitas):

(imagem)

O grupo 3 está dividido em três subgrupos, designados por 3A, 3B e 3C. Cada subgrupo é constituído por quatro poitas e destina-se à fixação de uma plataforma com dimensões de 6 x 6,60 m. As plataformas serão sinalizadas durante o dia e noite, para garantir a correta sinalização do canal de navegação. Cada plataforma, terá a bordo um gerador para alimentação de um Pylon.

 

 

d. Poitas do grupo 4 e 5:

(imagem)

As quatro poitas do grupo 4 destinam-se à fixação de um batelão com dimensões de 24,6 x 9 m, que será utilizado para a instalação da Air Gate.

 

As duas poitas do grupo 5 destinam-se à colocação de duas boias com características idênticas às referidas na alínea b), com dimensões de 3 x 3 x 3 x 1,80 m:

 

2. Programa apresentado pelo Organizador:

 

Dia 15/06

08h00 às 12h00 – Mobilização dos meios náuticos para colocação das poitas no leito do rio. 

12h00 às 17h00 – Colocação das poitas nas posições previstas, para posterior amarração das plataformas flutuantes e das boias;

17h00 às 18h00 – Fixação da plataforma flutuante e do rebocador através de estacas, fora do canal de navegação.

 

Dia 16/06

08h00 às 17h00 – Continuação da colocação das poitas e sua conclusão;

17h00 às 18h00 – Desmobilização dos equipamentos.

 

Dia 17/06

08h00 às 17h00 – Montagem dos equipamentos a instalar nas plataformas flutuantes, em estaleiro.

 

Dia 18/06

08h00 às 17h00 – Reboque das três plataformas flutuantes, com dimensões de 6,60 m x 6,00 m, e respetiva amarração às poitas, com recurso a um rebocador.

 

Dia 19/06

08h00 às 17h00 – Realização de testes e verificação dos equipamentos instalados a bordo das plataformas flutuantes;

15h00 às 20h00 – Reboque e fixação da plataforma/batelão flutuante (24,6 m x 9 m), na posição 4, com recurso a um rebocador.

 

Dia 20/06

09h00 às 13h30 – Instalação das boias triangulares, com dimensões de 3,0 m x 3,0 m x 3,0 m x 1,8 m, e afinação das posições das plataformas flutuantes, com o apoio das embarcações auxiliares. Durante o período noturno, estas boias serão substituídas por boias de arinque com sinalização luminosa, para assegurar a correta sinalização da VND e do canal de navegação.

 

. Evento aéreo Air Invictus : das 15h30 às 19h30 

 

21/06

12h00 às 13h30 – Verificação e afinação final das posições das plataformas flutuantes, com auxílio das embarcações de apoio.

 

. Evento aéreo Air Invictus: das 15h30 às 19h30

 

22/06

08h00 às 17h00 – Desmontagem integral das estruturas instaladas, incluindo remoção de plataformas, boias e poitas, com recurso a diversos meios náuticos. 

 

 

3. Condicionamentos e interdições à navegação local

 

A partir da conclusão da colocação das poitas, prevista para o dia 16 de junho, toda a navegação na área acima identificada deverá adotar precauções especiais. A velocidade máxima permitida será de 5 nós, devendo ser mantida uma distância mínima de segurança de 10 metros relativamente às poitas, boias e restantes estruturas fundeadas. Durante a execução dos trabalhos pela empresa especializada, a navegação deverá ainda observar cuidados redobrados, manter distâncias de segurança adequadas aos trabalhos em curso e cumprir as indicações da Autoridade Marítima e Portuária.

Para assegurar melhor fluidez do tráfego fluvial, sem prejuízo do cumprimento das distâncias de segurança relativamente às estruturas fundeadas, deve ser adotado o seguinte princípio orientador para a circulação da navegação na área indicada:

(imagem)

 

O evento aéreo Air Invictus, com demonstrações, acrobacias e competições aéreas na área indicada, realizar-se-á, nos dias 20 e 21 de junho, entre as 15h30 e as 19h30. 

Para efeitos de segurança, nos referidos dias, entre as 14h00 e as 20h00, fica interdita a navegação de todas as embarcações, navios e plataformas flutuantes, com ou sem motor, no troço de rio compreendido entre a Ponte da Arrábida e a Ponte Luís I. Fica igualmente interdita a permanência de embarcações em cais, embarcadouros, pontões ou qualquer outro local suscetível de amarração ou atracação, com exceção das embarcações afetas às equipas de socorro e emergência, da Polícia Marítima e dos barcos rabelos tradicionais fundeados, no seu local habitual, na margem esquerda de Vila Nova de Gaia.

 

 

(AN assinado no original)

 

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Inicio Vigência: 2026-06-12 12:27

Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte: 

Assunto: XLII  Regata de Rabelos da Confraria do Vinho do Porto 

Período: dia 24JUN2026 (10h00 às 14h30, inicio da Regata às 11h30) 

Local: Estuário – entre o Km 2 e o Km 6 da VND 

De acordo com o Artigo 68.° do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (Regulamento n.° 647/2019), vai realizar-se a tradicional Regata de Barcos rabelos da Confraria do Vinho do Porto no Estuário, entre o km 2 e o km 6 da VND, com preparação pelas 10h, e inicio agendado às 11h30, à condição dos trabalhos de remoção do fogo-de-artifício do São João já terem sido finalizados ou estarem em condição de segurança para a realização da Regata . Assim, para o sucesso e articulação com outras atividades, toda a navegação em aproximação à zona da via navegável referida, deverá observar cuidados redobrados bem como adequar a sua velocidade, assim como entrar em contato, com a devida antecedência, com a Polícia Marítima do Douro, pelo canal 12 de VHF, e aguardar as respetivas indicações. 

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Inicio Vigência: 2026-06-09 11:55

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: Eclusas de navegação – Períodos de manutenção triénio 2027/2029

Período: NA

Local: VND

 

Atendendo ao contrato celebrado entre a APDL-Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A. e a EDP-Gestão da Produção de Energia, S.A., foi apresentado recentemente pela EDP o programa de manutenção corrente, referentes às ações necessárias realizar nas eclusas de navegação, para o período de 2027-2029. Para o período de 2027 a 2028, já foram anunciados os períodos definitivos, através dos Avisos à Navegação n.º 89/2024 e 147/2025. 

Assim, pelo presente, informam-se os períodos de indisponibilidade referentes ao ano de 2029, pelo que, para que seja dada resposta à Entidade gestora das barragens e firmado os períodos de indisponibilidade das eclusas de navegação, submete-se para apreciação e eventuais comentários, o programa infra apresentado, remetidos com uma breve descrição.

Os comentários e sugestões, deverão ser remetidos através do e-mail dops.douro@apdl.pt até ao dia 26 de junho 2026.

A proposta apresentada, refere os seguintes períodos mínimos de indisponibilidade:

a. Eclusa de Crestuma-Lever:

  • de 02/01/2029 a 25/03/2029

b. Eclusa de Carrapatelo:

  • de 02/01/2029 a 25/03/2029

c. Eclusa da Régua:

  • de 02/01/2029 a 25/03/2029

d. Eclusa da Valeira:

  • de 02/01/2029 a 25/03/2029

e. Eclusa do Pocinho:

  • de 02/01/2029 a 25/03/2029

 

Os períodos de indisponibilidade, visam implementar as manutenções, beneficiação e reposição das condições operacionais em todas as eclusas de navegação, incluindo reparações extensas nas portas das caldeiras e circuitos hidráulicos. Além disso, e conforme já divulgado, para o ano 2026/2027, está programada a adequação das vigas pára-choques das eclusas de Carrapatelo e de Crestuma-Lever, bem como a instalação de sistemas passivos de segurança nas eclusas de Carrapatelo e Valeira.

Este programa agora anunciado, visa que a comunidade marítimo-fluvial, em particular os Armadores / Operadores MT da VND, disponham da informação do programa de interrupções de forma atempada, de modo a permitir efetuar os planos de navegação considerando e acomodando ao seu planeamento, os programas de indisponibilidade anunciados. 

Os períodos de indisponibilidade anunciados, podem sofrer alterações, caso ocorram interrupções devido a situações imprevistas, tais como condições atmosféricas muito adversas, descarregamentos, ou outros fatores externos que impactem de forma significativa no planeamento agora considerado.

 

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Inicio Vigência: 2026-06-19 19:00
Fim Vigência: 2026-06-24 01:00

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: Festas de São João do Rio - Lançamento de fogo-de-artificio 19 junho a 24 junho 2026

Período: 19JUN2026 às 19h00 a 24JUN2026 às 00h20

Local: Albufeira de Carrapatelo / km 100 da VND (margem direita do Rio Douro)

 

Informa-se que será lançado fogo-de-artifício pelo Km 100 da VND (margem direita) a partir de terra, no dia 19 de Junho das 19h00 às 21h00, dia 20 de junho das 21h30 às 00h00 e da noite de 23 para 24 de junho das 23h59 às 00h20, não deverá conflituar com as acostagens previstas para o Cais da Régua do respetivo dia.

 

(AN assinado no original)

 

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Nível Risco: Nível 1 - Não se pevê nenhuma situação de risco
Data Inicio: 2024-01-25 08:16
Hidrológico n.º 02/2024, em anexo, relativamente à situação hidrológica no rio Douro, solicitando-se a colaboração de V. Exas. com vista à sua ampla divulgação e adoção de medidas entendidas como adequadas.
Atentas as atuais previsões meteorológicas e hidrológicas, é promulgado o seguinte nível de alerta de cheias:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO

O CPPC-D assegura a análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente à alteração do nível e alerta de cheias.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade
Nível Risco: Nível 3 - Situação de risco moderado a elevado
Data Inicio: 2024-01-24 10:53
o Comunicado Operacional n.º 4/2024, da Capitania do Porto do Douro, relativo ao agravamento das condições oceanográficas.
A previsão meteorológica do IPMA, com base nos dados disponíveis, aponta para um agravamento da agitação marítima, prevendo-se:

AVISO PERÍODO ESTADO DO MAR
AMARELO 24JAN (15:00)
-
24JAN (21:00) Ondas de noroeste com 3,5 a 4,5 metros, com período de pico até 17 segundos.
Barra do Porto do Douro FECHADA a toda a navegação desde as 15:15 de 21JAN24 (situação em monitorização permanente, podendo ser alterada).

Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.

À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.

Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
Nível Risco: Nível 2 - Situação de risco para determinadas atividades
Data Inicio: 2023-11-10 14:27
Comunicado Operacional n.º 09/2023 da Capitania do Porto do Douro, relativo ao DESAGRAVAMENTO DAS CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS, solicitando-se a vossa colaboração com vista à sua ampla divulgação e adoção de medidas entendidas como adequadas.
Nível Risco: Nível 3 - Situação de risco moderado a elevado
Data Inicio: 2023-10-27 07:15
Atendendo às previsões meteorológicas e hidrológicas, está implementado o seguinte nível de alerta de cheias, conforme quadro abaixo:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO

CPPC-D em análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente ao elevar do nível e alerta de cheias,

O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade.
Nível Risco: Nível 2 - Situação de risco para determinadas atividades
Data Inicio: 2023-01-14 16:59
Barra do Porto do Douro ABERTA, a toda a navegação (situação em monitorização permanente podendo ser alterada)

Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.

À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.

Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.

O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Marítimo ou na sua proximidade.

Legislação de Interesse

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