Avisos à Navegação
Avisos Navegação
A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Cais do Pinhão: Intervenção na infraestrutura (interdições e condicionamentos)
Período: Entre 20ABR2026 a 30ABR2026
Local: Albufeira da Régua – km 124 da VND (Cais do Pinhão)
Em virtude da intervenção no cais do Pinhão (gravítico), tendo em vista o reforço das fundações do talude de jusante, informa-se que durante o período de 20ABR2026 a 30ABR2026, não são permitidas acostagens no cais a embarcações com comprimento superior a 63 metros.
Alerta-se ainda, que enquanto decorrerem os trabalhos, de acordo com o artigo 35.° do REUVND, deverão todas as embarcações que efetuarem a circulação na referida área reduzir a velocidade, reforçando as medidas de visualização na área, bem como estar atenta às recomendações da Autoridade Maritima no local.
Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Campeonato Regional de Velocidade e 4ª Etapa do Troféu Remo Jovem
Período: 18 Abril 2026 (das 9:00 às 19:00)
Local: Albufeira de Crestuma – Entre o km 34,5 e o km 37 da VND
De acordo com o Artigo 68.° do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (Regulamento n.º 647/2019), no âmbito da realização do evento “Campeonato Regional de Velocidade e 4ª Etapa do Troféu Remo Jovem”, que se realizará no dias 18 de Abril de 2026, entre os km 34,5 e 37 da VND, na Albufeira de Crestuma-Lever, no período entre as 9:00 e as 19:00, deverá a navegação em aproximação a esta zona da via navegável observar cuidados redobrados e ser feita com velocidade reduzida. Terá, também, de ter em atenção as recomendações da Autoridade Marítima.
DownloadA Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Central Crestuma - Beneficiação dos descarregadores de cheias
Período: 13 Abril a 31 Julho 2026
Local: Barragem de Crestuma km 22 da VND
No âmbito da realização dos trabalhos de beneficiação dos descarregadores de cheias 7E na Central de Crestuma, ao km 22 da VND, carta PT76611- E11 com início no dia 13 de Abril de 2026 até 31 de Julho de 2026, alerta-se toda a navegação para os devidos cuidados redobrados na zona durante a execução dos trabalhos, velocidade adequada e ter em atenção às recomendações da Autoridade Marítima no âmbito destes trabalhos.
DownloadA Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Empreitada de reparação do Molhe Norte da barra do Douro e do Molhe do Touro
Período: De 17ABR2026 a 1JUN2028
Local: Estuário do Douro, entre o km 0 e o 0,7 da VND
No âmbito da empreitada de reparação do Molhe Norte da barra do Douro e do Molhe do Touro, pretende-se iniciar os trabalhos, sempre que existirem condições oceanográficas favoráveis, no sentido montante-jusante, a partir da cabeça do molhe Norte. Esta intervenção, irá mobilizar meios terrestres e náuticos, sendo que os meios náuticos, estarão, sempre que possível fora do canal de navegação, ou limítrofe ao mesmo (ou seja, na margem direita do rio, lado norte do canal), para permitir o habitual tráfego fluvial da navegação local.
Assim, e de modo a garantir as melhores condições de segurança, para além do cumprimento integral do art.º 18 e 22, como também do Anexo II do Regulamento de Exploração e Utilização da VND (zonas estreitas-Barra do Douro troço I), toda a navegação deverá observar cuidados redobrados, velocidade reduzida na aproximação ao local, e seguir as recomendações da Autoridade Marítima.
DownloadA Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Inspeção subaquática ao navio Douro Serenity
Período: Dia 12ABR2026
Local: Albufeira da Valeira - Cais de Sto. Xisto – km 149 da VND
Irá realizar-se uma inspeção subaquática ao Navio Douro Serenity que se encontra acostado no Cais de Sto. Xisto ao km 149 da VND do dia 12 de Abril.
Assim, toda a navegação em aproximação ao local deve observar cuidados redobrados e velocidade adequada e ter em atenção as recomendações da Autoridade Marítima no âmbito destes trabalhos.
(AN assinado no original)
DownloadAlertas
Atentas as atuais previsões meteorológicas e hidrológicas, é promulgado o seguinte nível de alerta de cheias:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO
O CPPC-D assegura a análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente à alteração do nível e alerta de cheias.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade
A previsão meteorológica do IPMA, com base nos dados disponíveis, aponta para um agravamento da agitação marítima, prevendo-se:
AVISO PERÍODO ESTADO DO MAR
AMARELO 24JAN (15:00)
-
24JAN (21:00) Ondas de noroeste com 3,5 a 4,5 metros, com período de pico até 17 segundos.
Barra do Porto do Douro FECHADA a toda a navegação desde as 15:15 de 21JAN24 (situação em monitorização permanente, podendo ser alterada).
Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.
À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.
Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO
CPPC-D em análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente ao elevar do nível e alerta de cheias,
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade.
Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.
À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.
Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Marítimo ou na sua proximidade.
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