Avisos à Navegação

Alertas

Avisos Navegação

Inicio Vigência: 2026-07-04 13:34
Fim Vigência: 2026-07-06 09:49

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

Assunto: Festejos de São Pedro 2026 – fogo-de-artifício
Período: De: 4JUL2026 a 5JUL2026
Local: Estuário / Entre o km 2,5 e 3 da VND

Integrado nas festas em honra de S. Pedro da Afurada, encontram-se previstos os seguintes espetáculos pirotécnicos com o seguinte planeamento e perímetros de segurança:


a) Zona de Lançamento 1: Quebra-mar do Porto de pesca da Afurada
Período: Dia 5JUL das 8h às 22h

(imagem)


b) Zona de Lançamento 2: Plataformas no rio
Período: Dia 4JUL das 23h59 até à 1h00 do dia 5JUL
 (imagem)

A partir das 16h00 do dia 4 de julho, serão instaladas plataformas fundeadas (fora do canal da VND, a sul) a partir do quebra-mar da Afurada, no estuário, entre o km 2,5 e o km 3 da VND, sinalizadas e delimitadas na periferia com boias de arinque e sinalização luminosa, a jusante da Ponte da Arrábida e alinhadas defronte do cais da Afurada (Vila Nova de Gaia):

(imagem)


A partir das 16h00 do mencionado dia, toda a navegação na área acima referenciada deve tomar adequadas precauções e navegar a uma velocidade máxima de 5 nós, dando resguardo às estruturas fundeadas (pelo menos 10 m de distância), como também seguir as indicações da Autoridade Marítima.

Em todos os espetáculos pirotécnicos, deverão ser cumpridos os raios de segurança indicados (identificados com os círculos a vermelho), nos períodos indicados, de modo a salvaguardar pessoas e bens.
Será também lançado fogo-de-artifício/estalaria a partir de terra entre as 8h e as 22h do dia 5 de julho, na zona do quebra-mar da Afurada (conforme ilustrado supra).

Por motivos de segurança, no dia 4 de julho a partir das 21h00, os embarcadouros em redor da área indicada, deverão ter acesso muito condicionado e limitado às operações essenciais de movimentação de passageiros. Deverão ainda todas as embarcações ser retiradas para áreas de segurança, assim como todo o material, facilmente inflamável, que se encontre nos cais e/ou nos conveses das embarcações.

A partir das 22h30 do dia 4 de julho, toda navegação na área deverá iniciar a retirada ou acostar fora dos perímetros de segurança, de acordo com as indicações da Polícia Marítima.

A navegação ficará interdita a partir das 23h00 do dia 4 de julho, na área delimitada entre 150 metros a montante da ponte da Arrábida e o enfiamento definido pelo estaleiro do Ouro e a ponta do cais da Afurada, até que seja dada indicação de restabelecimento da navegação por ordem da Polícia Marítima no local, no decorrer do fogo-de-artifício.

(AN assinado no original)
 

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Inicio Vigência: 2026-06-30 09:51

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:


Assunto: Tronco de grande dimensão à deriva na albufeira da Régua.

Período: 30JUN2026   Até: NA

Local: Albufeira da Régua - Entre o Km133 e o km 134 da VND 

 

Assim, enquanto não for resolvida a situação, de acordo com o artigo 35.º do REUVND, deverão todas as embarcações que efetuarem a circulação na referida área do canal de navegação reduzir a velocidade, reforçando as medidas de visualização na área.

(AN assinado no original)

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Inicio Vigência: 2026-07-01 01:42
Fim Vigência: 2026-09-17 22:42

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: Retoma da Empreitada de remoção de rocha (Entre o Km 141 a 141,5 da VND)

Período: De 1JUL2026 a 17SET2026

Local: Albufeira da Régua, entre o km 141 a 141,5 da VND

 

No âmbito da empreitada de remoção de constrangimentos à navegação (fase 2), pretende-se retomar os trabalhos de remoção de rocha, que foram suspensos em 2 de dezembro de 2025 por motivos de segurança (condições hidrológicas desfavoráveis), entre o km 141 a 141,5 da VND, no sentido montante-jusante, conforme imagem infra:

(imagem)

 

Com esta intervenção, pretende-se alargar o canal de navegação dos atuais 23 metros para 35 metros de largura, nestes 400 metros de rio. Os trabalhos a desenvolver assim como os meios a empenhar na empreitada, estarão sempre fora do canal de navegação (ou seja, na margem esquerda do rio), para permitir o habitual tráfego fluvial da navegação local. As intervenções a desenvolver que requeiram a ocupação pontual do canal, ou um maior empenhamento de trabalhos, serão realizadas após a última navegação diária no local (navegação profissional).

Para melhor identificação do local dos trabalhos, será implementada sinalização marítima provisória, conforme imagem e coordenadas geográficas indicadas:

(imagem)

(imagem)

Assim, e de modo a garantir as melhores condições de segurança, para além do cumprimento integral do art.º 22 e do Anexo II do Regulamento de Exploração e Utilização da VND (zonas estreitas), toda a navegação deverá observar cuidados redobrados, velocidade reduzida na aproximação ao local (max. 5 nós), navegar o mais a norte dos trabalhos em curso, e seguir as recomendações da Autoridade Marítima.

 

Este aviso revoga o n.º 171 / 2025.

 

(AN assinado no original)

 

 

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Inicio Vigência: 2026-06-19 18:24

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND),publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

Assunto: : Restabelecimento das operações na eclusa da Valeira
Período:  19JUN2026
Local:  Albufeira da Valeira - Km 144,5 da VND

Conforme informação fornecida pela EDP, ficou solucionada a anomalia existente na porta de montante da eclusa da Valeira, pelo que estão restabelecidas as operações de eclusagem.

Qualquer questão de reagendamento ou reprogramação das escalas de viagem deverá ser contactado o centro de controlo RisDouro através do telefone 254320020/022 e/ou suporte.ris@apdl.pt

Nota: Este Aviso revoga o Aviso à Navegação n.° 88/2026

(AN  assinado no original)
 

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Inicio Vigência: 2026-06-22 03:50
Fim Vigência: 2026-08-03 15:50

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: Dragagens no estuário da VND

Período: 22JUN2026 a 3AGO2026

Local: Estuário – do km 8,5 ao km 21,5 da VND

 

No seguimento da identificação dos locais com assoreamento devido às cheias que se verificaram ao longo da VND, efetuada através de levantamentos batimétricos decorridos em março de 2026, com resultados tornados públicos no Aviso à Navegação n.º 41/2026, irão decorrer trabalhos de dragagem no estuário da VND, para garantir as profundidades convencionadas nas cartas náuticas, designadamente nos seguintes locais:

a. Km 21,5 da VND (anteporto da eclusa de Crestuma-Lever):

(imagem)

Período de intervenção: 22 de junho a 26 junho (sempre após a última eclusagem de Crestuma-Lever)

b. Km 17,7 da VND (foz do rio Sousa):

(imagem)

 Período de intervenção: 22 de junho a 5 de julho

 

c. Km 16,9 da VND:

(imagem)

Período de intervenção: 6 de julho a 21 de julho 

 

d. Km 14 da VND:

(imagem)

No âmbito dos trabalhos de dragagem previstos, alerta-se que a navegação em aproximação a esta zona da via navegável deverá observar a cuidados redobrados e velocidade reduzida, e ter em atenção as recomendações da Autoridade Marítima no âmbito destes trabalhos.

 

(AN assinado no original)

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Nível Risco: Nível 1 - Não se pevê nenhuma situação de risco
Data Inicio: 2024-01-25 08:16
Hidrológico n.º 02/2024, em anexo, relativamente à situação hidrológica no rio Douro, solicitando-se a colaboração de V. Exas. com vista à sua ampla divulgação e adoção de medidas entendidas como adequadas.
Atentas as atuais previsões meteorológicas e hidrológicas, é promulgado o seguinte nível de alerta de cheias:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO

O CPPC-D assegura a análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente à alteração do nível e alerta de cheias.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade
Nível Risco: Nível 3 - Situação de risco moderado a elevado
Data Inicio: 2024-01-24 10:53
o Comunicado Operacional n.º 4/2024, da Capitania do Porto do Douro, relativo ao agravamento das condições oceanográficas.
A previsão meteorológica do IPMA, com base nos dados disponíveis, aponta para um agravamento da agitação marítima, prevendo-se:

AVISO PERÍODO ESTADO DO MAR
AMARELO 24JAN (15:00)
-
24JAN (21:00) Ondas de noroeste com 3,5 a 4,5 metros, com período de pico até 17 segundos.
Barra do Porto do Douro FECHADA a toda a navegação desde as 15:15 de 21JAN24 (situação em monitorização permanente, podendo ser alterada).

Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.

À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.

Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
Nível Risco: Nível 2 - Situação de risco para determinadas atividades
Data Inicio: 2023-11-10 14:27
Comunicado Operacional n.º 09/2023 da Capitania do Porto do Douro, relativo ao DESAGRAVAMENTO DAS CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS, solicitando-se a vossa colaboração com vista à sua ampla divulgação e adoção de medidas entendidas como adequadas.
Nível Risco: Nível 3 - Situação de risco moderado a elevado
Data Inicio: 2023-10-27 07:15
Atendendo às previsões meteorológicas e hidrológicas, está implementado o seguinte nível de alerta de cheias, conforme quadro abaixo:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO

CPPC-D em análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente ao elevar do nível e alerta de cheias,

O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade.
Nível Risco: Nível 2 - Situação de risco para determinadas atividades
Data Inicio: 2023-01-14 16:59
Barra do Porto do Douro ABERTA, a toda a navegação (situação em monitorização permanente podendo ser alterada)

Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.

À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.

Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.

O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Marítimo ou na sua proximidade.

Legislação de Interesse

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