Avisos à Navegação
Avisos Navegação
A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: 3ª Edição do Douro Valley São João da Pesqueira – Open Water – natação em águas abertas
Período: Dia 12SET2026 das 15H00 às 17H00
Local: Albufeira da Valeira - entre o km 148 e o km 149 da VND (margem esquerda e direita, fora do canal de navegação, apenas com dois cruzamentos)
No âmbito da realização do evento de águas abertas a realizar em São João da Pesqueira, entre as 15H00 e as 17H00, no dia 12 de setembro de 2026, deverá a navegação em aproximação a esta zona da via navegável observar cuidados redobrados e velocidade reduzida.
(AN assinado no original)
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Assunto: Passagem nas eclusas de navegação - Procedimentos
Período: NA
Local: Eclusas de navegação da Via Navegável do Douro
Considerando que as manobras de acesso aos anteportos das eclusas e a passagem nas eclusas de navegação constituem operações de elevada complexidade, quer no que respeita à manobra e governo das embarcações, quer à operação das eclusas e dos respetivos equipamentos, devem ser observadas as seguintes condições, de modo a garantir a segurança e eficiência da operação:
- Cumprir com os planos de segurança em vigor e observar as boas práticas de segurança da navegação;
- Cumprir integralmente o Capítulo 3º do Regulamento de Exploração e Utilização da VND, relativo à passagem nas eclusas;
- O Comandante ou Mestre da embarcação, enquanto responsável máximo pela mesma, deve permanecer na ponte do navio durante toda a manobra e passagem na eclusa;
- Dispor e manter o equipamento de comunicações VHF permanentemente ligado, durante toda a passagem nas eclusas, de modo a assegurar o contacto e comunicações entre a embarcação, o Operador da eclusa e a APDL;
- Desligar quaisquer equipamentos de som suscetíveis de prejudicar as comunicações entre o Operador da eclusa e a embarcação;
- Verificar o calado aéreo da embarcação e confirmar previamente, a altura livre de segurança, para passagem em segurança sob equipamentos ou infraestruturas integrantes da barragem/eclusa;
- O Comandante ou Mestre da embarcação, bem como a respetiva tripulação, devem informar todos os passageiros sobre a necessidade de adotarem comportamentos adequados e de permanecerem nos locais definidos como seguros, não sendo admitidos comportamentos de risco, designadamente saltos, mergulhos ou atividades de natação.
(AN assinado no original)
DownloadA Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Fogo de artificio de Ns Sra do Socorro 2026 (2° fogo)
Período: 16AGO (23h59) a 17AGO (00h20)
Local: Albufeira do Carrapatelo – km 100,5 da VND
No âmbito do lançamento de fogo-de-artifício, entre as 23h00 e as 02h00, da noite de 16 para 17 de agosto, será lançado a partir de terra, na margem esquerda a montante do porto de Lamego (albufeira do Carrapatelo, pelo km 100,5 da VND), fogo-de-artifício com uma previsão de duração de cerca de 20 minutos. Assim, toda a navegação deverá seguir as indicações da Polícia Marítima, nomeadamente nas distâncias de segurança a salvaguardar, como também na interrupção caso seja necessário. Devem ser retirados de locais expostos, qualquer material que possa ser facilmente inflamável, nomeadamente no(s) convés das embarcações.
(AN assinado no original)
DownloadA Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Fogo de artificio de Ns Sra do Socorro 2026
Período: 15AGO (23h59) a 16AGO (00h20)
Local: Albufeira do Carrapatelo – km 100 da VND
Integrado nos festejos de Nossa Senhora do Socorro, em Peso da Régua, a partir das 14h00 de 15.08.2026, serão instaladas plataformas flutuantes (de pirotecnia) fundeadas, por via de reboque a partir do cais da Junqueira, pelo km 100 da VND, ficando essas mesmas plataformas posicionadas fora do canal de navegação (mg sul), sinalizadas e delimitadas na periferia com boias de arinque e sinalização luminosa, conforme imagem:
(imagem)
Assim, a partir desse momento, toda a navegação na área acima referenciada deve observar redução de velocidade e cuidados redobrados na aproximação à área em apreço. A composição das plataformas flutuantes, estarão interligadas entre si, pelo que não é permitido qualquer atravessamento entre elas.
O espetáculo de fogo-de-artifício, será projetado a partir das plataformas fundeadas
com início previsto às 23h59 do dia 15.08.2026.
(AN assinado no original)
DownloadA Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Canal de navegação: Albufeira do Carrapatelo – constrangimentos: Atualização
Período: De 31JUL2026
Local: Albufeira do Carrapatelo (entre o km 101 e 102)
No seguimento do Aviso à navegação n.º 43/2026 de 21 de março, mantêm-se os constrangimentos identificados no referido aviso.
Até à realização das intervenções necessárias para garantir os fundos convencionados, serão introduzidas as seguintes alterações no assinalamento marítimo no canal de navegação, com o objetivo de assegurar uma melhor sinalização, mais clara e eficaz aos navegadores:
- Km 102 da VND:
No próximo dia 4 de agosto, durante o período da manhã, encontra-se planeado o reposicionamento provisório da boia BB 220C (pela numeração antiga, n.º 60 BB), para a localização infra indicada. Será igualmente colocada, a título provisório, uma boia suplementar de EB, designada A223C, com vista a melhorar a sinalização dos limites do canal de navegação, atendendo ao volume de sedimentos ainda existentes na foz do rio Corgo.
(imagem)
Deste modo, e face aos desvios identificados relativamente ao previsto na carta náutica, reforça-se a extrema importância de todos os navegadores procederem ao planeamento prévio das suas viagens, considerando os baixos fundos já identificados, bem como manterem o ECDIS e a sonda ligados, de forma a evitar a navegação em zonas do canal com profundidade reduzida.
(AN assinado no original)
DownloadAlertas
Atentas as atuais previsões meteorológicas e hidrológicas, é promulgado o seguinte nível de alerta de cheias:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO
O CPPC-D assegura a análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente à alteração do nível e alerta de cheias.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade
A previsão meteorológica do IPMA, com base nos dados disponíveis, aponta para um agravamento da agitação marítima, prevendo-se:
AVISO PERÍODO ESTADO DO MAR
AMARELO 24JAN (15:00)
-
24JAN (21:00) Ondas de noroeste com 3,5 a 4,5 metros, com período de pico até 17 segundos.
Barra do Porto do Douro FECHADA a toda a navegação desde as 15:15 de 21JAN24 (situação em monitorização permanente, podendo ser alterada).
Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.
À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.
Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO
CPPC-D em análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente ao elevar do nível e alerta de cheias,
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade.
Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.
À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.
Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Marítimo ou na sua proximidade.
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