Avisos à Navegação
Avisos Navegação
A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Douro bridges Porto & Gaia 2026
Período: Dia 20SET2026 (9h30 às 11h15)
Local: Estuário – km 6 ao km 2 da VND
No âmbito da realização do “Douro Bridges Porto & Gaia”, prova de natação de águas abertas, que se realizará no dia 20 de setembro de 2026, no estuário, entre o cais da Ribeira e a Douro Marina (no período entre as 9h30 e as 11h15), a navegação deverá observar cuidados redobrados, em particular nas entradas e saídas de embarcações, próximo do decurso da prova.
Esta prova, realizar-se-á no mesmo formato da edição anterior, fora do canal de navegação, numa primeira fase na margem direita (entre a partida no cais da Ribeira), sendo que imediatamente a seguir (pelo km 6) atravessará o canal de navegação, passando a partir desse momento, exclusivamente para a margem esquerda, até ao fim da prova:
(imagem)
No momento da travessia do canal de navegação, não poderão circular embarcações para garantir a segurança dos nadadores, até ao último nadador atravessar essa zona do canal.
Nas aproximações ao cais da Afurada e da marina Douro Marina, os movimentos de embarcações estarão condicionados ao desenvolvimento da prova, pelo que deverão manter contacto permanente com a Polícia Maritima e cumprir as instruções dadas por essa força de segurança.
Alerta-se toda a navegação que deverá circular com cuidados redobrados, atento à atividade a desenvolver, com velocidade reduzida, não se envolvendo no decurso da prova, seguindo as instruções da Polícia Marítima pelo canal 12 de VHF.
Este aviso revoga o Aviso à Navegação n.º 122/2026.
(AN assinado no original)
DownloadA Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, ao abrigo do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Eclusas de navegação – Período de manutenção 2026/27 (Redução)
Período: NA
Local: VND
Conforme anunciado no Aviso à Navegação n.º 89/2024, a próxima paragem das eclusas destina-se sobretudo a intervenções em elementos estruturais, incluindo as vigas para-choques das eclusas de Crestuma-Lever e Carrapatelo, descritas no Aviso à Navegação n.º 54/2024.
Devido à limitada resposta do mercado para estes trabalhos especializados, a concessionária das barragens informou esta Autoridade Portuária de que não será possível executar ambas as intervenções nesta paragem, na adequação das respetivas vigas para-choques. Assim, apenas será intervencionada a eclusa de Carrapatelo, procurando-se otimizar todos os recursos humanos e materiais, para concluir os trabalhos no menor prazo possível.
Neste sentido, os períodos de indisponibilidade destas eclusas passam a ser os seguintes:
- Crestuma-Lever: de 03/12/2026 a 21/03/2027
- Carrapatelo: de 02/12/2026 a 21/03/2027
Mantêm-se os períodos já anunciados para as restantes eclusas:
- Régua: de 04/01/2027 a 21/03/2027
- Valeira: de 30/11/2026 a 21/03/2027
- Pocinho: de 30/11/2026 a 21/03/2027
Mantêm-se inalterados os períodos previstos nos programas de manutenção de 2027/2028 e 2028/2029.
Os períodos indicados poderão ser alterados em caso de imprevistos, nomeadamente condições meteorológicas adversas, descarregamentos ou outros fatores externos com impacto significativo no planeamento.
A eclusagem depende ainda de condições hidrológicas favoráveis e das características das embarcações, sobretudo nos períodos imediatamente anteriores e posteriores às paragens. Os programas de navegação deverão considerar estes condicionamentos.
(AN assinado no original)
DownloadA Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND),publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: : Restabelecimento das operações na eclusa de Bagaúste
Período: 14SET2026
Local: Albufeira da Régua - Km 105,5 da VND
Na sequência da conclusão dos trabalhos de reparação da viga para-choques da porta de jusante da eclusa de Bagaúste, informa-se que estão restabelecidas as operações de eclusagem.
Qualquer questão de reagendamento ou reprogramação das escalas de viagem deverá ser contactado o centro de controlo RisDouro através do telefone 254320020/022 e/ou suporte.ris@apdl.pt
Nota: Este Aviso revoga o Aviso à Navegação n.° 125/2026
(AN assinado no original)
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A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Douro Bridges: Porto & Gaia – Open water 2026
Período: Dia 20SET2025 (9h30 às 11h15)
Local: Estuário – km 6,1 ao km 2 da VND
No âmbito da realização do “Douro Bridges: Porto & Gaia – Open water 2026”, prova de natação de águas abertas, que se realizará no dia 20 de setembro de 2026, no estuário, entres o cais da Ribeira e a Douro Marina (no período entre as 9h30 e as 11h15), a navegação deverá observar cuidados redobrados, em particular nas entradas e saídas de embarcações, próximo do decurso da prova.
Esta prova, realizar-se-á no mesmo formato da edição anterior, fora do canal de navegação, numa primeira fase na margem direita (entre a partida no cais da Ribeira), sendo que imediatamente a seguir (pelo km 6) atravessará o canal de navegação, passando a partir desse momento, exclusivamente para a margem esquerda, até ao fim da prova:
Alerta-se toda a navegação que deverá circular com cuidados redobrados, atento à atividade a desenvolver, com velocidade reduzida, não se envolvendo no decurso da prova, seguindo as instruções da Polícia Marítima pelo canal 12 de VHF.
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A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Dragagens no estuário da VND — conclusão dos trabalhos
Período: 9SET2026
Local: Estuário da VND — entre os km 8,5 e 21,5
Na sequência dos trabalhos de dragagem realizados nos últimos meses nas zonas identificadas no Aviso à Navegação n.º 89/2026, informa-se que os mesmos se encontram concluídos. De um modo geral, foi possível repor os fundos disponíveis nos locais assinalados. Contudo, nos locais abaixo identificados, deverão ser consideradas as cotas de fundo apuradas nas batimetrias efetuadas, designadamente nas áreas em que as profundidades mínimas registadas são superiores a −3,50 m ZH (representadas a vermelho), por forma a garantir a segurança da navegação:
a. Km 21,5 da VND (anteporto da eclusa de Crestuma-Lever):
b. Km 17,7 da VND (foz do rio Sousa):
c. Km 16,9 da VND:
d. Km 14 da VND:
Neste contexto, todos os navegadores da VND, em especial os Comandantes e Mestres responsáveis por embarcações com calado superior a 3,00 m, deverão observar as condições acima indicadas e adotar as necessárias precauções, por forma a garantir a segurança da navegação.
(AN assinado no original)
DownloadAlertas
Atentas as atuais previsões meteorológicas e hidrológicas, é promulgado o seguinte nível de alerta de cheias:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO
O CPPC-D assegura a análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente à alteração do nível e alerta de cheias.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade
A previsão meteorológica do IPMA, com base nos dados disponíveis, aponta para um agravamento da agitação marítima, prevendo-se:
AVISO PERÍODO ESTADO DO MAR
AMARELO 24JAN (15:00)
-
24JAN (21:00) Ondas de noroeste com 3,5 a 4,5 metros, com período de pico até 17 segundos.
Barra do Porto do Douro FECHADA a toda a navegação desde as 15:15 de 21JAN24 (situação em monitorização permanente, podendo ser alterada).
Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.
À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.
Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO
CPPC-D em análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente ao elevar do nível e alerta de cheias,
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade.
Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.
À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.
Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Marítimo ou na sua proximidade.
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