Avisos à Navegação

Alertas

Avisos Navegação

Inicio Vigência: 2026-04-17 18:15

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: Espetáculo Piromusical (Km 5 da VND)

Período: 18ABRIL2026 (entre as 22h00 e as 23h59)

Local: Estuário / ao Km 5 da VND

 

No âmbito do Espetáculo Piromusical, entre as 22h00 e as 23h59 do dia 18 Abril 2026, será  instalada uma plataforma fundeada (fora canal canal de navegação e em frente ao Cais da Alfândega), no estuário ao km5 da VND, sinalizadas e delimitadas na periferia com sinalização luminosa:

A partir da hora de montagem das plataformas no rio, toda a navegação na área indicada, deve tomar adequadas precauções e navegar dando distância de segurança em pelo menos 10 metros, à estrutura fundeada.

Toda a navegação, deverá seguir as indicações da Polícia Marítima, nomeadamente na criação e delimitação do perímetro de segurança, assim como os condicionamentos e interdição a partir do momento proximo do lançamento do fogo de artifício.

 

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Inicio Vigência: 2026-04-14 14:35
Fim Vigência: 2026-04-18 18:30

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND),publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: Procissão fluvial – Festas de São Telmo 2026

Período: Dia 18ABR2026 (15h30 às 18h00)

Local: Estuário (entre o cais da Afurada e o cais da Alfândega do Porto), entre o km 2,5 e o km 5 da VND

 

No âmbito da realização da Procissão fluvial das Festas de S. Telmo 2026, a realizar no Estuário, entre o km 2,5 e o km 5 da VND, no dia 18 de abril de 2026, entre as 15h30 e as 18h00, a navegação deverá observar cuidados redobrados e a velocidade deverá ser adequada, assim como deverá ser prestada atenção às recomendações da Autoridade Marítima.

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Inicio Vigência: 2026-04-16 15:39
Fim Vigência: 2026-04-30 23:59

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

Assunto: Cais do Pinhão: Intervenção na infraestrutura (interdições e condicionamentos)

Período: Entre 20ABR2026 a 30ABR2026

Local: Albufeira da Régua – km 124 da VND (Cais do Pinhão)

Em virtude da intervenção no cais do Pinhão (gravítico), tendo em vista o reforço das fundações do talude de jusante, informa-se que durante o período de 20ABR2026 a 30ABR2026, não são permitidas acostagens no cais a embarcações com comprimento superior a 63 metros.


Alerta-se ainda, que enquanto decorrerem os trabalhos, de acordo com o artigo 35.° do REUVND, deverão todas as embarcações que efetuarem a circulação na referida área reduzir a velocidade, reforçando as medidas de visualização na área, bem como estar atenta às recomendações da Autoridade Maritima no local. 

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Inicio Vigência: 2026-04-13 19:47

Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: Campeonato Regional de Velocidade e 4ª Etapa do Troféu Remo Jovem 

Período: 18 Abril 2026  (das 9:00 às 19:00)

Local: Albufeira de Crestuma – Entre o km 34,5 e o km 37 da VND

 

De acordo com o Artigo 68.° do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (Regulamento n.º 647/2019), no âmbito da realização do evento “Campeonato Regional de Velocidade e 4ª Etapa do Troféu Remo Jovem”, que se realizará no dias 18 de Abril de 2026, entre os km 34,5 e 37 da VND, na Albufeira de Crestuma-Lever, no período entre as 9:00 e as 19:00, deverá a navegação em aproximação a esta zona da via navegável observar cuidados redobrados e ser feita com velocidade reduzida. Terá, também, de ter em atenção as recomendações da Autoridade Marítima.

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Inicio Vigência: 2026-04-13 19:23

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: Central Crestuma - Beneficiação dos descarregadores de cheias 

 

Período: 13 Abril a  31 Julho 2026


Local:  Barragem de Crestuma km 22 da VND

 

No âmbito da realização dos trabalhos de beneficiação dos descarregadores de cheias 7E  na Central de Crestuma, ao km 22 da VND, carta PT76611- E11 com início no dia 13 de Abril de 2026 até 31 de Julho de 2026, alerta-se toda a navegação para os devidos cuidados redobrados na zona durante a execução dos trabalhos, velocidade adequada e ter em atenção às recomendações da Autoridade Marítima no âmbito destes trabalhos.

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Nível Risco: Nível 1 - Não se pevê nenhuma situação de risco
Data Inicio: 2024-01-25 08:16
Hidrológico n.º 02/2024, em anexo, relativamente à situação hidrológica no rio Douro, solicitando-se a colaboração de V. Exas. com vista à sua ampla divulgação e adoção de medidas entendidas como adequadas.
Atentas as atuais previsões meteorológicas e hidrológicas, é promulgado o seguinte nível de alerta de cheias:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO

O CPPC-D assegura a análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente à alteração do nível e alerta de cheias.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade
Nível Risco: Nível 3 - Situação de risco moderado a elevado
Data Inicio: 2024-01-24 10:53
o Comunicado Operacional n.º 4/2024, da Capitania do Porto do Douro, relativo ao agravamento das condições oceanográficas.
A previsão meteorológica do IPMA, com base nos dados disponíveis, aponta para um agravamento da agitação marítima, prevendo-se:

AVISO PERÍODO ESTADO DO MAR
AMARELO 24JAN (15:00)
-
24JAN (21:00) Ondas de noroeste com 3,5 a 4,5 metros, com período de pico até 17 segundos.
Barra do Porto do Douro FECHADA a toda a navegação desde as 15:15 de 21JAN24 (situação em monitorização permanente, podendo ser alterada).

Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.

À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.

Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
Nível Risco: Nível 2 - Situação de risco para determinadas atividades
Data Inicio: 2023-11-10 14:27
Comunicado Operacional n.º 09/2023 da Capitania do Porto do Douro, relativo ao DESAGRAVAMENTO DAS CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS, solicitando-se a vossa colaboração com vista à sua ampla divulgação e adoção de medidas entendidas como adequadas.
Nível Risco: Nível 3 - Situação de risco moderado a elevado
Data Inicio: 2023-10-27 07:15
Atendendo às previsões meteorológicas e hidrológicas, está implementado o seguinte nível de alerta de cheias, conforme quadro abaixo:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO

CPPC-D em análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente ao elevar do nível e alerta de cheias,

O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade.
Nível Risco: Nível 2 - Situação de risco para determinadas atividades
Data Inicio: 2023-01-14 16:59
Barra do Porto do Douro ABERTA, a toda a navegação (situação em monitorização permanente podendo ser alterada)

Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.

À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.

Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.

O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Marítimo ou na sua proximidade.

Legislação de Interesse

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