Avisos à Navegação

Alertas

Avisos Navegação

Inicio Vigência: 2026-09-17 11:21

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, ao abrigo do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

Assunto: Eclusas de navegação – Período de manutenção 2026/27 (Redução)

Período: NA

Local: VND

 

Conforme anunciado no Aviso à Navegação n.º 89/2024, a próxima paragem das eclusas destina-se sobretudo a intervenções em elementos estruturais, incluindo as vigas para-choques das eclusas de Crestuma-Lever e Carrapatelo, descritas no Aviso à Navegação n.º 54/2024.

Devido à limitada resposta do mercado para estes trabalhos especializados, a concessionária das barragens informou esta Autoridade Portuária de que não será possível executar ambas as intervenções nesta paragem, na adequação das respetivas vigas para-choques. Assim, apenas será intervencionada a eclusa de Carrapatelo, procurando-se otimizar todos os recursos humanos e materiais, para concluir os trabalhos no menor prazo possível.

Neste sentido, os períodos de indisponibilidade destas eclusas passam a ser os seguintes:

  • Crestuma-Lever: de 03/12/2026 a 21/03/2027
  • Carrapatelo: de 02/12/2026 a 21/03/2027

 

Mantêm-se os períodos já anunciados para as restantes eclusas:

  • Régua: de 04/01/2027 a 21/03/2027
  • Valeira: de 30/11/2026 a 21/03/2027
  • Pocinho: de 30/11/2026 a 21/03/2027

 

Mantêm-se inalterados os períodos previstos nos programas de manutenção de 2027/2028 e 2028/2029.

 

Os períodos indicados poderão ser alterados em caso de imprevistos, nomeadamente condições meteorológicas adversas, descarregamentos ou outros fatores externos com impacto significativo no planeamento.

A eclusagem depende ainda de condições hidrológicas favoráveis e das características das embarcações, sobretudo nos períodos imediatamente anteriores e posteriores às paragens. Os programas de navegação deverão considerar estes condicionamentos.

 

(AN assinado no original)

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Inicio Vigência: 2026-09-19 10:00
Fim Vigência: 2026-09-19 16:30

SETA Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: Porto Sailing 2026 - 16ª Regata do Infante 

Período: Dia 19SET2026 das 10h30 às 16h00, com paragem entre as (13h00h e as 15h00)

Local: Estuário – Entre o km 0 e o km 6 da VND

 

De acordo com o Artigo 68.º do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (Regulamento n.º 647/2019), no âmbito da realização do evento “Porto Sailing 2026 - 16ª Regata do Infante ” a realizar no dia 19 de setembro de 2026, das 10h30 às 16h00 no Estuário, entre o km 0 e o km 6 da VND, a navegação deverá observar cuidados redobrados, bem como adequar a sua velocidade , assim como entrar em contato com a devida antecedência com a Policia Marítima do Douro, através do canal 12 de VHF, e aguardar as respetivas indicações.

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Inicio Vigência: 2026-09-19 00:00
Fim Vigência: 2026-09-19 23:59

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: Evento Drones – Cais de Gaia (topo montante) 

Período: Dia 19SET2026 (22h00), duração prevista de 12 minutos

Local: Estuário – km 5,8 da VND

De acordo com o Artigo 68.° do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (Regulamento n.º 647/2019), no âmbito da realização do Evento Drones – Cais de Gaia (topo montante) as 22h00 do dia 19 de setembro de 2026, com a duração prevista de 12 minutos, ao km 5,8 da VND, alerta-se que toda a navegação em aproximação ao local deve ser feita com cuidados redobrados e velocidade adequada. A navegação deve, também, ter em vista as recomendações da Autoridade Marítima no âmbito desta atividade.

(AN assinado no original)

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Inicio Vigência: 2026-09-14 13:20

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND),publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: : Restabelecimento das operações na eclusa de Bagaúste
Período:  14SET2026
Local:  Albufeira da Régua  - Km 105,5 da VND

 

Na sequência da conclusão dos trabalhos de reparação da viga para-choques da porta de jusante da eclusa de Bagaúste, informa-se que estão restabelecidas as operações de eclusagem. 

 

Qualquer questão de reagendamento ou reprogramação das escalas de viagem deverá ser contactado o centro de controlo RisDouro através do telefone 254320020/022 e/ou suporte.ris@apdl.pt

Nota: Este Aviso revoga o Aviso à Navegação n.° 125/2026

(AN  assinado no original)

 

 

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Inicio Vigência: 2026-09-20 09:00
Fim Vigência: 2026-09-20 13:00

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: Douro Bridges: Porto & Gaia – Open water 2026

Período: Dia 20SET2025 (9h30 às 11h15)

Local: Estuário – km 6,1 ao km 2 da VND

 

No âmbito da realização do “Douro Bridges: Porto & Gaia – Open water 2026”, prova de natação de águas abertas, que se realizará no dia 20 de setembro de 2026, no estuário, entres o cais da Ribeira e a Douro Marina (no período entre as 9h30 e as 11h15), a navegação deverá observar cuidados redobrados, em particular nas entradas e saídas de embarcações, próximo do decurso da prova. 

 

Esta prova, realizar-se-á no mesmo formato da edição anterior, fora do canal de navegação, numa primeira fase na margem direita (entre a partida no cais da Ribeira), sendo que imediatamente a seguir (pelo km 6) atravessará o canal de navegação, passando a partir desse momento, exclusivamente para a margem esquerda, até ao fim da prova:

 

Alerta-se toda a navegação que deverá circular com cuidados redobrados, atento à atividade a desenvolver, com velocidade reduzida, não se envolvendo no decurso da prova, seguindo as instruções da Polícia Marítima pelo canal 12 de VHF.

 

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Nível Risco: Nível 1 - Não se pevê nenhuma situação de risco
Data Inicio: 2024-01-25 08:16
Hidrológico n.º 02/2024, em anexo, relativamente à situação hidrológica no rio Douro, solicitando-se a colaboração de V. Exas. com vista à sua ampla divulgação e adoção de medidas entendidas como adequadas.
Atentas as atuais previsões meteorológicas e hidrológicas, é promulgado o seguinte nível de alerta de cheias:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO

O CPPC-D assegura a análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente à alteração do nível e alerta de cheias.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade
Nível Risco: Nível 3 - Situação de risco moderado a elevado
Data Inicio: 2024-01-24 10:53
o Comunicado Operacional n.º 4/2024, da Capitania do Porto do Douro, relativo ao agravamento das condições oceanográficas.
A previsão meteorológica do IPMA, com base nos dados disponíveis, aponta para um agravamento da agitação marítima, prevendo-se:

AVISO PERÍODO ESTADO DO MAR
AMARELO 24JAN (15:00)
-
24JAN (21:00) Ondas de noroeste com 3,5 a 4,5 metros, com período de pico até 17 segundos.
Barra do Porto do Douro FECHADA a toda a navegação desde as 15:15 de 21JAN24 (situação em monitorização permanente, podendo ser alterada).

Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.

À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.

Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
Nível Risco: Nível 2 - Situação de risco para determinadas atividades
Data Inicio: 2023-11-10 14:27
Comunicado Operacional n.º 09/2023 da Capitania do Porto do Douro, relativo ao DESAGRAVAMENTO DAS CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS, solicitando-se a vossa colaboração com vista à sua ampla divulgação e adoção de medidas entendidas como adequadas.
Nível Risco: Nível 3 - Situação de risco moderado a elevado
Data Inicio: 2023-10-27 07:15
Atendendo às previsões meteorológicas e hidrológicas, está implementado o seguinte nível de alerta de cheias, conforme quadro abaixo:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO

CPPC-D em análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente ao elevar do nível e alerta de cheias,

O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade.
Nível Risco: Nível 2 - Situação de risco para determinadas atividades
Data Inicio: 2023-01-14 16:59
Barra do Porto do Douro ABERTA, a toda a navegação (situação em monitorização permanente podendo ser alterada)

Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.

À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.

Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.

O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Marítimo ou na sua proximidade.

Legislação de Interesse

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