Avisos à Navegação

Alertas

Avisos Navegação

Inicio Vigência: 2026-07-01 01:42
Fim Vigência: 2026-09-17 22:42

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: Retoma da Empreitada de remoção de rocha (Entre o Km 141 a 141,5 da VND)

Período: De 1JUL2026 a 17SET2026

Local: Albufeira da Régua, entre o km 141 a 141,5 da VND

 

No âmbito da empreitada de remoção de constrangimentos à navegação (fase 2), pretende-se retomar os trabalhos de remoção de rocha, que foram suspensos em 2 de dezembro de 2025 por motivos de segurança (condições hidrológicas desfavoráveis), entre o km 141 a 141,5 da VND, no sentido montante-jusante, conforme imagem infra:

(imagem)

 

Com esta intervenção, pretende-se alargar o canal de navegação dos atuais 23 metros para 35 metros de largura, nestes 400 metros de rio. Os trabalhos a desenvolver assim como os meios a empenhar na empreitada, estarão sempre fora do canal de navegação (ou seja, na margem esquerda do rio), para permitir o habitual tráfego fluvial da navegação local. As intervenções a desenvolver que requeiram a ocupação pontual do canal, ou um maior empenhamento de trabalhos, serão realizadas após a última navegação diária no local (navegação profissional).

Para melhor identificação do local dos trabalhos, será implementada sinalização marítima provisória, conforme imagem e coordenadas geográficas indicadas:

(imagem)

(imagem)

Assim, e de modo a garantir as melhores condições de segurança, para além do cumprimento integral do art.º 22 e do Anexo II do Regulamento de Exploração e Utilização da VND (zonas estreitas), toda a navegação deverá observar cuidados redobrados, velocidade reduzida na aproximação ao local (max. 5 nós), navegar o mais a norte dos trabalhos em curso, e seguir as recomendações da Autoridade Marítima.

 

Este aviso revoga o n.º 171 / 2025.

 

(AN assinado no original)

 

 

Download
Inicio Vigência: 2026-06-22 09:57
Fim Vigência: 2026-06-24 09:57

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: São João - fogo de artifício (Km 4 – 6,5 da VND)

Período: De: 23JUN2026 a 24JUN2026 (entre as 6h02 e as 1h30 / 12 minutos de fogo de artificio)

Local: Estuário / Entre o km 5,5 e 6,5 da VND

 

Integrado nos festejos de São João do Porto, a partir das 6h02 de 23 de junho, serão instaladas 5 linhas de plataformas flutuantes de 200 m/cada (cada linha com 5 plataformas interligadas entre si, de pirotecnia) fundeadas, no estuário entre o km 4 e o km 6,5 da VND, sinalizadas e delimitadas na periferia com boias de arinque e sinalização luminosa, entre o cais de Massarelos e a ponte Luis I, conforme imagem:

(imagem)

 

A partir das 6h02 de 23 de junho, toda a navegação na área acima referenciada, deve tomar precauções e navegar a velocidade máxima de 5 nós, dando distância de segurança em pelo menos 10 metros, às estruturas fundeadas. A composição das plataformas flutuantes (5 linhas, constituídas por 5 plataformas cada), estarão interligadas entre si, pelo que não é permitido qualquer atravessamento entre elas.

Também, ficam interditas manobras de rotação a embarcações superiores a 60 metros na área indicada, devendo ser adotada a seguinte metodologia na navegação local:

(imagem)

 

A partir de dia 22 de junho, serão iniciados trabalhos de preparação dos sistemas de fixação (com poitas e ferros), nos locais indicados, por empresa especializada, pelo toda a navegação em aproximação aos trabalhos em curso, deverão observar cuidados redobrados e reduzir a velocidade, e ter em atenção as indicações da Autoridade Marítima.

O espetáculo de fogo-de-artifício será projetado a partir das 5 linhas de plataformas fundeadas com início às 23h59 do dia 23 de junho. Será também lançado fogo de artificio, a partir da ponte D. Luís I e da ponte da Arrábida.

A partir das 22h00 toda e qualquer navegação na área deverá iniciar a retirada ou acostagem para fora das áreas de segurança.

A navegação ficará interdita a partir das 22h30 do dia 23 de junho e até que seja dada indicação de restabelecimento da navegação por ordem da Polícia Marítima no local (cerca das 00h42), no decorrer do fogo-de-artifício, entre a Capela do Sr. do Além e a jusante da ponte da Arrábida, devendo todas as embarcações permanecer atracadas nos seus cais ou posicionadas para fora dessa área (conforme imagem infra).

(imagem)

 

Por motivos de segurança, no dia 23 de junho a partir das 21h00, os embarcadouros em redor da área indicada, deverão ter acesso muito condicionado e limitado às operações essenciais de movimentação de passageiros, bem como serem retirados de locais expostos, qualquer material que possa ser facilmente inflamável.

Por motivos de segurança e orientação conjunta alcançada com as demais entidades, apenas a navegação profissional poderá navegar à noite, devendo caso o pretenda, solicitar previamente através dos canais habituais, nomeadamente pela plataforma eletrónica portuária JUP.

Para o sucesso do evento, todas as embarcações atracadas, deverão desligar os sistemas de radiocomunicações e outros de ajudas à navegação (AIS, radar, VHF, sonda entre outros), por forma a minimizar as interferências de telecomunicações, com o sistema que promotor do espetáculo pirotécnico terá implementado. 

 

(AN assinado no original)

Download
Inicio Vigência: 2026-06-19 18:24

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND),publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

Assunto: : Restabelecimento das operações na eclusa da Valeira
Período:  19JUN2026
Local:  Albufeira da Valeira - Km 144,5 da VND

Conforme informação fornecida pela EDP, ficou solucionada a anomalia existente na porta de montante da eclusa da Valeira, pelo que estão restabelecidas as operações de eclusagem.

Qualquer questão de reagendamento ou reprogramação das escalas de viagem deverá ser contactado o centro de controlo RisDouro através do telefone 254320020/022 e/ou suporte.ris@apdl.pt

Nota: Este Aviso revoga o Aviso à Navegação n.° 88/2026

(AN  assinado no original)
 

Download
Inicio Vigência: 2026-06-18 17:46
Fim Vigência: 2026-06-23 23:59

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND),publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:


Assunto: : Festas São João do Rio - Constrangimentos acessos rodoviários cais da Régua


Período: 18JUN2026 a 23JUN2026


Local: Albufeira de Carrapatelo / Cais da Régua - Km 100 da VND


No âmbito da realização das Festas São João do Rio, informa-se que de acordo com o Edital do Município de Peso da Régua (anexo), os acessos rodoviários ao cais da Régua estarão condicionados, entre os dias 18JUN2026 a 23JUN2026.

O presente aviso revoga o aviso n.º 091/2026


(AN assinado no original)

Download
Inicio Vigência: 2026-06-18 17:19
Fim Vigência: 2026-06-23 23:59

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND),publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

Assunto: : Festas São João do Rio - Constrangimentos acessos rodoviários cais da Régua

Período:  18JUN2026 a 23JUN2026

Local:  Albufeira de Carrapatelo / Cais da Régua - Km 100 da VND

No âmbito da realização das Festas São João do Rio, informa-se que de acordo com o Edital do Município de Peso da Régua (anexo), os acessos rodoviários ao cais da Régua estarão condicionados, entre os dias 18JUN2026 a 23JUN2026.

(AN  assinado no original)

Download
Alertas

Alertas

Nível Risco: Nível 1 - Não se pevê nenhuma situação de risco
Data Inicio: 2024-01-25 08:16
Hidrológico n.º 02/2024, em anexo, relativamente à situação hidrológica no rio Douro, solicitando-se a colaboração de V. Exas. com vista à sua ampla divulgação e adoção de medidas entendidas como adequadas.
Atentas as atuais previsões meteorológicas e hidrológicas, é promulgado o seguinte nível de alerta de cheias:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO

O CPPC-D assegura a análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente à alteração do nível e alerta de cheias.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade
Nível Risco: Nível 3 - Situação de risco moderado a elevado
Data Inicio: 2024-01-24 10:53
o Comunicado Operacional n.º 4/2024, da Capitania do Porto do Douro, relativo ao agravamento das condições oceanográficas.
A previsão meteorológica do IPMA, com base nos dados disponíveis, aponta para um agravamento da agitação marítima, prevendo-se:

AVISO PERÍODO ESTADO DO MAR
AMARELO 24JAN (15:00)
-
24JAN (21:00) Ondas de noroeste com 3,5 a 4,5 metros, com período de pico até 17 segundos.
Barra do Porto do Douro FECHADA a toda a navegação desde as 15:15 de 21JAN24 (situação em monitorização permanente, podendo ser alterada).

Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.

À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.

Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
Nível Risco: Nível 2 - Situação de risco para determinadas atividades
Data Inicio: 2023-11-10 14:27
Comunicado Operacional n.º 09/2023 da Capitania do Porto do Douro, relativo ao DESAGRAVAMENTO DAS CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS, solicitando-se a vossa colaboração com vista à sua ampla divulgação e adoção de medidas entendidas como adequadas.
Nível Risco: Nível 3 - Situação de risco moderado a elevado
Data Inicio: 2023-10-27 07:15
Atendendo às previsões meteorológicas e hidrológicas, está implementado o seguinte nível de alerta de cheias, conforme quadro abaixo:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO

CPPC-D em análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente ao elevar do nível e alerta de cheias,

O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade.
Nível Risco: Nível 2 - Situação de risco para determinadas atividades
Data Inicio: 2023-01-14 16:59
Barra do Porto do Douro ABERTA, a toda a navegação (situação em monitorização permanente podendo ser alterada)

Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.

À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.

Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.

O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Marítimo ou na sua proximidade.

Legislação de Interesse

Consulte aqui toda a Legislação e Regulamentos Vigentes da Via Navegável do Douro