Avisos à Navegação
Avisos Navegação
Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Campeonato Regional de Esperanças - Canoagem
Período: 15 de Fevereiro de 2025 entre as 9H00 e as 13H00
Local: Albufeira de Crestuma - Entre o km 34,5 e o km 35,5 da VND (margem direita e fora do canal de navegação)
De acordo com o Artigo 68.° do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (Regulamento n.° 647/2019), no âmbito da realização do evento "Campeonato Regional de Esperanças - Canoagem" que se realizará no dia 15 de Fevereiro de 2025, entre o km 34,5 e o km 35,5 na albufeira de Crestuma, no período entre as 9h30 e as 13H00, a navegação deverá observar cuidados redobrados, bem como adequar a sua velocidade, assim como entrar em contato com a devida antecedência com a Policia Marítima do Douro, através do canal 12 de VHF, e aguardar as respetivas indicações.
DownloadDireção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Taça de Portugal de Maratona - Canoagem
Período: 16 de Fevereiro de 2025 entre as 9H00 e as 16H30
Local: Albufeira de Crestuma - Entre o km 34,5 e o km 35,5 da VND (margem direita e fora do canal de navegação)
De acordo com o Artigo 68.° do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (Regulamento n.° 647/2019), no âmbito da realização do evento "Taça de Portugal de Maratona - Canoagem" que se realizará no dia 16 de Fevereiro de 2025, entre o km 34,5 e o km 35,5 na albufeira de Crestuma, no período entre as 9h30 e as 16H30, a navegação deverá observar cuidados redobrados, bem como adequar a sua velocidade, assim como entrar em contato com a devida antecedência com a Policia Marítima do Douro, através do canal 12 de VHF, e aguardar as respetivas indicações.
DownloadA Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Assinalamento marítimo: Boia vermelha 54 deslocalizada
Período: De: 29JAN2025 até NA
Local: Estuário - entre o km 12 e o km 12,5
A Boia vermelha 54 do Estuário encontra-se fora do local, entre o km 12 e o km 12,5 da VND.
Assim, a navegação neste troço da VND deverá observar cuidados redobrados bem como velocidade adequada tendo em conta este registo no sistema de sinalização da VND.
Assim, enquanto não for resolvida a situação, de acordo com o artigo 35.° do REUVND, deverão todas as embarcações que efetuarem a circulação na referida área do canal de navegação reduzir a velocidade, reforçando as medidas de visualização na área.
DownloadA Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Assinalamento marítimo: Boia vermelha C226 deslocalizada
Período: De: 29JAN2025 até NA
Local: Albufeira de Carrapatelo
A Boia vermelha C226 da albufeira de Carrapatelo encontra-se fora do local, entre o km 102,5 e o km 103 da VND.
Assim, a navegação neste troço da VND deverá observar cuidados redobrados bem como velocidade adequada tendo em conta este registo no sistema de sinalização da VND.
Assim, enquanto não for resolvida a situação, de acordo com o artigo 35.° do REUVND, deverão todas as embarcações que efetuarem a circulação na referida área do canal de navegação reduzir a velocidade, reforçando as medidas de visualização na área.
DownloadA Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Assinalamento fluvial: Boia vermelha 52E e 61E deslocalizadas / Material flutuante: Vários Troncos de grande dimensão à deriva ao longo da VND
Período: De: 28JAN2025 Até: NA
Local: Toda a VND
A Boia vermelha 52E e 61E do estuário encontram-se fora do local, estando a boia 52E deslocada para jusante da sua posição, entre o km 2,5 e o km 3 (junto da boia 5E), e a boia 61E fora da VND.
Assim, a navegação entre o km 2,5 e o km 3 da VND, deverá observar cuidados redobrados bem como velocidade adequada tendo em conta este registo no sistema de sinalização da VND.
Também se informa que se encontra um tronco de grandes dimensões junto da boia 52E.
Reforça-se para a extrema necessidade e cuidado na navegação em todas as albufeiras e principalmente no Estuário, tendo em conta a existência de vários objetos flutuantes em suspensão e à menor visibilidade dos mesmos, assim como dos caudais elevados que se continuam a verificar (nas Barragens do Douro, Afluentes do Douro, ribeiros entre outros), como já anunciado pelo Aviso 12 / 2025.
Assim, enquanto não for resolvida a situação, de acordo com o artigo 35.° do REUVND, deverão todas as embarcações que efetuarem a circulação na referida área do canal de navegação reduzir a velocidade, reforçando as medidas de visualização na área.
DownloadAlertas
Atentas as atuais previsões meteorológicas e hidrológicas, é promulgado o seguinte nível de alerta de cheias:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO
O CPPC-D assegura a análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente à alteração do nível e alerta de cheias.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade
A previsão meteorológica do IPMA, com base nos dados disponíveis, aponta para um agravamento da agitação marítima, prevendo-se:
AVISO PERÍODO ESTADO DO MAR
AMARELO 24JAN (15:00)
-
24JAN (21:00) Ondas de noroeste com 3,5 a 4,5 metros, com período de pico até 17 segundos.
Barra do Porto do Douro FECHADA a toda a navegação desde as 15:15 de 21JAN24 (situação em monitorização permanente, podendo ser alterada).
Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.
À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.
Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO
CPPC-D em análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente ao elevar do nível e alerta de cheias,
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade.
Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.
À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.
Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Marítimo ou na sua proximidade.
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Legislação de Interesse
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