Avisos à Navegação
Avisos Navegação
A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Agravamento das condições oceanográficas (Avisos Amarelo e Laranja) - Prolongamento de medidas até 08FEV2026
Período: Das 12h00 de 02FEV2026 às 09h00 de 08FEV2026
Local: Estuário
Conforme o Comunicado Operacional n.° 04/2026 da Capitania do Porto do Douro, irão continuar a verificar-se o agravamentos das condições oceanográficas, pelo que a Barra do Porto do Douro vai continuar condicionada com as seguintes fases implementadas:
BRAVO - Entre as 12:00 de 02-02-2026 e as 00:00 de 04-02-2026
ALFA - Entre as 00:00 de 04-02-2026 e as 06:00 de 05-02-2026
BRAVO - Entre as 06:00 de 05-02-2026 e as 09:00 de 07-02-2026
ALFA - Entre as 09:00 de 07-02-2026 e as 09:00 de 08-02-2026
A Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das Capitanias dos Portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.
Quando ocorrerem alterações significativas às condições oceanográficas, nova comunicação será emitida.
Também em virtude das comunicações divulgadas pelo IPMA e ANEPC, com alertas de precipitação e vento forte, toda a navegação deverá observar cuidados redobrados, como nas operações que decorrem neste período assim como no reforço das amarrações das embarcações nos cais.
Para mais informações, consultar o aludido Comunicado Operacional em anexo no Aviso à Navegação N°: 006/2026.
(AN ASSINADO NO ORIGINAL)
DownloadA Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
No seguimento do Aviso à Navegação n.º 14/2026, mantêm-se em vigor todos os condicionamentos e interdições anunciados, medidas que foram implementadas no âmbito da ativação do alerta Laranja de cheias em toda a VND em 27JAN2026, emitido pelo Centro de Previsão e Prevenção de Cheias do Douro, conjugado com o Plano de Segurança da VND.
Segue a listagem das infraestruturas portuárias (cais principais) que já ficaram/ou se encontram inundadas, e outras infraestruturas mais vulneráveis que poderão inundar, caso haja um agravamento significativo nas condições hidrológicas da VND (situação que se prevê puder vir a acontecer nos próximos dias):
Via Navegável do Douro | Terminal portuário | Alerta Laranja de Cheias | Possibilidade de inundar caso Condições Hidrológicas se agravem |
Albufeira da Valeira | Foz do Sabor | x |
|
| São Xisto |
| x | |
Albufeira da Régua | cais do Tua | x |
|
| cais da foz do Tua | x |
| |
| fluvina do Pinhão |
| x | |
Albufeira do Carrapatelo | cais da Junqueira | x |
|
| cais da Régua | x |
| |
| porto comercial de Lamego | x |
| |
| cais da Rede | x |
| |
| cais de Porto de Rei | x |
| |
Albufeira de Crestuma | cais de Bitetos | x |
|
| cais de Escamarão | x |
| |
| cais do Castelo | x |
| |
| porto comercial de Sardoura |
| x | |
| cais de Entre-os-rios |
| x | |
| cais do Torrão |
| x | |
Estuário * | cais do Ouro |
| x |
| cais da Ribeira |
| x | |
| cais de Gaia |
| x |
* No estuário, as referidas infraestruturas portuárias, são fortemente condicionadas com os caudais lançados da barragem de Crestuma-Lever (superiores a 5000 m3/s), aliado a outros afluentes e ribeiros, conjugado com os períodos de preia-mar (especialmente em períodos de marés vivas), momento que poderão vir a ocorrer nos próximos dias.
O cais de Sabrosa e o cais da Ferradosa, encontram-se interditos, conforme anunciado pelos Aviso à Navegação n.º 16 e 17 de 2026, devendo ser cumpridas todas as indicações e recomendações referidas, para além das indicadas pela proteção civil local.
Os condicionamentos/interdições, continuam a ser aplicáveis a toda a VND, salvo exceções por manifesta necessidade no âmbito de segurança/emergência, e com prévia autorização do Centro de Controlo da Navegação da VND (Centro RIS Douro), por via dos canais de comunicação habituais.
Os valores médios lançados nos diversos aproveitamentos hidroelétricos da VND, podem ser consultados na página da APDL Douro, através do seguinte link: Aproveitamentos Hidroelétricos
Reitera-se ainda, para os cuidados e observações, conforme já anunciado em Avisos anteriores:
- A extrema necessidade e cuidado na navegação, tendo em conta a existência de alguns objetos flutuantes em suspensão e à menor visibilidade dos mesmos, assim como dos caudais elevados que se continuam a verificar (nas Barragens do Douro, Afluentes do Douro, ribeiros entre outros);
- A necessidade de uma vigilância ativa no que concerne às embarcações acostadas, o respetivo reforço nas amarrações e qualquer eventual retirada/limpeza das áreas, deverá ser precedida com os devidos cuidados inerentes (com a previsão de continuação de precipitação elevada, agitação marítima e vento nos próximos dias);
- O assinalamento marítimo da VND, poderá apresentar diversas falhas, com a eventual deslocação de boias da sua posição, situação que se encontra em permanente atualização, conforme poderá ser consultado no site da APDL em Avisos à Navegação (Assinalamento marítimo - Falhas na sinalização): Avisos à Navegação;
- De acordo com o REUVND, qualquer anomalia verificada no canal de navegação deverá ser imediatamente comunicada ao Centro RIS Douro.
A navegação fica condicionada à manutenção das condições e previsões meteorológicas, hidrológicas e de caudais, podendo ser implementadas novas medidas, caso a situação se agravar consideravelmente.
Será realizada nova avaliação, em função dos comunicados da ANEPC, do IPMA e do Centro de Previsão de Prevenção da Capitania do Porto do Douro, assim que forem disponibilizados.
(AN assinado no original)
A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Assinalamento marítimo: Falhas na sinalização (Atualização)
Período: De: 01FEV2026 até N/A
Local: Toda a extensão da VND
Serve o presente aviso à navegação, para atualizar as falhas registadas até ao momento, na sinalização da VND:
Estuário:
Boia verde 1E (km 0,6)
Boia verde 3E (km 1,5)
Boia verde 13E (km 5)
Boia vermelha 14E (km 5,5)
Boia verde 25E (km 8)
Boia verde 49E (km 12)
Boia vermelha 52E (Km 11,7)
Boia verde 65E (km 14,5)
Albufeira do Carrapatelo:
Boia vermelha n.º 46 (km 100,5)
Albufeira da Régua:
Boia verde n.º 13 (km 132)
Boia vermelha n.º 38 (km138)
Albufeira do Pocinho:
Boia verde n.º 131P (km 207,2)
De acordo com o REUVND, qualquer anomalia verificada no canal de navegação deverá ser imediatamente comunicada ao Centro de Controlo da Navegação da VND (Centro RIS Douro).
O presente aviso revoga o aviso à navegação n.º 15/2026
(AN assinado no original)
A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Cais da Ferradosa - Interdição
Período: A partir de 31/01/2026
Local: Albufeira da Valeira – km 148,5 da VND (margem esquerda)
Tendo-se verificado a queda de um talude junto à área do Cais da Ferradosa, foi interditada a circulação nesta área. Situação encontra-se devidamente coordenado e articulado com o Município (com colocação de barreiras).
Esta situação, está sob acompanhamento pelo Município de São João da Pesqueira e pelos serviços da APDL.
Alerta-se ainda, a toda a navegação em aproximação ao local mencionado, observe cuidados redobrados e velocidade adequada, bem como, oferecendo 15 metros de distância a área do Cais da Ferradosa e ao embarcadouro do posto de combustível (inativo) que se encontra a montante do mesmo.
(AN assinado no original)
DownloadA Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Cais de Sabrosa : Interdição
Período: A partir de 30/01/2026
Local: Albufeira da Régua – km 124 da VND
Tendo-se verificado o aparecimento de fissuras na estrada/pavimento, foi interditada a circulação neste troço rodoviário, devidamente coordenado e articulado com o Município (com colocação de barreiras).
Esta situação, está sob acompanhamento pelo Municipio de Sabrosa e pelos serviços da APDL.
Alerta-se ainda, a toda a navegação em aproximação ao local mencionado, observe cuidados redobrados e velocidade adequada, bem como, oferecendo 15 metros de distância ao Cais de Sabrosa (gravítico) e embarcadouro, em particular, as embarcações que utilizam os corredores de acesso para a fluvina do Pinhão.
(AN assinado no original)
Alertas
Atentas as atuais previsões meteorológicas e hidrológicas, é promulgado o seguinte nível de alerta de cheias:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO
O CPPC-D assegura a análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente à alteração do nível e alerta de cheias.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade
A previsão meteorológica do IPMA, com base nos dados disponíveis, aponta para um agravamento da agitação marítima, prevendo-se:
AVISO PERÍODO ESTADO DO MAR
AMARELO 24JAN (15:00)
-
24JAN (21:00) Ondas de noroeste com 3,5 a 4,5 metros, com período de pico até 17 segundos.
Barra do Porto do Douro FECHADA a toda a navegação desde as 15:15 de 21JAN24 (situação em monitorização permanente, podendo ser alterada).
Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.
À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.
Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO
CPPC-D em análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente ao elevar do nível e alerta de cheias,
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade.
Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.
À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.
Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Marítimo ou na sua proximidade.
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