Avisos à Navegação

Alertas

Avisos Navegação

Inicio Vigência: 2026-08-13 14:15
Fim Vigência: 2026-09-12 20:00

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: 3ª Edição do Douro Valley São João da Pesqueira – Open Water – natação em águas abertas

Período: Dia 12SET2026 das 15H00 às 17H00

Local: Albufeira da Valeira - entre o km 148 e o km 149 da VND (margem esquerda e direita, fora do canal de navegação, apenas com dois cruzamentos)

 

No âmbito da realização do evento de águas abertas a realizar em São João da Pesqueira, entre as 15H00 e as 17H00, no dia 12 de setembro de 2026, deverá a navegação em aproximação a esta zona da via navegável observar cuidados redobrados e velocidade reduzida.

 

(AN assinado no original)

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Inicio Vigência: 2026-08-13 12:38

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

Assunto: Passagem nas eclusas de navegação - Procedimentos

Período: NA

Local: Eclusas de navegação da Via Navegável do Douro

Considerando que as manobras de acesso aos anteportos das eclusas e a passagem nas eclusas de navegação constituem operações de elevada complexidade, quer no que respeita à manobra e governo das embarcações, quer à operação das eclusas e dos respetivos equipamentos, devem ser observadas as seguintes condições, de modo a garantir a segurança e eficiência da operação:

  1. Cumprir com os planos de segurança em vigor e observar as boas práticas de segurança da navegação;
  2. Cumprir integralmente o Capítulo 3º do Regulamento de Exploração e Utilização da VND, relativo à passagem nas eclusas;
  3. O Comandante ou Mestre da embarcação, enquanto responsável máximo pela mesma, deve permanecer na ponte do navio durante toda a manobra e passagem na eclusa;
  4. Dispor e manter o equipamento de comunicações VHF permanentemente ligado, durante toda a passagem nas eclusas, de modo a assegurar o contacto e comunicações entre a embarcação, o Operador da eclusa e a APDL;
  5. Desligar quaisquer equipamentos de som suscetíveis de prejudicar as comunicações entre o Operador da eclusa e a embarcação;
  6. Verificar o calado aéreo da embarcação e confirmar previamente, a altura livre de segurança, para passagem em segurança sob equipamentos ou infraestruturas integrantes da barragem/eclusa;
  7. O Comandante ou Mestre da embarcação, bem como a respetiva tripulação, devem informar todos os passageiros sobre a necessidade de adotarem comportamentos adequados e de permanecerem nos locais definidos como seguros, não sendo admitidos comportamentos de risco, designadamente saltos, mergulhos ou atividades de natação.

 

(AN assinado no original)

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Inicio Vigência: 2026-08-16 15:51
Fim Vigência: 2026-08-17 15:51

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte: 

Assunto: Fogo de artificio de Ns Sra do Socorro 2026 (2° fogo) 

Período: 16AGO (23h59) a 17AGO (00h20) 

Local: Albufeira do Carrapatelo – km 100,5 da VND 

No âmbito do lançamento de fogo-de-artifício, entre as 23h00 e as 02h00, da noite de 16 para 17 de agosto, será lançado a partir de terra, na margem esquerda a montante do porto de Lamego (albufeira do Carrapatelo, pelo km 100,5 da VND), fogo-de-artifício com uma previsão de duração de cerca de 20 minutos. Assim, toda a navegação deverá seguir as indicações da Polícia Marítima, nomeadamente nas distâncias de segurança a salvaguardar, como também na interrupção caso seja necessário. Devem ser retirados de locais expostos, qualquer material que possa ser facilmente inflamável, nomeadamente no(s) convés das embarcações.

 

(AN assinado no original)

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Inicio Vigência: 2026-08-15 09:00
Fim Vigência: 2026-08-17 15:00

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

Assunto: Fogo de artificio de Ns Sra do Socorro 2026

Período: 15AGO (23h59) a 16AGO (00h20)

Local: Albufeira do Carrapatelo – km 100 da VND 

 

Integrado nos festejos de Nossa Senhora do Socorro, em Peso da Régua, a partir das 14h00 de 15.08.2026, serão instaladas plataformas flutuantes (de pirotecnia) fundeadas, por via de reboque a partir do cais da Junqueira, pelo km 100 da VND, ficando essas mesmas plataformas posicionadas fora do canal de navegação (mg sul), sinalizadas e delimitadas na periferia com boias de arinque e sinalização luminosa, conforme imagem:

(imagem)

Assim, a partir desse momento, toda a navegação na área acima referenciada deve observar redução de velocidade e cuidados redobrados na aproximação à área em apreço. A composição das plataformas flutuantes, estarão interligadas entre si, pelo que não é permitido qualquer atravessamento entre elas.

 

O espetáculo de fogo-de-artifício, será projetado a partir das plataformas fundeadas

com início previsto às 23h59 do dia 15.08.2026.

 

 

(AN assinado no original)

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Inicio Vigência: 2026-07-31 17:17

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: Canal de navegação: Albufeira do Carrapatelo – constrangimentos: Atualização

Período: De 31JUL2026

Local: Albufeira do Carrapatelo (entre o km 101 e 102) 

 

No seguimento do Aviso à navegação n.º 43/2026 de 21 de março, mantêm-se os constrangimentos identificados no referido aviso.

Até à realização das intervenções necessárias para garantir os fundos convencionados, serão introduzidas as seguintes alterações no assinalamento marítimo no canal de navegação, com o objetivo de assegurar uma melhor sinalização, mais clara e eficaz aos navegadores:  

  1. Km 102 da VND:

No próximo dia 4 de agosto, durante o período da manhã, encontra-se planeado o reposicionamento provisório da boia BB 220C (pela numeração antiga, n.º 60 BB), para a localização infra indicada. Será igualmente colocada, a título provisório, uma boia suplementar de EB, designada A223C, com vista a melhorar a sinalização dos limites do canal de navegação, atendendo ao volume de sedimentos ainda existentes na foz do rio Corgo.

(imagem)

Deste modo, e face aos desvios identificados relativamente ao previsto na carta náutica, reforça-se a extrema importância de todos os navegadores procederem ao planeamento prévio das suas viagens, considerando os baixos fundos já identificados, bem como manterem o ECDIS e a sonda ligados, de forma a evitar a navegação em zonas do canal com profundidade reduzida.

 

(AN assinado no original)

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Alertas

Nível Risco: Nível 1 - Não se pevê nenhuma situação de risco
Data Inicio: 2024-01-25 08:16
Hidrológico n.º 02/2024, em anexo, relativamente à situação hidrológica no rio Douro, solicitando-se a colaboração de V. Exas. com vista à sua ampla divulgação e adoção de medidas entendidas como adequadas.
Atentas as atuais previsões meteorológicas e hidrológicas, é promulgado o seguinte nível de alerta de cheias:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO

O CPPC-D assegura a análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente à alteração do nível e alerta de cheias.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade
Nível Risco: Nível 3 - Situação de risco moderado a elevado
Data Inicio: 2024-01-24 10:53
o Comunicado Operacional n.º 4/2024, da Capitania do Porto do Douro, relativo ao agravamento das condições oceanográficas.
A previsão meteorológica do IPMA, com base nos dados disponíveis, aponta para um agravamento da agitação marítima, prevendo-se:

AVISO PERÍODO ESTADO DO MAR
AMARELO 24JAN (15:00)
-
24JAN (21:00) Ondas de noroeste com 3,5 a 4,5 metros, com período de pico até 17 segundos.
Barra do Porto do Douro FECHADA a toda a navegação desde as 15:15 de 21JAN24 (situação em monitorização permanente, podendo ser alterada).

Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.

À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.

Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
Nível Risco: Nível 2 - Situação de risco para determinadas atividades
Data Inicio: 2023-11-10 14:27
Comunicado Operacional n.º 09/2023 da Capitania do Porto do Douro, relativo ao DESAGRAVAMENTO DAS CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS, solicitando-se a vossa colaboração com vista à sua ampla divulgação e adoção de medidas entendidas como adequadas.
Nível Risco: Nível 3 - Situação de risco moderado a elevado
Data Inicio: 2023-10-27 07:15
Atendendo às previsões meteorológicas e hidrológicas, está implementado o seguinte nível de alerta de cheias, conforme quadro abaixo:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO

CPPC-D em análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente ao elevar do nível e alerta de cheias,

O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade.
Nível Risco: Nível 2 - Situação de risco para determinadas atividades
Data Inicio: 2023-01-14 16:59
Barra do Porto do Douro ABERTA, a toda a navegação (situação em monitorização permanente podendo ser alterada)

Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.

À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.

Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.

O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Marítimo ou na sua proximidade.

Legislação de Interesse

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