Avisos à Navegação
Avisos Navegação
A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Evento desportivo DOURO GRANDFONDO 2026
Local: Cais da Régua - Albufeira de Carrapatelo
Período: 26ABR2026 entre as 8H30 e o final da prova.
No âmbito da realização do Douro GRANFONDO 2026, informa-se que de acordo com o Edital do Município de Peso da Régua (anexo), os acessos rodoviários ao cais da Régua estarão condicionados, no dia 26ABR2026 a partir das 8h30 até ao final da prova.
(AN assinado no original)
DownloadA Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND),publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Regata 25 de Abril - Remo
Período: Dia 25ABR2026 (10h00 às 12h00)
Local: Estuário – km 11,5 ao km 12,3 da VND (margem direita e fora do canal de navegação)
De acordo com o Artigo 68.° do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (Regulamento n.° 647/2019), no âmbito da realização do evento “Regata 25 de Abril - Remo”, que se realizará no dia 25 de Abril de 2026 no período entre as 10H00 e as 12H00, no Estuário, entre o Km 11,5 e o Km 12,3 da VND (margem direita e fora do canal de navegação), a navegação deverá observar cuidados redobrados, bem como adequar a sua velocidade, assim como entrar em contato com a devida antecedência com a Policia Marítima do Douro, através do canal 12 de VHF, e aguardar as respetivas indicações.
A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Espetáculo Piromusical (Km 5 da VND)
Período: 18ABRIL2026 (entre as 22h00 e as 23h59)
Local: Estuário / ao Km 5 da VND
No âmbito do Espetáculo Piromusical, entre as 22h00 e as 23h59 do dia 18 Abril 2026, será instalada uma plataforma fundeada (fora canal canal de navegação e em frente ao Cais da Alfândega), no estuário ao km5 da VND, sinalizadas e delimitadas na periferia com sinalização luminosa:
A partir da hora de montagem das plataformas no rio, toda a navegação na área indicada, deve tomar adequadas precauções e navegar dando distância de segurança em pelo menos 10 metros, à estrutura fundeada.
Toda a navegação, deverá seguir as indicações da Polícia Marítima, nomeadamente na criação e delimitação do perímetro de segurança, assim como os condicionamentos e interdição a partir do momento proximo do lançamento do fogo de artifício.
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A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Cais do Pinhão: Intervenção na infraestrutura (interdições e condicionamentos)
Período: Entre 20ABR2026 a 30ABR2026
Local: Albufeira da Régua – km 124 da VND (Cais do Pinhão)
Em virtude da intervenção no cais do Pinhão (gravítico), tendo em vista o reforço das fundações do talude de jusante, informa-se que durante o período de 20ABR2026 a 30ABR2026, não são permitidas acostagens no cais a embarcações com comprimento superior a 63 metros.
Alerta-se ainda, que enquanto decorrerem os trabalhos, de acordo com o artigo 35.° do REUVND, deverão todas as embarcações que efetuarem a circulação na referida área reduzir a velocidade, reforçando as medidas de visualização na área, bem como estar atenta às recomendações da Autoridade Maritima no local.
Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Campeonato Regional de Velocidade e 4ª Etapa do Troféu Remo Jovem
Período: 18 Abril 2026 (das 9:00 às 19:00)
Local: Albufeira de Crestuma – Entre o km 34,5 e o km 37 da VND
De acordo com o Artigo 68.° do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (Regulamento n.º 647/2019), no âmbito da realização do evento “Campeonato Regional de Velocidade e 4ª Etapa do Troféu Remo Jovem”, que se realizará no dias 18 de Abril de 2026, entre os km 34,5 e 37 da VND, na Albufeira de Crestuma-Lever, no período entre as 9:00 e as 19:00, deverá a navegação em aproximação a esta zona da via navegável observar cuidados redobrados e ser feita com velocidade reduzida. Terá, também, de ter em atenção as recomendações da Autoridade Marítima.
DownloadAlertas
Atentas as atuais previsões meteorológicas e hidrológicas, é promulgado o seguinte nível de alerta de cheias:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO
O CPPC-D assegura a análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente à alteração do nível e alerta de cheias.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade
A previsão meteorológica do IPMA, com base nos dados disponíveis, aponta para um agravamento da agitação marítima, prevendo-se:
AVISO PERÍODO ESTADO DO MAR
AMARELO 24JAN (15:00)
-
24JAN (21:00) Ondas de noroeste com 3,5 a 4,5 metros, com período de pico até 17 segundos.
Barra do Porto do Douro FECHADA a toda a navegação desde as 15:15 de 21JAN24 (situação em monitorização permanente, podendo ser alterada).
Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.
À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.
Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO
CPPC-D em análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente ao elevar do nível e alerta de cheias,
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade.
Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.
À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.
Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Marítimo ou na sua proximidade.
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