Avisos à Navegação
Avisos Navegação
A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Assinalamento marítimo: Falhas na sinalização (Atualização)
Período: A partir de 02ABR2026
Local: Toda a extensão da VND
Serve o presente aviso para dar conta das atualizações e falhas registadas, até ao momento, no assinalamento marítimo na VND:
Estuário:
Continuam os trabalhos de reposição no estuário, estando já verificado entre o Freixo e Avintes.
Boia verde 1E (km 0,6) Em falta
Boia verde 3E (km 1,5) Em falta
Boia verde 13E (km 5) Em falta
Boia vermelha 14E (km 5,5) Em falta
Boia vermelha 16E (km 5,5) Em falta
Boia verde 25E (km 8) Em falta
Boia verde 49E (km 12) Em falta
Boia vermelha 52E (km 11,7) Em falta
Boia verde 65E (km 14,5) Em falta
Boia vermelha 72E (km 15,5) Em falta
Boia vermelha 84E (km 17,8) Em falta
Boia verde 91E (km 18,5) Em falta
Albufeira de Crestuma-Lever:
O assinalamento encontra-se reposto, faltando apenas algumas lanternas e numeração.
Albufeira do Carrapatelo:
O assinalamento encontra-se reposto, já com lanternas, faltando apenas a numeração.
Albufeira da Régua:
O assinalamento encontra-se reposto, faltando apenas a numeração.
Albufeira da Valeira:
Mantêm-se as anomalias anteriormente reportadas, cuja reposição continuará no inicio da próxima semana (semana 15 / 2026) .
Boia vermelha 06 (km 171,1) Em falta
Boia verde 23 (km 174,9) Em falta
Boia vermelha 32 (km 175,9) Em falta
Boia vermelha 46 (km 178,4) Em falta
Boia 08 deslocada
Boia 18 deslocada
Boia 17 deslocada
Boia 19 deslocada
Boia 20 deslocada
Boia 34 deslocada
Boia 44 deslocada
Boia 50 deslocada
Comunica-se que alguma da sinalização que se manteve no lugar se encontra sem refletor de radar, sem lanterna ou sem a numeração da mesma.
O presente aviso revoga o Aviso à navegação n.° 47/2026.
De acordo com o REUVND, qualquer anomalia verificada no canal de navegação deverá ser imediatamente comunicada ao Centro de Controlo da Navegação da VND (Centro RIS Douro).
(AN assinado no original)
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A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Assinalamento marítimo na Albufeira da Régua
Período: De: 30MAR2026 até N/A
Local: Albufeira da Régua
Irão iniciar-se os trabalhos de implementação do assinalamento marítimo na albufeira da Régua, a partir do dia 30 de Março, iniciando-se entre o troço Malvedos para montante da VND.
Nestes trabalhos, serão sempre empenhados pelo menos dois meios náuticos, pelo que toda a navegação que se dirija para este troço da VND, deverá contatar previamente o centro de controlo RisDouro através do telefone 254320020 e/ou suporte.ris@apdl.pt
Assim, e de modo a garantir as melhores condições de segurança, para além do cumprimento integral do art.º 22 e do Anexo II do Regulamento de Exploração e Utilização da VND (zonas estreitas), toda a navegação deverá observar cuidados redobrados, utilização dos equipamentos de ajudas à navegação, velocidade reduzida na aproximação ao local e seguir as demais recomendações da Autoridade Marítima.
(AN Assinado no original)
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A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Reabertura do canal de navegação entre o Km 134 e o Km 144,6 da VND
Período: 28MAR2026
Local: Albufeira da Régua, entre o Km 134 e o km 144,6 da VND
Na sequência dos trabalhos de aferição do local de possíveis obstruções existentes no troço compreendido entre o km 134 e o km 144,6 da VND, informa-se que o troço já se encontra reaberto, permitindo assim a normal circulação da navegação, mantendo de qualquer forma condicionamentos e restrições estabelecidos nos avisos à navegação n.º 42 e n.º 44.
Para qualquer questão de reagendamento ou reprogramação das escalas de viagem deverá ser contactado o Centro de controlo RISDouro através do telefone 254320020 e/ou suporte.ris@apdl.pt
O presente aviso revoga o Aviso n.º 45/2026.
(AN assinado no original)
A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Canal de navegação: albufeira do carrapatelo – constrangimentos
Período: De: 21MAR2025
Local: Albufeira do Carrapatelo (entre o km 101 e 102)
No seguimento das cheias que se verificaram ao longo da VND, tem vindo a ser efetuados levantamentos batimétricos, tendo-se verificado alguns locais com assoreamento, que poderão criar constrangimentos a embarcações com calado superior a 2m, designadamente nos seguintes locais:
a. Km 101 da VND:
Profundidades mínimas registadas de acordo com as cotas em relação ao nível médio do mar
Obs: Devem navegar a norte do canal, junto às boias vermelhas
(imagem)
b. Km 102 da VND:
Profundidades mínimas registadas de acordo com as cotas em relação ao nível médio do mar
Obs: Devem navegar a sul do canal, junto às boias verdes
(imagem)
Deste modo, e face aos desvios identificados relativamente ao que está tipificado na carta náutica, é de extrema importância, que todos os navegadores procedam ao planeamento das suas viagens, tendo em conta os baixos fundos que são agora identificados, bem como disporem de ECDIS e sonda ligados, para evitarem passar em zonas do canal de navegação, em que o mesmo apresenta pouca profundidade.
Relativamente às manobras de eclusagens, as mesmas deverão ser analisadas previamente junto do Centro de Controlo da Navegação da VND.
(AN assinado no original)
DownloadA Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
- ABERTURA PARCIAL DA NAVEGAÇÃO -
Manutenção do Alerta Azul de cheias (exceto Albufeira do Carrapatelo): Atualização
Na sequência do Aviso n.º 40 /2026, e em virtude da manutenção das condições hidrológicas e meteorológicas na bacia hidrográfica do Douro, são atualizados alguns condicionamentos e restrições, que de seguida se anunciam. Nas últimas 21 h, verificaram-se os seguintes lançados no Douro Nacional e Internacional:
(imagem)
Continua em vigor, o comunicado hidrológico n.º 8 / 2026 do Centro de Previsão e Prevenção de Cheias do Douro (Aviso n.º 32/2026 de 24 de fevereiro), todavia, e aliado à continuação de previsões favoráveis das condições meteorológicas nos próximos dias, devidamente anunciadas pelos diversos agentes de proteção civil, serão aliviadas algumas restrições e implementadas novas medidas, com vista ao alargamento de outros segmentos e tipologias de navegação, com as seguintes restrições e condicionamentos, em toda a VND, no âmbito do Plano de Segurança da VND, designadamente:
- Medidas gerais:
- Interdição de navegação a 3 km das barragens, exceto as navegações com plano de escala validado pela APDL;
- Interdição de Navegação noturna, exceto embarcações com mais de 12 metros e em troços da VND e horários, a aferir nas escalas junto do Centro de Controlo da Navegação;
2. Medidas suplementares nas seguintes albufeiras:
- Na albufeira de Crestuma-Lever:
- Interdição de toda a navegação entre Bitetos e a barragem do Carrapatelo, exceto as navegações com plano de escala validado pela APDL;
b. Na albufeira do Carrapatelo:
- Interdição da navegação a todas as embarcações, com menos de 12 metros de comprimento, salvo casos excecionais devidamente justificados;
- Interdição da navegação a 5 km das barragens, exceto as navegações com plano de escala validado pela APDL;
c. Na albufeira da Régua:
- Interdição da navegação a 5 km das barragens, exceto as navegações com plano de escala validado pela APDL;
Os condicionamentos/interdições, são aplicáveis a toda a VND, salvo exceções por manifesta necessidade no âmbito de segurança/emergência, e com prévia autorização do Centro de Controlo da Navegação da VND (Centro RIS Douro), por via dos canais de comunicação habituais.
Todas as navegações na VND, em virtude das diversas falhas de assinalamento marítimo (disponível em Avisos: Assinalamento marítimo – falhas na sinalização), só poderão ocorrer se a embarcação estiver munida dos seguintes equipamentos de ajudas à navegação: AIS, ECDIS (ou similar com carta náutica), GPS, VHF e sonda, para além dos necessários meios de salvação. Todos os navegantes, deverão utilizar os referidos meios e equipamentos de ajudas à navegação, para o planeamento e o governo da embarcação (utilizando preferencialmente o ECDIS), para permitir que a embarcação navegue em segurança e dentro dos limites do canal de navegação.
O cais de Sabrosa e o cais da Ferradosa, encontram-se condicionados e/ou interditos, conforme anunciado pelos Aviso à Navegação n.º 39 e 17 de 2026, devendo ser cumpridas todas as indicações e recomendações referidas, para além das indicadas pela Proteção civil local.
Os valores médios lançados nos diversos aproveitamentos hidroelétricos da VND, podem ser consultados na página da APDL Douro, através do seguinte link: Aproveitamentos Hidroelétricos
Reitera-se ainda, para os cuidados e observações, conforme já anunciado em Avisos anteriores:
- A extrema necessidade e cuidado na navegação, tendo em conta a existência de alguns objetos flutuantes em suspensão e à menor visibilidade dos mesmos (principalmente na navegação noturna), assim como dos caudais elevados que se continuam a verificar (nas Barragens do Douro, Afluentes do Douro, ribeiros entre outros);
- A necessidade de uma vigilância ativa no que concerne às embarcações acostadas, o respetivo reforço nas amarrações e qualquer eventual retirada/limpeza das áreas, deverá ser precedida com os devidos cuidados inerentes (com a previsão de continuação de precipitação elevada, agitação marítima e vento nos próximos dias);
- O assinalamento marítimo da VND, continua a apresentar diversas falhas, com a eventual deslocação de boias da sua posição, situação que se encontra em permanente atualização, conforme poderá ser consultado no site da APDL em Avisos à Navegação (Assinalamento marítimo - Falhas na sinalização): Avisos à Navegação;
- Toda a navegação deverá ser feita suportada com os seguintes equipamentos de ajudas à navegação: AIS, ECDIS (ou similar com carta náutica), GPS, VHF e sonda.
- As operações de embarque e desembarque, deverão ser realizados com as melhores práticas de segurança, devendo limitar o número de pessoas nos acessos aos embarcadouros (passarelas, portalós e pranchas).
- De acordo com o REUVND, qualquer anomalia verificada no canal de navegação deverá ser imediatamente comunicada ao Centro RIS Douro.
A navegação fica condicionada à manutenção das condições hidrológicas e previsões meteorológicas, como de cotas e de caudais, podendo ser implementadas novas medidas, caso a situação se agrave consideravelmente.
A manutenção desta atualização da abertura parcial da navegação, implica necessariamente, que todos os Armadores, Operadores e navegantes, primam por uma segurança e vigilância ativa, e façam uma prévia avaliação das condições hidrológicas e meteorológicas, assim como a verificação dos diversos comunicados e avisos dos diversos agentes de proteção civil.
Será realizada nova avaliação, em função dos comunicados da ANEPC, da APA, do IPMA e do Centro de Previsão de Prevenção da Capitania do Porto do Douro, assim que forem disponibilizados.
Este aviso revoga o Aviso n.º 40 /2026.
(AN assinado no original)
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Alertas
Atentas as atuais previsões meteorológicas e hidrológicas, é promulgado o seguinte nível de alerta de cheias:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO
O CPPC-D assegura a análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente à alteração do nível e alerta de cheias.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade
A previsão meteorológica do IPMA, com base nos dados disponíveis, aponta para um agravamento da agitação marítima, prevendo-se:
AVISO PERÍODO ESTADO DO MAR
AMARELO 24JAN (15:00)
-
24JAN (21:00) Ondas de noroeste com 3,5 a 4,5 metros, com período de pico até 17 segundos.
Barra do Porto do Douro FECHADA a toda a navegação desde as 15:15 de 21JAN24 (situação em monitorização permanente, podendo ser alterada).
Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.
À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.
Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO
CPPC-D em análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente ao elevar do nível e alerta de cheias,
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade.
Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.
À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.
Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Marítimo ou na sua proximidade.
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