Avisos à Navegação
Avisos Navegação
A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Retoma da Empreitada de remoção de rocha (Entre o Km 141 a 141,5 da VND)
Período: De 1JUL2026 a 17SET2026
Local: Albufeira da Régua, entre o km 141 a 141,5 da VND
No âmbito da empreitada de remoção de constrangimentos à navegação (fase 2), pretende-se retomar os trabalhos de remoção de rocha, que foram suspensos em 2 de dezembro de 2025 por motivos de segurança (condições hidrológicas desfavoráveis), entre o km 141 a 141,5 da VND, no sentido montante-jusante, conforme imagem infra:
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Com esta intervenção, pretende-se alargar o canal de navegação dos atuais 23 metros para 35 metros de largura, nestes 400 metros de rio. Os trabalhos a desenvolver assim como os meios a empenhar na empreitada, estarão sempre fora do canal de navegação (ou seja, na margem esquerda do rio), para permitir o habitual tráfego fluvial da navegação local. As intervenções a desenvolver que requeiram a ocupação pontual do canal, ou um maior empenhamento de trabalhos, serão realizadas após a última navegação diária no local (navegação profissional).
Para melhor identificação do local dos trabalhos, será implementada sinalização marítima provisória, conforme imagem e coordenadas geográficas indicadas:
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Assim, e de modo a garantir as melhores condições de segurança, para além do cumprimento integral do art.º 22 e do Anexo II do Regulamento de Exploração e Utilização da VND (zonas estreitas), toda a navegação deverá observar cuidados redobrados, velocidade reduzida na aproximação ao local (max. 5 nós), navegar o mais a norte dos trabalhos em curso, e seguir as recomendações da Autoridade Marítima.
Este aviso revoga o n.º 171 / 2025.
(AN assinado no original)
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A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND),publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: : Restabelecimento das operações na eclusa da Valeira
Período: 19JUN2026
Local: Albufeira da Valeira - Km 144,5 da VND
Conforme informação fornecida pela EDP, ficou solucionada a anomalia existente na porta de montante da eclusa da Valeira, pelo que estão restabelecidas as operações de eclusagem.
Qualquer questão de reagendamento ou reprogramação das escalas de viagem deverá ser contactado o centro de controlo RisDouro através do telefone 254320020/022 e/ou suporte.ris@apdl.pt
Nota: Este Aviso revoga o Aviso à Navegação n.° 88/2026
(AN assinado no original)
A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Dragagens no estuário da VND
Período: 22JUN2026 a 3AGO2026
Local: Estuário – do km 8,5 ao km 21,5 da VND
No seguimento da identificação dos locais com assoreamento devido às cheias que se verificaram ao longo da VND, efetuada através de levantamentos batimétricos decorridos em março de 2026, com resultados tornados públicos no Aviso à Navegação n.º 41/2026, irão decorrer trabalhos de dragagem no estuário da VND, para garantir as profundidades convencionadas nas cartas náuticas, designadamente nos seguintes locais:
a. Km 21,5 da VND (anteporto da eclusa de Crestuma-Lever):
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Período de intervenção: 22 de junho a 26 junho (sempre após a última eclusagem de Crestuma-Lever)
b. Km 17,7 da VND (foz do rio Sousa):
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Período de intervenção: 22 de junho a 5 de julho
c. Km 16,9 da VND:
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Período de intervenção: 6 de julho a 21 de julho
d. Km 14 da VND:
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No âmbito dos trabalhos de dragagem previstos, alerta-se que a navegação em aproximação a esta zona da via navegável deverá observar a cuidados redobrados e velocidade reduzida, e ter em atenção as recomendações da Autoridade Marítima no âmbito destes trabalhos.
(AN assinado no original)
DownloadDireção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: XLII Regata de Rabelos da Confraria do Vinho do Porto
Período: dia 24JUN2026 (10h00 às 14h30, inicio da Regata às 11h30)
Local: Estuário – entre o Km 2 e o Km 6 da VND
De acordo com o Artigo 68.° do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (Regulamento n.° 647/2019), vai realizar-se a tradicional Regata de Barcos rabelos da Confraria do Vinho do Porto no Estuário, entre o km 2 e o km 6 da VND, com preparação pelas 10h, e inicio agendado às 11h30, à condição dos trabalhos de remoção do fogo-de-artifício do São João já terem sido finalizados ou estarem em condição de segurança para a realização da Regata . Assim, para o sucesso e articulação com outras atividades, toda a navegação em aproximação à zona da via navegável referida, deverá observar cuidados redobrados bem como adequar a sua velocidade, assim como entrar em contato, com a devida antecedência, com a Polícia Marítima do Douro, pelo canal 12 de VHF, e aguardar as respetivas indicações.
DownloadA Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Eclusas de navegação – Períodos de manutenção triénio 2027/2029
Período: NA
Local: VND
Atendendo ao contrato celebrado entre a APDL-Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A. e a EDP-Gestão da Produção de Energia, S.A., foi apresentado recentemente pela EDP o programa de manutenção corrente, referentes às ações necessárias realizar nas eclusas de navegação, para o período de 2027-2029. Para o período de 2027 a 2028, já foram anunciados os períodos definitivos, através dos Avisos à Navegação n.º 89/2024 e 147/2025.
Assim, pelo presente, informam-se os períodos de indisponibilidade referentes ao ano de 2029, pelo que, para que seja dada resposta à Entidade gestora das barragens e firmado os períodos de indisponibilidade das eclusas de navegação, submete-se para apreciação e eventuais comentários, o programa infra apresentado, remetidos com uma breve descrição.
Os comentários e sugestões, deverão ser remetidos através do e-mail dops.douro@apdl.pt até ao dia 26 de junho 2026.
A proposta apresentada, refere os seguintes períodos mínimos de indisponibilidade:
a. Eclusa de Crestuma-Lever:
- de 02/01/2029 a 25/03/2029
b. Eclusa de Carrapatelo:
- de 02/01/2029 a 25/03/2029
c. Eclusa da Régua:
- de 02/01/2029 a 25/03/2029
d. Eclusa da Valeira:
- de 02/01/2029 a 25/03/2029
e. Eclusa do Pocinho:
- de 02/01/2029 a 25/03/2029
Os períodos de indisponibilidade, visam implementar as manutenções, beneficiação e reposição das condições operacionais em todas as eclusas de navegação, incluindo reparações extensas nas portas das caldeiras e circuitos hidráulicos. Além disso, e conforme já divulgado, para o ano 2026/2027, está programada a adequação das vigas pára-choques das eclusas de Carrapatelo e de Crestuma-Lever, bem como a instalação de sistemas passivos de segurança nas eclusas de Carrapatelo e Valeira.
Este programa agora anunciado, visa que a comunidade marítimo-fluvial, em particular os Armadores / Operadores MT da VND, disponham da informação do programa de interrupções de forma atempada, de modo a permitir efetuar os planos de navegação considerando e acomodando ao seu planeamento, os programas de indisponibilidade anunciados.
Os períodos de indisponibilidade anunciados, podem sofrer alterações, caso ocorram interrupções devido a situações imprevistas, tais como condições atmosféricas muito adversas, descarregamentos, ou outros fatores externos que impactem de forma significativa no planeamento agora considerado.
Alertas
Atentas as atuais previsões meteorológicas e hidrológicas, é promulgado o seguinte nível de alerta de cheias:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO
O CPPC-D assegura a análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente à alteração do nível e alerta de cheias.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade
A previsão meteorológica do IPMA, com base nos dados disponíveis, aponta para um agravamento da agitação marítima, prevendo-se:
AVISO PERÍODO ESTADO DO MAR
AMARELO 24JAN (15:00)
-
24JAN (21:00) Ondas de noroeste com 3,5 a 4,5 metros, com período de pico até 17 segundos.
Barra do Porto do Douro FECHADA a toda a navegação desde as 15:15 de 21JAN24 (situação em monitorização permanente, podendo ser alterada).
Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.
À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.
Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO
CPPC-D em análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente ao elevar do nível e alerta de cheias,
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade.
Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.
À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.
Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Marítimo ou na sua proximidade.
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