Avisos à navegação

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nº 070/2023
publicado em: 2023-05-29 16:54
Fogo Artificio: Estuário km 5 Alfandega do Porto
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Inicio Vigência: 2023-05-30 16:53
Fim Vigência: 2023-05-31 07:53

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

No âmbito da realização de um evento na Alfândega do Porto, vai realizar-se no dia 30 de maio, com início entre as 22h00 e as 23h00, lançamento de fogo-de-artifício com duração aproximada de 15 minutos, a partir do parque de estacionamento da Alfândega.

 

Assim, toda a navegação pelo km 5 da VND, em aproximação ao local, deve observar cuidados redobrados, como ainda ter em atenção as recomendações da Polícia Marítima.

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nº 069/2023
publicado em: 2023-05-25 17:10
Dia de Portugal 2023: Constrangimentos no cais da Régua
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Inicio Vigência: 2023-06-01 17:07
Fim Vigência: 2023-06-11 17:07

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

No âmbito das celebrações do dia de Portugal na cidade do Peso da Régua, haverá um conjunto de atividades inerentes na cidade, com algum impacto na atividade marítimo-fluvial e portuária, pelo que no âmbito da segurança e protocolo, foram identificados os seguintes constrangimentos que infra se identificam:

 

a) De 5 a 11 JUN: Exposição das Forças Armadas ao longo do cais da Régua e acessos (a exposição começa a ser montada no dia 1JUN)

b) De 8JUN (PM) a 10JUN (PM): Interdição rodoviária no acesso às Avenidas e rampas de acesso ao cais (apenas estará salvaguardada para efeitos de segurança e emergência)

c) Das 19h00 do dia 9JUN até às 23h45m do dia 9JUN: Não poderá encontrar-se nenhuma embarcação acostada no cais/terminal da Régua

d) Das 8h00 do dia 10JUN até às 13h30 do dia 10JUN: Não poderá ocorrer qualquer manobra, ou movimento, de, e para, o cais/terminal da Régua

 

Foram salvaguardadas junto do promotor do evento, as questões relacionadas com as acostagens planeadas, as áreas de operação portuárias (embarque e desembarque) e eventuais serviços aos navios, exceto os acessos rodoviários nos períodos supra elencados (ponto b)) e as acostagens por motivos de segurança conforme referido em c) e d).

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nº 066/2023
publicado em: 2023-05-23 18:08
Descida do Rio Douro - Canoagem
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Inicio Vigência: 2023-05-23 17:50
Fim Vigência: 2023-06-01 23:59

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:


No âmbito da realização do evento Descida do Rio Douro (Centro do Desporto Escolar do Tâmega) - Canoagem, a realizar na albufeira do Carrapatelo, entre o km 82,5 e o km 76 da VND (margem esquerda e fora do canal de navegação), entre as 10h00 e as 13h00, no dia 1 de Junho de 2023, deverá a navegação em aproximação a esta zona da via navegável observar cuidados redobrados e velocidade reduzida, bem como ter em atenção as recomendações da Autoridade Marítima.

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nº 065/2023
publicado em: 2023-05-23 17:38
Exercício Militar - Rio Douro - 29 de Maio a 4 de Junho
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Inicio Vigência: 2023-05-23 17:16
Fim Vigência: 2023-06-04 23:59

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

 

No âmbito da realização de um exercício militar no Rio Douro, na albufeira da Régua, entre o km 106,5 e o km 114 da VND entre os dias os dias 29 de Maio a 4 de Junho de 2023, alerta-se toda a navegação que em aproximação aos locais mencionados, observe cuidados redobrados e velocidade adequada bem como ter em atenção as recomendações da Autoridade Marítima no âmbito do exercício.

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nº 062/2023
publicado em: 2023-05-22 11:00
Dia da Marinha: Saída dos navios
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Inicio Vigência: 2023-05-22 10:56

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte: 

Em complemento ao aviso à navegação 49/2023, informa-se que relativamente à saída dos navios da Armada, encontra-se previsto:

. Dia 22MAI a partir das 15h: Saída do Navio 1 (fragata)

. Dia 24MAI a partir das 9h30: Preparação da Sagres

 

Nas manobras dos navios e trânsito dos navios até à barra, atento às especificidades dos navio, deverá a navegação local em aproximação, observar cuidados redobrados, tomar as devidas precauções, navegar a velocidade reduzida e distanciamento adequado, para o sucesso do trânsito e fixação dos navios nas suas posições conforme indicado. Deverão manter-se à escuta no VHF, bem como seguir as indicações da Autoridade Marítima.

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nº 060/2023
publicado em: 2023-05-18 11:58
Douro Montemuro Ultra Trilhos - Albufeira de Carrapatelo
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Inicio Vigência: 2023-06-04 00:00
Fim Vigência: 2023-06-04 23:59

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

De acordo com o Artigo 68.º do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (Regulamento n.º 647/2019), vai realizar-se a “ Douro Montemuro Ultra Trilhos" na albufeira de Carrapatelo, no Cais de Porto Antigo, entre as 07h00 e as 11h00 do dia 04 de Junho de 2023.

 

Assim, deverão ser acauteladas nas respetivas escalas de navegação os possíveis condicionamentos nos acessos terrestes no local com utilização de Cais alternativos para melhor articulação.

 

Para alguma necessidade premente poderá sempre ser contatado o Centro de Controlo através dos contatos habituais (email: suporte.ris@apdl.pt ou telefone: 254320020) para encontrar a melhor solução.

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nº 059/2023
publicado em: 2023-05-18 11:58
42º Regata Internacional de Gondomar, albufeira de Crestuma
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Inicio Vigência: 2023-06-04 00:00
Fim Vigência: 2023-06-04 23:59

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

 

 

De acordo com o Artigo 68.º do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (Regulamento n.º 647/2019), vai realizar-se a “ 42º Regata Internacional de Gondomar” na albufeira de Crestuma, entre o km 34,7 e o km 36,7 da VND, entre as 09h30 e as 18h00 do dia 04 de Junho de 2023.

 

 

 

Assim, toda a navegação em aproximação ao local indicado, deverá observar cuidados redobrados bem como velocidade adequada, assim como estar atenta às recomendações da Autoridade Marítima.

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nº 058/2023
publicado em: 2023-05-17 14:41
Mergulho: Cantareira
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Inicio Vigência: 2023-05-18 14:28
Fim Vigência: 2023-06-18 14:28

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte: 

Irão ser efetuados trabalhos de mergulho, no estuário pelo km 1 da VND, no âmbito da reparação da rampa do ISN-Cantareira, no período de 18MAI-17JUN, pelo que se alerta toda a navegação que, em aproximação ao local, observe cuidados redobrados e velocidade adequada bem como ter em atenção as recomendações da Autoridade Marítima no âmbito destes trabalhos. 

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nº 056/2023
publicado em: 2023-05-16 21:40
Atualização - Tronco defronte ao Cais de espera da Valeira, albufeira da Valeira
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Inicio Vigência: 2023-05-16 17:36

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Foram já retirados os troncos que se encontravam defronte do Cais de espera da Valeira ao km 145, albufeira da Valeira.

 

Atendendo aos trabalhos realizados, é revogado o Aviso à Navegação N.º 53/2023, estando já normalizado o uso e utilização do cais de espera da Valeira.

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nº 054/2023
publicado em: 2023-05-11 19:30
Swimrun Tâmega - natação em águas abertas
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Inicio Vigência: 2023-05-09 15:16
Fim Vigência: 2023-06-04 23:59

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

De acordo com o Artigo 68.º do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (Regulamento n.º 647/2019), vai realizar-se a prova “SWINRUN Tâmega” na foz do rio Tâmega, junto ao Cais de Entre-os-Rios, albufeira de Crestuma, ao km 48,2 da VND, entre as 09h00 e as 10h00 do dia 4 de junho de 2023.

Assim, toda a navegação em aproximação ao local indicado, deverá observar cuidados redobrados bem como velocidade adequada, assim como estar atenta às recomendações da Autoridade Marítima.

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nº 053/2023
publicado em: 2023-05-11 18:50
Tronco defronte ao Cais de espera da Valeira, albufeira da Valeira
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Inicio Vigência: 2023-05-11 18:39

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:


Foi detetado tronco de árvore junto ao Cais de Espera da Valeira, ao km 145 da albufeira da Valeira.


Assim, enquanto não for resolvida a situação, de acordo com o artigo 35.º do REUVND, deverão todas as embarcações que efetuarem a circulação no canal de navegação reduzir a velocidade reforçando as medidas de visualização na área.
 

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nº 043/2023
publicado em: 2023-04-26 20:03
Rampa de Varar do cais da Junqueira- Régua
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Inicio Vigência: 2023-04-26 19:44

 Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

No âmbito da reconstrução da rampa de Varar do cais da Junqueira, comunica-se a a conclusão dos trabalhos, e a operacionalidade da mesma.

Nota: Este Aviso revoga o Aviso à Navegação nº 151 / 2022.

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nº 042/2023
publicado em: 2023-04-22 08:05
Restabelecimento das operações da Eclusa da Valeira
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Inicio Vigência: 2023-04-22 00:00

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

 

Conforme informação fornecida pela EDP, ficou solucionada a anomalia existente na porta de montante da eclusa da Valeira, pelo que estão restabelecidas as operações de eclusagem.

 

 

 

Qualquer questão de reagendamento ou reprogramação das escalas de viagem deverá ser contactado o centro de controlo RisDouro através do telefone 254320020/022 e/ou suporte.ris@apdl.pt

 

 

 

Nota: Este Aviso revoga o Aviso à Navegação n.º 041/2023

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nº 037/2023
publicado em: 2023-04-12 19:48
Cais de S.Xisto
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Inicio Vigência: 2023-04-12 19:26

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND). publicado em Diário da República, 2ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

Cais de S.Xisto, verificou-se que se encontram a decorrer obras, inviabilizando os habituais acessos rodoviários ao respetivo cais.

Assim que se obtiver informação concreta por parte do Município, informaremos por esta via. 

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nº 036/2023
publicado em: 2023-04-12 16:42
Derrocada na VND Km 168,7
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Inicio Vigência: 2023-04-12 16:30

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND). publicado em Diário da República, 2ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

Foi detetada uma derrocada no estreito do Saião km 168,7 da VND ,  na margem direita.

 

Assim, alerta-se toda a navegação em aproximação à zona da via navegável referida deverá observar cuidados redobrados e velocidade adequada.

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nº 035/2023
publicado em: 2023-04-11 05:15
Restabelecimento das operações da Eclusa de Carrapatelo
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Inicio Vigência: 2023-04-11 00:00

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

 

Conforme informação fornecida pela EDP, ficou solucionada a anomalia existente na porta de montante da eclusa de Carrapatelo, pelo que estão restabelecidas as operações de eclusagem.

 

 

 

Qualquer questão de reagendamento ou reprogramação das escalas de viagem deverá ser contactado o centro de controlo RisDouro através do telefone 254320020/022 e/ou suporte.ris@apdl.pt

 

 

 

Nota: Este Aviso revoga o Aviso à Navegação n.º 034/2023
 

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nº 034/2023
publicado em: 2023-04-09 20:57
Eclusa de Carrapatelo - Avaria na porta de montante
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Inicio Vigência: 2023-04-09 18:42

 Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

 

Por motivos de avaria na porta de montante da eclusa de Carrapatelo, como publicado nos Avisos nº 032 e 033/ 2023, e conforme informação fornecida pela EDP,  devido à complexidade da mesma avaria, só será previsível retomar o normal funcionamento dia 11/04/2023 (terça feira), devendo todas as escalas de viagem com implicação nesta eclusa para o dia de amanhã, serem reagendadas para esta data.

Será emitido novo aviso, assim que se alterarem as condições ou terminem os trabalhos de reparação.

Qualquer questão de reagendamento ou reprogramação das escalas de viagem deverá ser contactado o centro de controlo RisDouro através do telefone 254320020/022 e/ou suporte.ris@apdl.pt

 

Nota: Este Aviso revoga os Avisos nºs 032 e 033/2023 com o mesmo teor.

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nº 029/2023
publicado em: 2023-03-21 16:19
Reabilitação da Ponte e Viaduto da Ferradosa
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Inicio Vigência: 2023-04-03 00:00

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND). publicado em Diário da República, 2ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

No âmbito da reabilitação da Ponte e Viaduto da Ferradosa, albufeira da Valeira, ao km 149,1 da VND, com o início dos trabalhos no dia 3 de Abril e duração prevista de 7 meses, deverá a navegação em aproximação a esta zona da via navegável, observar cuidados redobrados e velocidade reduzida, e ter em atenção as recomendações da Autoridade Marítima no âmbito destes trabalhos.

 

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nº 027/2023
publicado em: 2023-03-20 20:53
Assinalamento fluvial: Reposição da Balizagem na VND
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Inicio Vigência: 2023-03-20 10:14

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte: 

No âmbito das anomalias registadas em virtude do período de cheias, conforme mencionado nos Avisos à Navegação N.º 014/2022, 015/2023, 019/2023, foram desenvolvidos trabalhos para obstar desses constrangimentos na verificação e reposição da balizagem na VND, fazendo-se neste momento o seguinte ponto de situação: 

1. Estuário:

Mantém-se em vigor o Aviso à Navegação nº014/2023.

2. Crestuma:

Foram corrigidas desde a estaca nº175 até à eclusa de Carrapatelo, mantendo-se as seguintes anomalias

Boia 03L – com lixo;

Boia 06L – sem Alvo Diurno;

Boia 10L – tombada lateralmente;

Arvore tombada para o rio, na margem esquerda a jusante da Boia 21L;

Boia 26L – mergulhada pela proa;

Boia 34L – sem lanterna e com lixo;

Boia 45L – com lixo;

Boia 47L – com lixo;

Boia 49L – com lixo;

Boia 48L – não se encontra no local;

Ramo de arvore tombada para o rio, na margem esquerda a cerca de 50m de montante da Boia 55L;

Boia tipo balão amarela, amarrada em cais flutuante da margem direita a jusante da Boia 54L;

Ramo de arvore tombada para o rio, na margem esquerda entre a Boia 59L e Boia 61L;

Base de boia de Estibordo na margem esquerda, perto da Boia 61L;

Boia Km40 – não se encontra no local;

Boia 73L – sem refletor de radar e sem lanterna;

Boia 84L – deslocada cerca de 15m para jusante;

Boia 88L – com lixo;

Boia 90L – com lixo;

Base de boia de Bombordo na margem esquerda, entre a Boia 96L e Boia 98L;

Boia 100L – deslocada cerca de 15m para jusante e mergulhada pela proa;

Boia 102L – mergulhada pela proa;

Boia 106L – mergulhada pela proa;

Boia 113L – sem numeração;

Boia 110L – mergulhada pela proa;

Boia 116L – não se encontra no local;

Boia 118L – mergulhada pela proa;

Boia 119L – sem lanterna;

Boia 133L – deslocada para o canal, mergulhada pela proa e sem numeração;

Boia 137L – sem numeração;

Boia 130L – não se encontra no local;

Boia 134L – sem numeração;

Boia Km60 – sem numeração;

Estaca 144L – Alvo Diurno a flutuar;

Estaca 159L – Alvo Diurno a flutuar;

Estaca 146L – Alvo Diurno a flutuar;

Estaca 161L – Alvo Diurno a flutuar;

Estaca 148L – Alvo Diurno a flutuar;

Estaca 152L – Alvo Diurno a flutuar e sem numeração na estaca;

Estaca 165L – Alvo Diurno a flutuar e sem numeração na estaca;

Estaca 167L – Alvo Diurno a flutuar;

Estaca 154L – Alvo Diurno a flutuar e sem numeração na estaca;

Estaca 169L – Alvo Diurno a flutuar;

Estaca 156L – Alvo Diurno a flutuar;

Estaca 158L – Alvo Diurno a flutuar e sem numeração na estaca;

Estaca 173L – Alvo Diurno a flutuar;

 

3. Albufeira de Carrapatelo:

Foram corrigidas todas as anomalias desde Carrapatelo até ao cais da Régua, mantendo-se as seguintes anomalias:

Boia 35 – Falta;

Boia 35A – deslocada cerca de 40m para jusante sem refletor de radar, sem lanterna e sem numeração;

Boia 37 – deslocada cerca 20m para montante da Boia 35A e sem numeração;

Boia 39 – deslocada para o lugar da Boia 35 e sem numeração;

Boia 50 – deslocada para o lugar oposto da Boia 35;

Boia 52 – deslocada para a frente do Cais da Régua e sem numeração;

Boia 43 – Falta;

Boia 54 – deslocada para jusante, em frente do parque infantil da Junqueira, no Km 101 e sem numeração;

Boia 47 – deslocada cerca de 30m para jusante, sem refletor de radar, sem lanterna e sem numeração;

Boia 58 – deslocada cerca de 100m para jusante e para o canal, perto da Boia 56 e sem numeração;

Boia 60 – com Alvo Diurno danificado, sem refletor de radar, sem lanterna e sem numeração;

Boia 49 – sem numeração;

Boia 62 – deslocada cerca de 50m para jusante e com lanterna inoperacional;

Boia 51 – Falta;

Boia 53 – sem numeração;

Boia 66 – danificada, sem refletor de radar, sem lanterna e sem numeração;

Boia 55 – deslocada cerca de 10m para jusante e sem numeração;

Boia 68 – sem lanterna;

Boia 57 – sem numeração;

Boia 59 – deslocada cerca de 15m para jusante e sem numeração;

Boia 61 – Falta;

Boia 70 – sem numeração;

Boia 63 – deslocada cerca de 10m para jusante e sem Alvo Diurno;

Boia 65 – sem numeração;

Boia 72 – Falta;

Boia 67 – deslocada cerca de 15m para jusante, sem refletor de radar, sem lanterna e sem numeração;

Boia 69 – danificada e deslocada cerca de 25m para jusante e para o eixo do canal;

Boia 74 – deslocada para o eixo do canal e sem numeração;

Boia 71 – sem refletor de radar, sem lanterna e sem numeração.

 

4. Albufeira da Régua:

Foram corrigidas todas as anomalias.

5. Albufeira da Valeira:

Foram corrigidas todas as anomalias.

6. Albufeira do Pocinho:

Encontra-se em avaliação.

 

Os trabalhos de aferição e recolocação do assinalamento do canal de navegação continuam em curso, sempre que forem alterados será emitido novo aviso. 

Mantêm-se o alerta para a necessidade de cuidado nas operações de navegação, nos troços que ainda não tiveram a reposição. 

Este aviso revoga os avisos à navegação n.º 15/2023 e 19/2023.

Alguma questão poderá sempre ser contactado o Centro de Controlo da Navegação RISDouro, através do contatos 254320020/022 e/ou suporte.ris@apdl.pt.

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nº 022/2023
publicado em: 2023-03-01 16:11
Eclusa de Crestuma-Lever: operacionalidade dia 5MAR2023
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Inicio Vigência: 2023-03-01 16:00

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte: 

No decorrer do anúncio referido no Aviso à Navegação n.º 117/2022 (Indisponibilidade das eclusas para efeitos de manutenção período 22/24), informa-se que os trabalhos previstos na eclusa de navegação de Crestuma-Lever, estarão finalizados no próximo dia 4MAR, antecipando assim o prazo indicado, pelo que a eclusa encontrar-se-á operacional a partir do dia 5MAR. 

A partir de hoje, nos respetivos sistemas RISDouro, já estará disponível a possibilidade de inserção de escalas na eclusa referida.

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nº 018/2023
publicado em: 2023-02-24 21:26
Derrocada Km 108 da VND
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Inicio Vigência: 2023-02-24 21:13

Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND). publicado em Diário da República, 2ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

Foi detetada uma derrocada  de grandes dimensões ao km 108 da VND  na margem direita.

 

Assim, alerta-se toda a navegação em aproximação à zona da via navegável referida deverá observar cuidados redobrados e velocidade adequada.

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nº 017/2023
publicado em: 2023-02-09 17:50
Recolha de amostras sedimentares- Estuário do Douro
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Inicio Vigência: 2023-02-09 17:11

 Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND). publicado em Diário da República, 2ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

No âmbito da realização dos trabalhos de recolha de amostras de sedimentos representativos do material a dragar na zona da Afurada, (Estuário do Douro), entre o Km 2 e o Km 3 da VND, no dia 13 de fevereiro de 2023, deverá a navegação em aproximação a esta zona da Via Navegável observar cuidados redobrados e velocidade reduzida, bem como ter em atenção as recomendações da Autoridade Marítima. 

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nº 011/2023
publicado em: 2023-01-20 08:37
Evento - 510 CUP
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Inicio Vigência: 2023-01-20 07:06

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND). publicado em Diário da República, 2ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:


No âmbito da realização do evento 510 CUP na zona do Estuário, entre o Km 2 e o Km 3 da VND, entre as 10h30 e as 12h30, no dia 21 de janeiro de 2023, deverá a navegação em aproximação a esta zona da Via Navegável observar cuidados redobrados e velocidade reduzida, bem como ter em atenção as recomendações da Autoridade Marítima.

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nº 009/2023
publicado em: 2023-01-13 15:08
Condicionamentos à Navegação na VND: Redução Alerta Azul toda a VND
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Inicio Vigência: 2023-01-13 15:05

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

- ATUALIZAÇÃO: 

REDUÇÃO PARA ALERTA AZUL EM TODA A VND -

 

Atendendo ao Comunicado hidrológico n.º 6/2023 do Centro de Previsão e Prevenção de Cheias do Douro (disponível no site em Alertas), e com as previsões de desagravamento da situação hidrológica e meteorológica anunciada, foi alterado para alerta Azul de cheias, pelo que se atualizam as seguintes medidas e condicionamentos à navegação:

- Interdição de toda a navegação a 3 km das barragens/eclusas;

- Toda a navegação noturna.

 

Os condicionamentos/suspensões, são aplicáveis a toda a VND, salvo exceções por manifesta necessidade e com prévia autorização do Centro RIS Douro, por via dos canais de comunicação habituais.

 

Reforça-se para a extrema necessidade e cuidado na navegação, tendo em conta a existência de alguns objetos flutuantes em suspensão e à menor visibilidade dos mesmos, assim como dos caudais elevados que se continuam a verificar (nas Barragens do Douro, Afluentes do Douro, ribeiros entre outros).

 

Reitera-se para a necessidade de uma vigilância ativa no que concerne às embarcações acostadas, o respetivo reforço nas amarrações e qualquer eventual retirada/limpeza das áreas, deverá ser precedida com os devidos cuidados inerentes.

 

O assinalamento fluvial da VND continua a apresentar diversas falhas, com a deslocação de diversas boias da sua posição, bem como a não existência de outras, conforme aviso à navegação 7/2023.

 

De acordo com o REUVND, qualquer anomalia verificada no canal de navegação deverá ser imediatamente comunicada ao Centro RIS Douro.

A navegação fica condicionada à manutenção das condições e previsões meteorológicas, hidrológicas e de caudais, podendo ser implementadas novas medidas, caso a situação se agrave consideravelmente.

Será realizada nova avaliação, em função dos comunicados da ANEPC, do IPMA e do Centro de Previsão de Prevenção da Capitania do Porto do Douro, assim que forem disponibilizados.

Este aviso revoga os seguintes avisos à navegação: 8/2023.

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nº 158/2022
publicado em: 2022-12-16 11:04
Condicionamentos à navegação na VND: material flutuante e assinalamento
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Inicio Vigência: 2022-12-16 10:38

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Devido aos caudais elevados registados nos últimos dias, que originou o arrastamento de uma grande quantidade de objetos flutuantes, proveniente das margens do Rio Douro e seus afluentes bem como algumas falhas no assinalamento ao longo da VND com a deslocação de boias, alerta-se para a extrema necessidade de cuidados nas operações de navegação, face à dimensão de algum desse material flutuante, assim como à sua menor visibilidade.

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nº 142/2022
publicado em: 2022-11-23 10:44
Condicionamentos à navegação na VND
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Inicio Vigência: 2022-11-23 10:36

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 


Devido á forte precipitação registada nos últimos dias que originou o arrastamento de algum material flutuante proveniente dos afluentes do rio Douro, alerta-se para a extrema necessidade de cuidados nas operações de navegação, face à dimensão de algum desse material flutuante, assim como à sua menor visibilidade.

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nº 134/2022
publicado em: 2022-10-27 21:35
Locais de Scooping Douro - 2022
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Inicio Vigência: 2022-10-27 21:32

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Tendo em vista assegurar a operação e a segurança nos locais de scooping, dos abastecimentos de água via Aviões Anfíbios para combate a incêndios, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) procedeu à atualização da listagem de pontos de scooping na Via Navegável do Douro, a serem utilizados nas suas operações, conforme quadro seguinte e constante nas respetivas cartas de navegação, emitidas pelo Instituto Hidrográfico:

 

ID ANEPC 2022

Distrito

Latitude

Longitude

Troço/

Albufeira

Km da Via Navegável do Douro

Carta Navegação Douro (Instituto Hidrográfico)

6A

Porto

41°06'01"N

8°31'39"W

Estuário

Km 16

26F11 Folha 3

6

Porto/Aveiro

41°02'58"N

8°25'13"W

Crestuma

Km 31

26F12 Folha 4

7

Porto/Aveiro

41°02'32"N

8°20'36"W

Crestuma

Km 41,5

26F12 Folha 6

7A

Porto/Aveiro

41°04'07''N

8°18'05''W

Crestuma

Km 46,5

26F12 Folha 7

8

Porto/Viseu

41°05'30"N

8°05'00"W

Carrapatelo

Km 70

26F13 Folha 3

9

Porto/Viseu

41°06'20"N

8°00'00"W

Carrapatelo

Km 77

26F13 Folha 5

10B

Vila Real/Viseu

41°08'38"N

7°42'45"W

Régua

Km 107,3

26F14 Folha 1

10

Vila Real/Viseu

41°09'43"N

7°39'38"W

Régua

Km 112,5

26F14 Folha 3

10C

Vila Real/Viseu

41°09'38"N

7°36'58"W

Régua

Km 116,5

26F14 Folha 4

87

Vila Real/Viseu

41°09'55"N

7°34'11"W

Régua

Km 121

26F14 Folha 5

11

Bragança/Guarda

41°07'33"N

7°11'00"W

Valeira

Km 163,5

26F15 Folha 5

11A

Bragança/Guarda

41°10'04"N

7°07'39"W

Valeira

Km 171,5

26F15 Folha 8

86

Bragança/Guarda

41°04'05''N

7°04'14''W

Pocinho

Km 192

26F16 Folha 4

85

Bragança/Guarda

41°02'32''N

7°02'20''W

Pocinho

Km 196

26F16 Folha 6

 

Sempre que um dos respetivos pontos for acionado pela ANEPC, será emitido o respetivo alerta pela APDL a toda a navegação, através do canal 12 de VHF para o(s) troço/albufeira(s) em causa, com intervalos de 15 minutos, diurno, até ao fim da operação de scooping, pelo que toda a navegação deverá libertar a área e aguardar as respetivas indicações da Polícia Marítima.

Alguma questão poderá sempre ser contatado o Centro de Controlo da Navegação RISDouro, através do contato 254320020/022 e/ou suporte.ris@apdl.pt.

 

Este aviso revoga e atualiza o Aviso à Navegação N.º 027/2021.

 

 

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nº 132/2022
publicado em: 2022-10-20 13:18
Cais de Vega Terrón: Informação de qualidade da água
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Inicio Vigência: 2022-10-20 13:15

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte: 

De acordo com a informação recebida da gestão do cais de Vega Terrón, divulga-se o relatório de controlo da qualidade de água.

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nº 128/2022
publicado em: 2022-09-30 23:05
Assinalamento fluvial: albufeira do Pocinho
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Inicio Vigência: 2022-09-30 22:22

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte: 

 

Foram concluídos os trabalhos de implementação do novo assinalamento fluvial na albufeira do Pocinho, encontrando-se já disponíveis, as cartas atualizadas do roteiro de navegabilidade da VND, designadamente: PT76616-P88, PT76616-P89, PT76616-P90, PT76616-P91, PT76616-P92, PT76616-P93, PT76616-P94, PT76616-P95, PT76616-P96, PT76616-P97, PT76616-P98, PT76616-P99 e PT76616-P100.

 

A componente de iluminação noturna do assinalamento, só ficará operacional, durante a semana n.º 41/ 2022.

 

O presente aviso revoga o aviso à navegação n.º 116/2022.

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nº 126/2022
publicado em: 2022-09-23 12:11
Boia 100E no Estuário - deslocalizada
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Inicio Vigência: 2022-09-23 11:07

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

A boia nº 100E (vermelha) no Estuário ao km21 encontra-se na margem direita encostada.

 

Assim, a navegação entre o km20,5 e o km21 roteiro da navegação PT76611-E11, no Estuário, deverá observar cuidados redobrados, bem como velocidade adequada tendo em conta este registo no sistema de assinalamento fluvial da VND.

 

Está em curso a sua reposição e será emitido novo aviso aquando da sua regularização.

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nº 125/2022
publicado em: 2022-09-17 20:21
Boia 130L - Albufeira de Crestuma - Deslocalizada
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Inicio Vigência: 2022-09-17 19:27

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

A boia nº 130L (vermelha) na Albufeira de Crestuma ao km 57,5 encontra-se no meio do canal.

 

Assim, a navegação entre o km 57 e o km 58, roteiro da navegação PT76612-L28, na albufeira de Crestuma, deverá observar cuidados redobrados, bem como velocidade adequada tendo em conta este registo no sistema de assinalamento fluvial da VND.

 

Está em curso a sua reposição e será emitido novo aviso aquando da sua regularização.

 

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nº 118/2022
publicado em: 2022-09-04 09:13
Corte de água: cais do Pinhão e Sabrosa
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Inicio Vigência: 2022-09-04 07:23

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Por motivos de ordem técnica, numa avaria no sistema de bombagem de água que abastece a zona do Pinhão e Sabrosa, encontra-se momentaneamente cortado o abastecimento de águas nos cais do Pinhão e Sabrosa.

A entidade responsável, e os prestadores deste serviço de distribuição de água nestes locais, estão a desenvolver esforços, para repor a operacionalidade do abastecimento de água o mais rápido possível.  

Assim que a situação estiver normalizada, será emitido um novo Aviso à Navegação.

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nº 117/2022
publicado em: 2022-09-02 23:13
Eclusas de navegação: períodos de indisponibilidade 2022/24
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Inicio Vigência: 2022-09-02 23:05

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 
No seguimento do aviso à navegação n.º 64/2022, e após analisados os contributos recebidos, informa-se do programa definitivo de indisponibilidade das eclusas acordado com a EDP, no âmbito das necessárias intervenções de manutenção das cinco eclusas de navegação da VND.

Devem ser considerados os seguintes períodos de indisponibilidade (2022-2024):

a. Eclusa de Crestuma-Lever:

  • de 03/01/2023 a 18/03/2023
  • de 08/01/2024 a 15/03/2024

 

b. Eclusa de Carrapatelo:

  • De 03/01/2023 a 18/03/2023
  • De 08/01/2024 a 15/03/2024

 

c. Eclusa da Régua:

  • De 06/12/2022 a 31/03/2023
  • De 08/01/2024 a 22/03/2024

 

d. Eclusa da Valeira:

  • De 03/01/2023 a 18/03/2023
  • De 08/01/2024 a 15/03/2024

 

e. Eclusa do Pocinho:

  • De 03/01/2023 a 18/03/2023
  • De 04/12/2023 a 29/03/2024

 

Estes períodos de indisponibilidades, podem sofrer alterações, caso ocorram interrupções devido a situações imprevistas, tais como condições atmosféricas muito adversas, descarregamentos, ou outros fatores externos que impactem de forma significativa no planeamento agora considerado.

  
O programa tem em consideração a candidatura ao CEF-Transport call 2021, apresentada em 18 de janeiro, do projeto de reabilitação e modernização das eclusas de navegação da VND.

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Alertas
nº 114/2022
publicado em: 2022-08-30 17:21
Ligações aos armários de energia da VND: Ficha técnica
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Inicio Vigência: 2022-08-30 17:18

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Em complemento ao Aviso à Navegação n.º 50/2021, no âmbito do projeto de eletrificação dos cais da VND, para a disponibilização de serviços de energia elétrica aos navios, junto se divulga a ficha técnica com a tipologia de conetores, para permitir a correta adaptabilidade dos cabos umbilicais, entre os navios e os cais (armários de tomadas de energia). 

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Alertas
nº 112/2022
publicado em: 2022-08-26 13:07
Problemas de abastecimento de água: Cais de Vega Terron
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Inicio Vigência: 2022-08-26 10:30

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

De acordo com a informação recebida da Disputacion de Salamanca:

Face às condições de seca que o pais atravessa, estão a ser verificadas algumas dificuldades de abastecimento de água no Cais de Vega Terrón, pelo que o abastecimento de água nesse cais se limita a 15.000 litros  por navio.

No entanto, para alguma necessidade,  poderão entrar em contato para os seguintes números: +34 607 04 99 29 (Juan José) e +34 607 02 59 46 (Isabel).

 

Alguma dúvida ou apoio deverá ser contactado o Centro de Controlo da Navegação do Douro, através dos contatos habituais (suporte.ris@apdl.pt e/ou 254320020/022).

 

 

 

 

 

 

 

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Alertas
nº 110/2022
publicado em: 2022-08-19 15:03
Abastecimentos de água
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Inicio Vigência: 2022-08-19 12:25

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Face às condiçõs de seca que o país atravessa, estão a ser verificadas algumas dificuldades de abastecimento de água às populações próximas dos Cais de Barca d'Alva e do Pocinho, pelo que é de evitar o abastecimento de água em grandes volumes nestes dois cais.

Apela-se à necessidade criteriosa de utilização de água a bordo, por forma a minimizar constrangimentos de disponibilidade de água nos cais da via navegável do Douro.

No entanto, para alguma necessidade premente poderá sempre ser contatado o Centro de Controlo através dos contatos habituais (email: suporte.ris@apdl.pt ou telefone: 254320020) para encontrar a melhor solução.

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Alertas
nº 104/2022
publicado em: 2022-08-09 14:57
Inspeção subaquática ao navio Cenários do Douro no Cais de Gaia 09/08/2022
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Inicio Vigência: 2022-08-09 14:48

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Irá realizar-se uma inspeção subaquática à hélice do navio Cenários do Douro ao km 5,5 no Cais de Gaia, Estuário, entre as 19H30 e as 20H30 do dia de hoje 09/08/2022.

 

Assim, toda a navegação em aproximação ao local deve observar cuidados redobrados e velocidade adequada e ter em atenção as recomendações da Autoridade Marítima no âmbito destes trabalhos.

 

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Alertas
nº 085/2022
publicado em: 2022-07-05 15:29
Sinalização Estuário - Boia 87
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Inicio Vigência: 2022-07-05 13:14

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND). publicado em Diário da Républica, 2ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

A Bóia nº87 (verde) no Estuário,  já se encontra no local.

 

O presente aviso anula o aviso 073/2022.

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Alertas
nº 083/2022
publicado em: 2022-07-03 14:01
Restabelecimento das operações de eclusagem na Eclusa do Pocinho
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Inicio Vigência: 2022-07-03 13:38

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:


 


Os trabalhos de intervenção na porta de montante da eclusa do Pocinho já se encontram concluídos, tendo sido efetuadas todas as reparações necessárias.



 

Como tal, ficam restabelecidas todas operações de eclusagem na referida eclusa.



 

O presente aviso anula o Aviso à Navegação nº 082/2022

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Alertas
nº 081/2022
publicado em: 2022-07-02 13:51
Obstáculos á deriva na área da ilha do Saião.
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Inicio Vigência: 2022-07-02 12:20

Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:


Foram detetados troncos na área da ilha do Saião entre o Km 170,5 ao km 171,5 da VND entre as boias 05 e 07 (verdes), na albufeira da Valeira. 

 

Já foram encetadas diligências no sentido da sua remoção.
 

Assim, alerta-se toda a navegação em aproximação à zona da via navegável referida deverá observar cuidados redobrados e velocidade adequada.

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Alertas
nº 074/2022
publicado em: 2022-06-18 23:23
Trabalhos de mergulho nos molhes do Douro a iniciar dia 20 de junho
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Inicio Vigência: 2022-06-20 08:13

Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:


 

Irão realizar-se trabalhos de mergulho nos dois molhes do Douro (norte e sul), a iniciar no dia 20 de junho de 2022, por um período de 30 dias, com o horário das 8h-17h, 

 

Assim, toda a navegação em aproximação ao local deve observar cuidados redobrados e velocidade adequada e ter em atenção as recomendações da Autoridade Marítima no âmbito destes trabalhos.

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Alertas
nº 072/2022
publicado em: 2022-06-17 20:22
Restabelecimento das operações de eclusagem na Eclusa de Régua
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Inicio Vigência: 2022-06-17 20:06

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 


Foi solucionada a avaria existente na porta de jusante da eclusa da Régua, pelo que estão restabelecidas as operações de eclusagem.

 

Qualquer questão de reagendamento ou reprogramação das escalas de viagem, deverá ser contactado o Centro de controlo RisDouro através do telefone 254320020/022 e/ou suporte.ris@apdl.pt conforme REUVND em vigor.

 

O presente aviso revoga o Aviso à Navegação n.º 71/2022.

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nº 050/2022
publicado em: 2022-05-16 20:18
Estuário - Obras de Reabilitação do Cais da Arrábida (Secil)
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Inicio Vigência: 2022-05-16 18:21

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:


Tendo em conta os trabalhos de Reabilitação no Cais da Arrábida (Secil), e de acordo com o artigo 48º.do REUVND, ficam interditas todas as acostagens e serviços no referido Cais até à sua conclusão.

De acordo com o planeamento da respetiva intervenção, o decorrer dos trabalhos terá uma duração estimada de seis(6) meses, sendo publicado novo Aviso se a situação sofrer alteração.


Alguma questão poderá sempre ser contatado o Centro de Controlo da Navegação RISDouro, através do contato 254320020/022 e/ou suporte.ris@apdl.pt

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nº 047/2022
publicado em: 2022-05-10 21:59
Terminados os trabalhos de repavimentação nos acessos rodoviários no cais da Régua
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Inicio Vigência: 2022-05-10 19:34

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

 

Foram já terminados os trabalhos de repavimentação dos acessos rodoviários do cais da Régua, estão estabelecidas as condições de circulação.

 

 

O presente aviso revoga o Aviso à Navegação nº 041/2022

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nº 045/2022
publicado em: 2022-05-06 12:52
Condicionamento nos acessos rodoviários ao Cais da Régua
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Inicio Vigência: 2022-05-06 12:48

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

Foi detetado um abatimento nos acessos rodoviários ao cais da Régua, que impede o acesso rodoviário à área portuária.
O assunto está já ser analisado tecnicamente e é intenção efetuar a sua resolução rapidamente associada aos trabalhos que já tinha sido publicado no aviso 42/2022 associado.
Assim, deverão ser acauteladas nas respetivas escalas de navegação os possíveis condicionamentos nos acessos rodoviários no local.
 

Para alguma necessidade premente poderá sempre ser contatado o Centro de Controlo através dos contatos habituais (email: suporte.ris@apdl.pt ou telefone: 254320020) para encontrar a melhor solução.

 

Logo que o acesso esteja reposto será emitido novo aviso.
 

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nº 035/2022
publicado em: 2022-04-21 17:12
Abastecimento de água nos Cais de Sabrosa e Pinhão, albufeira da Régua
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Inicio Vigência: 2022-04-21 16:49

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

Estão a ser verificadas algumas dificuldades de abastecimento de água à população dos Cais do Pinhão e de Sabrosa, pelo que é de evitar o abastecimento de água em grandes volumes nestes dois cais, e a ser necessário que seja em período noturno.

Sugere-se que o abastecimento de água seja efetuado preferencialmente nos outros locais da via com disponibilidade de abastecimento de água.

No entanto, para alguma necessidade premente poderá sempre ser contatado o Centro de Controlo através dos contatos habituais (email: suporte.ris@apdl.pt ou telefone: 254320020) para encontrar a melhor solução, em ultimo recurso através de camião cisterna.

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nº 033/2022
publicado em: 2022-04-08 18:10
Atualização Plano de Residuos - abril 2022
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Inicio Vigência: 2022-03-01 17:58

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

Atendendo ao publicado nos Avisos à Navegação N.º 075/2019, 112/2019, 142/2019 e 015/2020, de acordo com o constante no Capitulo VI, artigos 58 a 61.º relativamente a resíduos e águas residuais, uma vez que o Plano de Receção e Gestão de Resíduos para a Via Navegável do Douro, pretende ir ao encontro das reais necessidades, melhorando e adaptando-se às operações, atualiza-se a lista publicada, com a alteração na albufeira de Crestuma: no que concerne ao cais de Entre-os-Rios e acréscimo de serviços no cais de Sardoura (Porto Comercial), poderá ser melhor visualizado no ficheiro em anexo.

De acordo com o publicado nos Avisos à Navegação mencionados, os pedidos de recolha de resíduos são, a partir do dia 3 de dezembro de 2019, efetuados nas respetivas escalas de navegação nos sistemas RISDouro (JUPII).

 

No cais de Entre-os-Rios os equipamentos destinados aos navios e operações portuárias foram instalados na área do respetivo cais (circulo a vermelho) no ficheiro em anexo.

Reitera-se a importância da correta deposição de resíduos nos respetivos equipamentos assim como a boa separação que é efetuada a bordo, que deverá ser entregue e corretamente depositada dentro dos contentores indicados nos respetivos locais.

 

Alguma dúvida ou apoio deverá ser contactado o Centro de Controlo da Navegação do Douro, através dos contatos habituais (suporte.ris@apdl.pt e/ou 254320020/022).

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nº 022/2022
publicado em: 2022-03-22 18:43
A Boia nº63 da albufeira de carrapatelo foi reposicionada
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Inicio Vigência: 2022-03-22 18:16

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND). publicado em Diário da Républica, 2ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

A Bóia nº63 da albufeira de carrapatelo  foi reposicionada.

O presente aviso anula o aviso 019/2022.

 

 

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nº 017/2022
publicado em: 2022-03-11 13:35
Boia nº12 da Albufeira do Pocinho reposicionada
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Inicio Vigência: 2022-03-11 13:28

 


 

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

 

A boia nº 12 na albufeira do Pocinho já se encontra reposicionada.

 


 

 


 

 

 

 

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nº 116/2021
publicado em: 2021-12-23 12:55
Inoperacionalidade da Plataforma Flutuante da Afurada
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Inicio Vigência: 2021-12-23 12:35

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Tendo em conta que foi detetada uma anomalia estrutural na plataforma flutuante da Afurada, de acordo com o artigo 48.º do REUVND, não serão autorizados quaisquer usos na referida plataforma.

 

Informa-se que irão decorrer trabalhos de beneficiação do embarcadouro, pelo que, solicita-se a toda a navegação que deverá reduzir a velocidade entre o Km 2,5 e o Km 3, margem esquerda, no decorrer dos respetivos trabalhos.

 

Os trabalhos estão planeados estarem concluídos até ao final do mês de Janeiro de 2022, sendo publicado novo aviso se a situação sofrer alteração.


Alguma questão poderá sempre ser contatado o Centro de Controlo da Navegação RISDouro, através do contato 254320020/022 e/ou suporte.ris@apdl.pt.  

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nº 102/2021
publicado em: 2021-11-10 15:55
Atualização 10.11.2021 - Albufeira Régua - Obra reforço dos muros de gabião no cais de Sabrosa
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Inicio Vigência: 2021-11-10 15:45

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 


Foram concluídos os trabalhos da intervenção na plataforma de jusante do cais de Sabrosa, pelo que a mesma já se encontra disponível para as operações fluviais.

 

 

O presente aviso anula o Aviso à Navegação n.º 88/2021.

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nº 081/2021
publicado em: 2021-10-04 16:28
Albufeira Régua - Obra reforço dos muros de gabião no cais de Sabrosa
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Inicio Vigência: 2021-10-04 16:19

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

Tendo em conta os trabalhos relativos ao reforço da fundação dos muros de gabião no cais de Sabrosa, previstos iniciarem-se no próximo dia 06.10.2021, serão necessários implementar algumas medidas que condicionarão os acessos e usos do cais de Sabrosa, de acordo com o artigo 48.º do REVND assim como medidas cautelares de acessos do canal de navegação à marina do Pinhão.

De acordo com o planeamento da respetiva intervenção, o decorrer dos trabalhos será encetado por quatro fases, com previsão dos respetivos dias de execução conforme aviso em anexo.
Na segunda fase, previsto para os dias 25 a 26 de outubro, as operações no cais de Sabrosa, que não condiciona a utilização da plataforma, poderão estar comprometidas e nessa altura, os planeamentos poderão ser alterados para o cais da Foz do Távora e/ou Folgosa ou até o Pinhão.

Na terceira fase, prevista para os dias 15 de novembro a 16 de dezembro, a plataforma a jusante do cais de Sabrosa, estará indisponível que se prevê até ao dia 06 de dezembro.
Na quarta fase, o acesso à marina do Pinhão, das respetivas embarcações, deverá ser efetuado com velocidade reduzida e efetuando as respetivas comunicações em VHF (canal 12) com os equipamentos (embarcações) da obra no local conforme imagem anterior, ponte pedonal do rio Pinhão.

Alguma questão poderá sempre ser contatado o Centro de Controlo da Navegação RISDouro, através do contato 254320020/022 e/ou suporte.ris@apdl.pt

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nº 060/2021
publicado em: 2021-08-05 18:40
Tronco - deriva a jusante da Ponte de D. Luis
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Inicio Vigência: 2021-08-05 18:20

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do
Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND),
publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Foi detetado um tronco de grandes dimensões, a jusante da ponte de D. Luis.

 

Por questões de segurança, alerta-se toda a navegação que, em aproximação à zona da via navegável referenciada, deverá observar cuidados redobrados e velocidade adequada.

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nº 050/2021
publicado em: 2021-07-12 13:39
Solicitação de serviços de eletricidade nas áreas operacionais da VND
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Inicio Vigência: 2021-07-12 13:37

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

Estão a ser ultimados nos sistemas RisDouro (JUPII), a solicitação de serviços de eletricidade nas áreas operacionais da VND que possibilite a solicitação de serviços na respetiva escala de navegação.
Enquanto tal possibilidade não está disponível, as solicitações deverão ser endereçadas para o suporte.ris@apdl.pt com a indicação da respetiva escala e assim ser inserida de acordo com o regulamentos e normas em vigor e disponíveis na área dos regulamentos em douro.apdl.pt. 

A resposta, atendendo aos pedidos, ordem de chegada e escalas de navegação, será efetuada, nesta fase, ainda por email.

Os consumos, tendem na generalidade, a ser obtidos pela APDL por telecontagem em sistema licenciado para o efeito e alocado ao local de entrega do respetivo serviço e inseridos na respetiva escala de navegação.

Para uma melhor clarificação dos locais e trabalhos em curso planeados no que concerne ao abastecimento de energia, das potências alocadas nos respetivos locais, é publicado no presente aviso o mapa dos locais, disponibilidade, limite de potências, tipologia máxima de embarcações, estado e projeção das datas das várias melhorias em curso.

Assim que se concretizem alterações na disponibilidade do serviço será publicitado.

Alguma questão poderá sempre ser contatado o Centro de Controlo da Navegação RISDouro, através do contato 254320020/022 e/ou suporte.ris@apdl.pt

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nº 039/2021
publicado em: 2021-06-14 17:39
Planos Mesma Albufeira - Inserção RisDouro
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Inicio Vigência: 2021-06-14 17:37

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Está já disponível, no âmbito dos Serviços de Informação Fluviais do Douro (RisDouro), nas respetivas áreas dedicadas em douro.apdl.pt, a inserção de escalas na mesma albufeira, entre os respetivos cais base (de uso privativo).

Estas melhorias nos sistemas permitem, diretamente na área do RisDouro, a inserção de escalas na mesma albufeira, entre os respetivos cais base assim como inserir o numero de passageiros, tripulação e respetivos pontos de relato, cumprindo com o disposto no artigo 6.º do REUVND.

Automaticamente estas escalas são encaminhadas para a JUPII na área dos respetivos operadores.

 

A interligação do cadastro dos navios para a área RISDouro, se ainda não constar na respetiva área, deverá ser solicitada ao Centro Risdouro (pelos contatos habituais) para rapidamente ficar disponível.

É essencial que o Certificado de Utilização da VND (artigo 5.º REUVND) esteja válido da respetiva embarcação/navio.

As inserções destas escalas são efetuadas  conforme imagem no documento.

A inserção da albufeira de origem e destino, deverá ser selecionada em função à área de intervenção de cada operador, devendo para o efeito ser selecionado o terminal Priv assim como o cais Priv que surgem na respetiva troço/albufeira, com indicação do km da VND onde se encontra o respetivo cais base.

A escala deverá ser submetida e posteriormente passa a ser possível a inserção dos pontos de relato de inicio e fim da viagem.

O cancelamento destas escalas é efetuado, de acordo com o regulamento em vigor, até às 17h do dia anterior à escala, da mesma forma das restantes escalas de navegação.

Para uma maior explanação, desta nova forma de inserir as respetivas escalas de navegação, sem utilização de eclusagens, serão agendadas algumas ações explicativas através da plataforma Teams, online.

Todos os interessados deverão endereçar a manifestação para dops.douro@apdl.pt com indicação do numero de participantes e respetivos emails até ao final da presente semana.

No inicio da próxima semana serão agendadas as respetivas ações por operador e com numero mais restrito de participantes para uma melhor interação.

Alguma questão poderá sempre ser contatado o Centro de Controlo da Navegação RISDouro, através do contato 254320020/022 e/ou suporte.ris@apdl.pt

 

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Alertas
nº 022/2021
publicado em: 2021-05-04 17:22
Cartas de navegação eletrónicas/Roteiro Navegação/Cais Espera Jusante Valeira
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Inicio Vigência: 2021-05-04 17:04

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

Na sequência do aviso à navegação n.º 029/2019, relativamente à publicação das cartas oficiais de navegação do rio douro, tal como descrito e publicado, no âmbito do projeto DIW2020, as cartas de navegação eletrónicas são gratuitas.
Os ficheiros disponibilizados pelo IH estão no formato S57, o formato habitualmente utilizado para as cartas de navegação eletrónicas (ENC).
As respetivas cartas eletrónicas podem ser obtidas http://douro.apdl.pt/RisDouro/Cartas Eletronicas

No decorrer do aviso 063/2019, relativo à atualização do Roteiro de Navegação, foram atualizadas as respetivas cartas até à albufeira da Régua.
O roteiro de navegação não substitui as cartas de navegação oficiais sendo um instrumento informativo e de apoio.

Nessa atualização, no que concerne aos cais de espera a jusante da Valeira, estão já registados e localizados os três cais de espera que permitirão diminuir os constrangimentos no troço Tua/Valeira, com áreas de espera:
1.    Cais de Espera de S. Martinho km138,7
2.    Cais de Espera da Alegria km 141,3
3.    Cais de Espera de Castelinho km 143

Alguma questão poderá sempre ser contatado o Centro de Controlo da Navegação RISDouro, através do contato 254320020/022 e/ou suporte.ris@apdl.pt

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Alertas
nº 018/2021
publicado em: 2021-04-28 19:34
Colocação Estacas - Implementação assinalamento albufeira de Crestuma (km 59 e 61)
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Inicio Vigência: 2021-04-28 19:31

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Na sequência dos trabalhos de implementação do novo assinalamento da VND de Crestuma à eclusa de Carrapatelo (jusante), serão iniciados no próximo dia 3 de maio a colocação de estacas de assinalamento entre o km 59 e 61 (Cais do Vimieiro), com o seguinte planeamento:
03/05/2021 – Estaca 148 L
04/05/2021 – Estaca 146 L
05/05/2021 – Estaca 155 L
06/05/2021 – Estaca 144 L
07/05/2021 – Estaca 153 L
10/05/2021 – Estaca 142 L
11/05/2021 – Estaca 151 L
12/05/2021 – Estaca 140 L
13/05/2021 – Estaca 149 L
14/05/2021 – Estaca 147 L
17/05/2021 – Estaca 138 L
18/05/2021 – Estaca 145 L
19/05/2021 – Estaca 136 L
20/05/2021 – Estaca 143 L
A navegação em aproximação aos locais deverá efetuar o respetivo anúncio através do canal 12 de VHF e moderar a respetiva velocidade e afastamento no canal de navegação, atendendo aos trabalhos em curso.
Recorda-se que a área referenciada é, de acordo com o REUVND, um troço interdito a passagem simultânea de embarcações com comprimento superior a 20 metros (Anexo II) devendo os navegadores, antes de iniciar a navegação nesses troços, informar-se acerca do movimento de outras embarcações (deverá anunciar-se através do canal 12 de VHF).
Reitera-se no caso concreto da albufeira de Crestuma, com a implementação do assinalamento, com a aplicação do projeto do Instituto Hidrográfico e enquanto as respetivas cartas oficiais do rio douro não se encontrarem atualizadas, foi publicado e atualizado o Roteiro da Navegação que poderá ser consultado e extraído em douro.apdl.pt/RIS Douro/Roteiro Navegação.
Logo que os trabalhos completos do assinalamento desta albufeira estejam encerrados será emitido o respetivo aviso à navegação.
Alguma questão poderá sempre ser contatado o Centro de Controlo da Navegação RISDouro, através do contato 254320020/022 e/ou suporte.ris@apdl.pt

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Alertas
nº 014/2021
publicado em: 2021-04-02 00:09
Reposição do Assinalamento em toda a extensão da VND
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Inicio Vigência: 2021-04-02 00:08

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

Foi reposto o assinalamento em toda a extensão da Via Navegável do Douro revogando o Aviso à Navegação N.º 013/2021.

Complementando e atualizando o Aviso à Navegação N.º 012/2021, a navegação está sem qualquer condicionamento.

Reitera-se o caso concreto da albufeira de Crestuma, com a implementação do assinalamento, conforme Avisos à Navegação 002, 004 e 005/2021, com a aplicação do projeto do Instituto Hidrográfico e enquanto as respetivas cartas oficiais do rio douro não se encontrarem atualizadas, foi publicado e atualizado o Roteiro da Navegação que poderá ser consultado e extraído em douro.apdl.pt/RIS Douro/Roteiro Navegação.

Mantêm-se o alerta para a necessidade de cuidado nas operações de navegação, à existência de objetos flutuantes e à menor visibilidade desse material bem como às variações dos caudais, fruto do inicio da primavera.

Ressalva-se que ainda nos encontramos em pandemia (COVID19) e Estado de Emergência, publicados e decretados, com a respetiva regulamentação e orientações que poderão ser consultadas através https://dre.pt/legislacao-covid-19

Alguma questão poderá sempre ser contatado o Centro de Controlo da Navegação RISDouro, através do contato 254320020/022 e/ou suporte.ris@apdl.pt

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Alertas
nº 014/2020
publicado em: 2020-06-18 17:43
Guião de Procedimentos - CODIV19 - VND
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Inicio Vigência: 2020-06-18 17:38

Vasco Mendes da Silva, no uso das competências subdelegadas pela deliberação nº 90/2018, de 08 de Março de 2018, e nos termos Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Em aditamento aos Avisos à Navegação N.º 07, 08, 10/2020 e 11/2020, atendendo à situação atual provocada pelo CODIV19, importa, para além dos respetivos planos de contingência e medidas de cada empresa, sumariar e elencar alguns procedimentos que tencionam ser úteis nas respetivas escalas e operações da via navegável do douro.

 

Apensa-se um Guião de Procedimentos com algumas recomendações e ações a serem aplicadas nas operações da VND.

 

Ressalva-se os Procedimentos preventivos e medidas complementares nas escalas de navegação:

 

  • Os embarques/desembarques de passageiros apenas podem ser efetuados diretamente da embarcação/navio ao cais;
  • Não serão permitidas acostagens de mais do que uma embarcação/navio, nas áreas operacionais da APDL, com passageiros a bordo;
  • O embarque deverá ser organizado com os devidos distanciamentos e com fluxos de entrada e saída segregados.

 

Salienta-se ainda que as informações técnicas e operacionais aplicáveis podem a qualquer altura ser objeto de uma revisão.

 

Serão igualmente encetadas algumas medidas, quer de sinalização e desinfeção que permita que as operações possam acautelar a prevenção e salvaguarda nas respetivas áreas portuárias.

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Alertas
nº 011/2020
publicado em: 2020-06-01 17:55
Prorrogação do Estado de Calamidade
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Inicio Vigência: 2020-06-01 00:00

Vasco Mendes da Silva, no uso das competências subdelegadas pela deliberação nº 90/2018, de 08 de Março de 2018, e nos termos Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

Em aditamento aos Avisos à Navegação N.º 07, 08 e 10/2020, atendendo à prorrogação do estado de calamidade declarado até às 23:59 do dia 14 de junho, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, o Governo aprovou uma série de medidas com vista ao processo de desconfinamento. Mantém -se a necessidade, por razões de saúde pública, de se observar regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene. De igual modo, ainda ao abrigo dos artigos 12.º e 13.º do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, o Governo renova igualmente as medidas excecionais e específicas quanto a atividades relativas aos estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, estabelecimentos de restauração e ao acesso a serviços e edifícios públicos.

Nesta fase, o Governo opta por um elenco menos intenso de restrições e encerramentos do que aquele que se encontrava vigente, sem prejuízo da gradualidade do levantamento das restrições e da necessidade de se manter o escrupuloso cumprimento, pela população portuguesa, das medidas de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção.

Entre outros aspetos determina, sem prejuízo das competências do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, do Ministro da Administração Interna, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, da Ministra da Saúde, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, as quais podem ser exercidas conjuntamente com os membros do Governo responsáveis pelas respetivas áreas setoriais, quando aplicável, a adoção, em todo o território nacional, das seguintes medidas de caráter excecional, necessárias ao combate à COVID -19, bem como as previstas no regime anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante (ver doc. publicado).

Assim é restabelecida a navegação aos restantes tipos de embarcações/navios na VND, nomeadamente as inscritas na atividade marítimo turística, devendo ser respeitados os despachos e recomendações das diferentes autoridades, no que concerne às respetivas condições de operação nas diferentes atividades/usos (desporto, marítimo turísticos, mercadorias, pesca, recreio e trafego local).

São mantidas interditas as atividades em espaços abertos, espaços e via públicos, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas: Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza (Lei n.º 19/2020 e D.L. 10-I/2020).

As atividades desportivas detêm condicionamentos e devem respeitar as orientações da Autoridade de Saúde.

O Centro RisDouro estará nos contatos e meios habituais (254320020/022 e/ou suporte.ris@apdl.pt e VHF).

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Alertas
nº 010/2020
publicado em: 2020-05-06 19:57
Estado Calamidade CODIV19
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Inicio Vigência: 2020-05-06 19:46

Vasco Mendes da Silva, no uso das competências subdelegadas pela deliberação nº 90/2018, de 08 de Março de 2018, e nos termos Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

Em aditamento aos Avisos à Navegação N.º 07 e 08/2020, atendendo ao estado de calamidade declarado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, que entre outros aspetos declara, o dever cívico de recolhimento domiciliário (artigo 3º.), a publicação da  Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, que estabeleceu a estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID 19 conjuntamente com a informação oficial que se ressalva: Manutenção da interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais (Despacho n.º 5138-B/2020); Alterada as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 (D.L. 20/2020 de 01 maio).

No decorrer do levantamento de medidas de confinamento elenca-se: O Plano de Desconfinamento e a Agenda de Desconfinamento.

Assim, tendo em conta os vários usos da VND, estão contemplados no Desconfinamento: deslocações para efeitos de atividade física e prática desportiva individual e ao ar livre, incluindo náutica ou fluvial, sem prejuízo, em todas as deslocações efetuadas, deverem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança assim como o constante na Resolução do conselho de Ministros n.º 33-A/2020, artigo 10.º, 11.º e 16., para além da navegação comercial (carga) e técnica.

A navegação Marítimo Turistica com passageiros não consta ainda do plano apresentado nem as recomendações para a sua atividade foi ainda determinado.

As provas, exibições náuticas e eventos estão interditos.

Não obstante, a fase de desconfinamento, o dever cívico de recolhimento domiciliário consta no artigo 3.º da RCM n.º 33-A/2020, pelo que os usos deverão sempre ser enquadrados nas respetivas deslocações autorizadas e nele constantes.

As datas previstas constam na Agenda de Desconfinamento que contém (RCM n.º 33-C/2020) períodos de 15 dias para avaliação dos impactos e das medidas de evolução da pandemia.

Muita da informação poderá e deverá ser consultada no site https://covid19estamoson.gov.pt/ , não paramos Estamos ON – Resposta de Portugal ao CODIV-19.

Todas os utilizadores da VND, de acordo com as recomendações e anúncios efetuados pelas autoridades, algumas na área de Alertas do RisDouro (douro.apdl.pt), deverão encetar e implementar o seu plano de contingência (de acordo com o publicado pela Direção-Geral de Saúde), reforçando os meios e as ações de combate a serem executados, face à possibilidade de ocorrência de acontecimentos indesejáveis que possam pôr em perigo a vida ou a saúde da Comunidade envolvente.

O Centro RisDouro estará nos contatos e meios habituais (254320020/022 e/ou suporte.ris@apdl.pt e VHF).

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Alertas
nº 009/2020
publicado em: 2020-03-25 15:25
Edital Nº17/2020 da Capitania do Porto do Douro - Vistorias Técnicas
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Inicio Vigência: 2020-03-25 12:56

Vasco Mendes da Silva, no uso das competências subdelegadas pela deliberação nº 90/2018, de  08 de Março de 2018, e nos termos Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

Considerando o regime aprovado pelo Decreto- Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, através do qual o Governo determina a adoção de um conjunto de medidas excecionais respeitantes à situação que decorre, e atento o quadro da situação de exceção resultante da declaração do estado de emergencia, como tal definida pelo Decreto do Presidente da Republica nº 14-A/2020, e pela Resolução da Assembleia da republica nº 15-A/2020, ambos de 18 de março, entendeu a Capitania do Porto do Douro reavaliar a execução de um conjunto de procedimentos e de atos técnicos respeitantes a embarcações.

"Assim, atentas as premissas estabelecidas pelo Governo através do Decreto- lei nº 10-A/2020, em especial o preceituado no nº 1 do seu artigo 16º, auscultado o entendimento da administração marítima nacional nesta matéria, e existindo concordância com o entendimento da Direção-Geral da Autoridade Maritima no sentido de que não pode ser impedido o exercício da atividade por parte dos operadores, comerciais e particulares, que tenham certificados de navegabilidade ou vistorias de manutenção com validade expirada a partir de 9 de março - ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores -, determino, nos termos do nº 1, e da alínea g), do nº 4, ambos do artigo 13º do Decreto - Lei nº 44/2002, de 2 de março, o seguinte:

1. Consideram-se prorrogados até 30 de junho os prazos de validade dos certificados de navegabilidade e de vistorias de manutenção a embarcações cuja emissão e execução está cometida aos órgãos locais da DGAM, e que tenham expirado depois de 26 de fevereiro.

2. O prazo estabelecido no número anterior pode ser reavaliado consoante a evolução da presente situação de exceção, e no âmbito de orientações que sejam estabelecidas nesta matéria.

3. Pela sua natureza e propósito legal, estão excluídas da medida de exceção estabelecida no nº 1 todas as vistorias a embarcações que sejam necessárias em virtude de ocorrência de sinistro ou em resultado de avaria, bem como as vistorias que envolvam a avaliação especifica de condições de segurança, como sejam trabalhos a bordo, vistorias de abastecimento de navios ou outras com objetivos similares."

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Alertas
nº 006/2020
publicado em: 2020-02-10 13:03
RISDouro – Informação de cotas, meteorologia e alertas
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Inicio Vigência: 2020-02-10 13:00

Vasco Mendes da Silva, no uso das competências subdelegadas pela deliberação nº 90/2018, de 08 de Março de 2018, e nos termos Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

No âmbito da diretiva comunitária referente aos Serviços de Informação Fluviais (RISDouro), está já disponível em douro.apdl.pt os dados referentes às cotas nas várias albufeiras. As respetivas estações estão aferidas pelo Instituto Hidrográfico tendo em conta as cartas de navegação publicadas e anunciadas em 12 de abril 2019, Aviso à Navegação N.º 029/2019. Estes dados serão melhorados com o acréscimo de novas estações, tanto para cotas como sensores de velocidade, assim que os trabalhos e aferição em curso estejam terminados.

 

Estão igualmente disponíveis os dados meteorológicos de algumas albufeiras com as seguintes informações: Temperatura do Ar, Vento, Precipitação, Visibilidade, Humidade Relativa e Pressão Atmosférica. De igual forma existem dados ainda em aferição, que serão disponibilizados assim que terminados os respetivos trabalhos.  

 

Tinha já sido publicado o acesso à área de Alertas das entidades com impactos e interação na Via Navegável do Douro que pode ser consultado em douro.apdl.pt

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Alertas
nº 142/2019
publicado em: 2019-11-29 16:27
Pedidos de Recolha Resíduos e Tarifário Via Navegável do Douro
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Inicio Vigência: 2019-11-29 16:17

Vasco Mendes da Silva, no uso das competências subdelegadas pela deliberação nº 90/2018, de 08 de Março de 2018, e nos termos Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

De acordo com o Capitulo VI no seu artigo 58.º, com o publicado no Aviso à Navegação N.º 075/2019 e 112/2019 do REUVND, os pedidos de recolha de resíduos de acordo com o Plano de Receção e Gestão de Resíduos serão, a partir do dia 3 de dezembro de 2019 efetuados nas respetivas escalas de navegação nos sistemas RISDouro (JUPII).

 

Foi igualmente publicado em Diário da República, 2.ª série de 28 de novembro de 2019 (Regulamento N.º 917/2019) o Regulamento de Tarifas de Receção e Gestão de Resíduos 2019 da Via Navegável do Douro.

Todos estes documentos poderão facilmente ser consultados em douro.apdl.pt/Autoridade Portuária/Regulamentos

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Alertas
nº 112/2019
publicado em: 2019-09-09 12:42
Atualização dos locais de Entrega do Plano de Receção e Gestão de Resíduos VND
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Inicio Vigência: 2019-09-09 12:40

Vasco Mendes da Silva, no uso das competências subdelegadas pela deliberação nº 90/2018, de 08 de Março de 2018, e nos termos Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Atendendo ao publicado no Aviso à Navegação N.º 075/2019, de acordo com o constante no Capitulo VI, artigos 58 a 61.º relativamente a Resíduos e águas residuais, uma vez que o Plano de Receção e Gestão de Resíduos para a Via Navegável do Douro, pretende ir ao encontro das reais necessidades e adaptando-se aos acessos das respetivas áreas portuárias, constatou-se que o acesso rodoviário na albufeira da Régua, Cais de Sabrosa (Pinhão), para a recolha de águas residuais, não é possível atendendo à limitação de circulação terrestre de 15ton e 25 ton nas respetivas pontes.

Assim, atualiza-se a lista publicada com a indicação, nesta albufeira para este tipo de resíduos, do cais da Foz do Távora:

 

  1. A jusante de Crestuma, Cais da Secil, Resíduos e recolher: AR domésticas, Resíduos equiparados a RSU, Águas oleosas, Resíduos perigosos e Resíduos especiais.
  2. Albufeira de Crestuma, Cais de Entre-os-Rios,  Resíduos e recolher: AR domésticas, Resíduos equiparados a RSU, Águas oleosas, Resíduos perigosos e Resíduos especiais.
  3. Albufeira da Carrapatelo, Cais da Régua, Resíduos e recolher: Resíduos equiparados a RSU a navios inferiores e 60 metros LOA.
  4. Albufeira da Carrapatelo, Porto Comercial de Régua-Lamego, Resíduos e recolher: AR domésticas, Resíduos equiparados a RSU, Águas oleosas, Resíduos perigosos e Resíduos especiais.
  5. Albufeira da Régua, Cais do Pinhão, Resíduos e recolher: Resíduos equiparados a RSU.
  6. Albufeira da Régua, Cais do Sabrosa (Pinhão), Resíduos e recolher: Resíduos equiparados a RSU.
  7. Albufeira da Régua, Cais da Foz do Távora, Resíduos e recolher: AR domésticas, Águas oleosas, Resíduos perigosos e Resíduos especiais.
  8. Albufeira do Pocinho, Cais do Pocinho, Resíduos e recolher: AR domésticas, Resíduos equiparados a RSU, Águas oleosas, Resíduos perigosos e Resíduos especiais.
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Alertas
nº 103/2019
publicado em: 2019-08-19 10:02
Publicação do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro
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Inicio Vigência: 2019-08-19 09:57

Vasco Mendes Silva, no uso das competências subdelegadas pela deliberação nº 90/2018, de 08 de março de 2018, e nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro, torna público o seguinte:

 

O Conselho de Administração da APDL — Administração dos Portos do Douro Leixões e Viana do Castelo, S. A., no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 3.º, n.º 1, n.º 2 al. e), g) e j) do Decreto-Lei n.º 335/98, de 3 de novembro, pelo n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 16.º, ambos do DL 83/2015, de 25 de maio, pela alínea c) do artigo 10.º dos Estatutos que lhe são anexos e nos artigos 2.º e 3.º do regulamento anexo ao DL 48/2002, de 2 de março, na sua reunião de 11 de julho de 2019, deliberou aprovar, após consulta pública, o Regulamento da Exploração e Utilização da Via Navegável do rio Douro, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

 

O Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro foi publicado em Diário da República, 2.ª série, N.º 156 de 16 de agosto de 2019, Regulamento n.º 647/2019.

 

O Regulamento está igualmente disponível em http://douro.apdl.pt/Autoridade Portuária/Regulamentos.

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Alertas
nº 075/2019
publicado em: 2019-07-12 14:54
Plano de Receção e Gestão de Resíduos, para a Via Navegável do Douro
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Inicio Vigência: 2019-07-12 14:52

Vasco Mendes da Silva, no uso das competências subdelegadas pela deliberação nº 90/2018, de 08 de Março de 2018, e nos termos do Decreto-Lei nº 344-A/98, que aprova o Regulamento da Via Navegável do Douro (RVND), torna público o seguinte:

 

O Plano de Receção e Gestão de Resíduos, para a Via Navegável do Douro, encontra-se publicado na área douro.apdl.pt/Autoridade Portuária/Regulamentos.

O respetivo plano foi aprovado pela Direção Geral de Recursos Naturais. Segurança e Serviços Marítimos nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 165/2003, de 24 julho, na sua atual redação.

O Plano de Receção e Gestão de Resíduos para a Via Navegável do Douro incide, fundamentalmente, sobre todo o tipo de resíduos provenientes das embarcações que utilizam as instalações portuárias da Via Navegável do Douro, sobre os meios de receção existentes nas referidas instalações e sobre os procedimentos necessários para a correta gestão ambiental dos referidos resíduos.

No referido plano consta os locais e tipologias, tanto de navios como de resíduos, que poderão ser entregues devendo para o efeito serem solicitados através do Centro de Controlo da Navegação do Douro, suporte-ris@apdl.pt e/ou 254320020/022.

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Alertas
nº 063/2019
publicado em: 2019-06-13 19:08
Atualização do Roteiro de Navegação
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Inicio Vigência: 2019-06-13 19:06

Vasco Mendes da Silva, no uso das competências subdelegadas pela deliberação nº 90/2018, de 08 de Março de 2018, e nos termos do Decreto-Lei nº 344-A/98, que aprova o Regulamento da Via Navegável do Douro, torna público o seguinte:

 

Em complemento ao Aviso à Navegação N.º 029/2019, referente às cartas de navegação oficiais do douro, foi atualizado o roteiro de navegação constante na área RisDouro em douro.apdl.pt, que detêm mais informação de apoio à navegação.

 

O roteiro de navegação não substitui as cartas de navegação oficiais sendo um instrumento informativo e de apoio.

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Alertas
nº 029/2019
publicado em: 2019-04-12 18:15
Cartas náuticas oficiais da via navegável do douro
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Inicio Vigência: 2019-04-12 17:21

Vasco Mendes da Silva, no uso das competências subdelegadas pela deliberação nº 90/2018, de 08 de Março de 2018, e nos termos do Decreto-Lei nº 344-A/98, que aprova o Regulamento da Via Navegável do Douro, torna público o seguinte:

No âmbito do projeto Douro’s Inland Waterway 2020, foram encerrados os trabalhos de preparação das Cartas Oficiais da Via Navegável do Douro (VND).

A entidade competente, Instituto Hidrográfico (IH), efetuou já a publicação das cartas náuticas oficiais da totalidade da VND.

No âmbito do projeto, as cartas de navegação eletrónicas são gratuitas e poderão, nesta fase, serem solicitadas através do email dops.douro@apdl.pt.

Os ficheiros disponibilizados pelo IH estão no formato S57, o formato habitualmente utilizado para as cartas de navegação eletrónicas (ENC).

Futuramente será disponibilizada a forma de obtenção das cartas de navegação eletrónicas no RISDouro (douro.apdl.pt).

Relativamente às cartas oficiais em papel, poderão ser solicitadas nos contactos do Instituto Hidrográfico com os custos a elas associados por esta entidade.

Por mera informação, o roteiro de navegação, continuará a constar na área do Ris Douro não substituindo as Cartas Náuticas oficiais.

Estando a via Navegável do Douro, em toda a sua extensão, com as respetivas Cartas Náuticas Oficiais, as situações publicadas através dos Avisos à Navegação, de acordo com o Regulamento da Via Navegável do Douro, farão referencia às áreas constantes nessas mesmas cartas.  

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Alertas
nº 054/2018
publicado em: 2018-05-03 21:43
Horários de funcionamento das eclusas, para o período 2018-2020
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Inicio Vigência: 2018-05-04 00:00

Vasco Mendes da Silva, no uso das competências subdelegadas pela deliberação nº 90/2018, de 08 de Março de 2018, e nos termos do Decreto-Lei nº 344-A/98, que aprova o Regulamento da Via Navegável do Douro, torna público o seguinte:

Considerando o aumento registado no movimento fluvial na via navegável do Douro, quer em termos de frequência quer em número de navios e utilizadores, no intuito de acautelar os seus diferentes usos assim como salvaguardar as necessidades de todos aqueles que a utilizam, o Conselho de Administração, em sessão de 3 de maio, deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 69.º do D.L. 344-A/98 de 6 de novembro, aprovar os seguintes horários de funcionamento das eclusas, para o período 2018-2020:

Consultar documento anexo

No planeamento e aprovação das operações de eclusagem serão respeitados os usos anunciados. No entanto, com uma antecedência de 15 (quinze) dias sobre a data de eclusagem, os horários de referência, serão analisados por ordem de entrada, quer pela JUP2 quer pelo Balcão Virtual (douro.apdl.pt), tendo em conta as caraterísticas das eclusas e dos respetivos navios/embarcações.

Os horários de início e fim de eclusagem acompanharão o nascer e ocaso solar, estando parametrizados nos respetivos sistemas (JUP2 e BV).

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Alertas
nº 219/2017
publicado em: 2017-12-13 00:50
Danos na rede de comunicação VHF da via navegável do douro
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Inicio Vigência: 2017-12-13 00:48

Vasco Mendes da Silva, no uso das competências subdelegadas pela deliberação nº 380/2017, de 22 de setembro de 2017, e nos termos do Decreto-Lei nº 344-A/98, que aprova o Regulamento da Via Navegável do Douro, torna público o seguinte:

As condições adversas sentidas no ultimo fim de semana causou graves danos na rede de comunicação VHF da via navegável do douro.

Das ações de reparação e restabelecimento já efetuadas foi verificado a queda de uma torre de telecomunicações de operador, em Castelo de Paiva, no Alto de S. Paolo, o que implicou que os equipamentos de comunicação VHF da APDL que lá estavam instalados ficassem inoperacionais.

Assim, informa-se que até à reposição por parte do operador de telecomunicações das infraestruturas necessárias, a rede de VHF da Via Navegável do Douro encontra a seguinte situação:

  1. Da área da Campidouro (Crestuma, carta 15, km29) e a jusante da eclusa de Carrapatelo (Crestuma, carta 31, km65) está com quebras frequentes de cobertura.
  2. A montante da eclusa de Carrapatelo (Crestuma, carta n.º 31, km65) e a ponte de Mosteiró (Carrapatelo, carta n.º 34, km 70,5) existe melhorias de cobertura.
  3. A montante de Mosteiró (Carrapatelo, carta n.º 34, km 70,5) de cobertura VHF estarão regulares.
  4. Todas as restantes áreas estão regulares.

Estão a ser efetuados todos os esforços possíveis no terreno para que o restabelecimento da rede de comunicações seja efetuado com a maior brevidade.

Será emitido novo aviso à navegação sempre que a situações se altere.

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Alertas
nº 138/2017
publicado em: 2017-04-26 12:27
Publicação Diária de Operação das Eclusas de Navegação
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Inicio Vigência: 2017-04-26 12:23

Vasco Mendes Silva, no uso das competências subdelegadas pela deliberação nº 280/2016, de 18 de julho de 2016, e nos termos do Decreto-Lei nº 344-A/98, de 06 de novembro, que aprova o Regulamento da Via Navegável do Douro, torna público o seguinte:

 

Informa-se que já se encontra disponível a publicação diária das operações de eclusagens na via navegável do douro.

Esta informação pública poderá ser consultada em douro.apdl.pt na área RisDouro/Ocupação Eclusas.

 

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Alertas
nº 135/2017
publicado em: 2017-04-21 18:08
Registo de Escalas na mesma albufeira/estuario e autorizações de navegação noturna
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Inicio Vigência: 2017-04-21 18:06

Vasco Mendes Silva, no uso das competências subdelegadas pela deliberação nº 280/2016, de 18 de julho de 2016, e nos termos do Decreto-Lei nº 344-A/98, de 06 de novembro, que aprova o Regulamento da Via Navegável do Douro, torna público o seguinte:

 

Com a entrada em vigor dos novos sistemas inseridos no RIS Douro, importa clarificar e atualizar o constante quer nos avisos à navegação 015/DEC/12012 e 036/DEC/2013, respeitantes às escalas na mesma albufeira/estuário e que não requerem utilização de eclusagens bem como às autorizações noturnas previstas no Regulamento da VND (D.L. n.º 344-A/98, de 6 de novembro) no ponto 2. do artigo 55º.

Assim, toda a navegação maritimo turistica, trafego local e mercadorias terá de efetuar as inserções das escalas de viagem na mesma albufeira na JUPII através das suas areas de trabalho e as autorizações de navegação noturna também são solicitadas através da JUPII.

Estas situações não se aplicam, de acordo com o regulamento em vigor, à navegação de recreio nem às atividades desportivas.

O presente aviso anula e substitui os avisos 015/DEC/12012 e 036/DEC/2013.

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Alertas
nº 128/2017
publicado em: 2017-03-18 00:02
Hórarios de Referência para operações nas eclusas
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Inicio Vigência: 2017-03-14 18:52

Vasco Mendes Silva, no uso das competências subdelegadas pela deliberação nº 280/2016, de 18 de julho de 2016, e nos termos do Decreto-Lei nº 344-A/98, de 06 de novembro, que aprova o Regulamento da Via Navegável do Douro, torna público o seguinte:

Nos termos previstos no artigo 69.º, do Decreto-Lei n.º 344-A/98, de 6 de Novembro, que aprovou o Regulamento da Via Navegável do Douro, torna-se público:

Os horários de referência para as operações nas eclusas de navegação são os seguintes:

Deverão ser estes os horários indicados aquando das solicitações de planos de escala, sendo que em caso algum a viagem entre eclusas poderá ser inferior :

  • Embarcações marítimo-turísticas, comerciais e auxiliares locais: 3 horas, exceto o troço Valeira/Pocinho com 2 horas e 30 minutos;
  • Embarcações de recreio e pesca:2 horas.

Os horários limite para passagem nas eclusas de navegação de 2017 serão os seguintes:

  1. Até ao dia 26 de março de 2017 – 8h às 17h
  2. 27 de março até 04 de junho – 7h30 às 19h 
  3. 05 de junho a 03 de setembro – 7h30  às 19h30m 
  4. 04 de setembro a 01 de outubro – 7h30 às 19h
  5. 02 de outubro a 28 outubro – 8h às 18h
  6. A partir de 29 de outubro – 8h às 17h

No âmbito do projeto Douro Inland Waterway 2020, do Programa Simplex do Mar e da implementação do RIS (River Information Services) Douro, novos sistemas de apoio à navegação estarão em funcionamento a partir do dia 20 de março de 2017.

Os novos sistemas de apoio à navegação implicam a alteração do procedimento de solicitação de plano de escala, os quais são solicitados através do site douro.apdl.pt na área RIS Douro, sendo que as embarcações marítimo-turísticas, comerciais e auxiliares locais efetuam as solicitações através da JUP 2 (Janela Única Portuária) e as embarcações de recreio e pesca através do campo “Pedido de Eclusagem”.

Os pedidos de eclusagem das embarcações de recreio e pesca deverão atender procedimentos descritos no anexo.

Poderão ser objeto de análise as marcações fora do horário publicado, mediante solicitação do plano de escala e condições climatéricas.

No que concerne a informações de navegação o Centro de Controlo da Navegação mantêm os mesmos contactos 254 320 020/022, alterado o email para suporte.ris@apdl.pt e estará disponível no período entre as 7H/20H, sendo que no restante período o atendimento será assegurado para escalas em movimento.

Sendo uma alteração aos sistemas até agora em uso, agradecemos antecipadamente a compreensão. Para qualquer informação adicional e/ou esclarecimento sobre esta ou outras matérias da via navegável do Douro, poderá ser efetuado através do site através da opção “Fale connosco”.

O presente aviso anula e substitui os anteriores com o mesmo teor, nomeadamente o Aviso à Navegação n.º 27/2016.

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