Nos termos do ponto n.° 4 da Ordem de Serviço n.° E-005 de 25/09/2020, são atualizadas as tarifas relativas a usos dominiais na área de jurisdição da APDL sobre a Via Navegável do rio Douro, para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2023.
1. Pela utilização privativa de cais, portos ou embarcadouros, afetos à APDL, são devidas as seguintes tarifas mensais, que incluem a ocupação do plano de água:
a) €16,42 por metro linear de comprimento, de fora a fora (LOA), das embarcações a atracar ou embarcações-tipo suportadas pela infraestrutura quando não especificamente indicadas as embarcações a atracar, relativamente a embarcações do tipo navio-hotel no exercício da atividade marítimo-turística;
b) €9,85 por metro linear de comprimento, de fora a fora (LOA), das embarcações a atracar ou embarcações-tipo suportadas pela infraestrutura quando não especificamente indicadas as embarcações a atracar, relativamente a embarcações no exercício da atividade marítimo-turística, com exceção das embarcações do tipo navio-hotel;
c) €8,21 por metro linear de comprimento, de fora a fora (LOA), das embarcações a atracar, relativamente a embarcações na atividade de náutica de recreio.
2. Pela ocupação privativa do domínio público hídrico, são devidas as seguintes tarifas anuais:
a) €11,55 por metro quadrado de área ocupada, relativamente à instalação de cais ou embarcadouros particulares, com finalidade comercial, turística ou lucrativa;
b) €8,66 por metro quadrado de área ocupada, relativamente à instalação de cais ou embarcadouros particulares, sem finalidade comercial, turística ou lucrativa;
c) €43,79 pela instalação de poitas ou amarrações fundeadas, para embarcações de recreio ou de pesca. Acresce a esta tarifa, no que respeita a embarcações de recreio, €5,47 por metro linear de comprimento, de fora a fora (LOA), das embarcações a atracar;
d) €5,77 por metro quadrado de área ocupada, relativamente a outras utilizações privativas delimitadas do plano de água, com finalidade comercial, turística ou lucrativa;
e) €1,15 por metro quadrado de área ocupada, relativamente a outras utilizações privativas delimitadas do plano de água, sem finalidade comercial, turística ou lucrativa.
3. Pela instalação, nos terraplenos sob jurisdição da ADPL, de estruturas ou equipamentos afetos a atividades de natureza comercial, é devida a tarifa mensal de €24,09 por metro quadrado de ocupação.
4. Salvo deliberação do Conselho de Administração em sentido diverso, as taxas previstas são atualizadas anualmente, a 1 de janeiro de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
5. O Conselho de Administração poderá aumentar ou reduzir as taxas previstas, caso se justifique, atendendo a características específicas da utilização em causa.
6. Sem prejuízo das situações previstas em legislação ou regulamentação especial, compete ao Conselho de Administração da APDL deliberar sobre casos omissos.
7. As taxas constantes dos títulos atualmente vigentes manter-se-ão até ao término dos respetivos títulos.
8. Os respetivos pedidos de utilização privativa de recursos hídricos deverão ser remetidos para o correio da APDL dominial@apdl.pt.
A presente ordem de serviço substitui, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, a Ordem de Serviço n.° E-004 de 19/04/2022.