Navigational Warnings

Alertas

Avisos Navegação

Inicio Vigência: 2024-10-12 15:23

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:


Assunto: Tronco de grande dimensão à deriva na albufeira da Régua.

Período: 12Out2024   Até: NA

Local: Albufeira da Régua entre o Km123 e o km 124 da VND (em frente a Quinta de La Rosa)

 

Assim, enquanto não for resolvida a situação, de acordo com o artigo 35.º do REUVND, deverão todas as embarcações que efetuarem a circulação na referida área  do canal de navegação reduzir a velocidade, reforçando as medidas de visualização na área.

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Inicio Vigência: 2024-10-14 00:00
Fim Vigência: 2024-10-15 23:59

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

Assunto: Trabalhos de inspeção na Ponte do Pinhão sobre o Rio Douro (14 e 15 de Outubro)

Período: 14Out2024/15Out2024

Local: Albufeira da Régua – km 124,5 da VND

No âmbito dos trabalhos de inspeção na Ponte do Pinhão sobre o Rio Douro, albufeira da Régua, ao km 124,5 da VND, alerta-se que a navegação em aproximação a esta zona da via navegável deverá observar a cuidados redobrados e velocidade reduzida, e ter em atenção as recomendações da Autoridade Marítima no âmbito destes trabalhos. 

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Inicio Vigência: 2024-10-11 09:50

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:


Assunto: Restabelecimento das operações de Eclusagem - Eclusa de Crestuma
Período:11Out2024
Local: Eclusa de Crestuma – km 22 da VND


Conforme informação fornecida pela EDP, ficou solucionada a anomalia existente na porta de jusante da eclusa de Crestuma, pelo que estão restabelecidas as operações de eclusagem.

 

Qualquer questão de reagendamento ou reprogramação das escalas de viagem deverá ser contactado o centro de controlo RisDouro através do telefone 254320020/022 e/ou suporte.ris@apdl.pt 

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Inicio Vigência: 2024-10-04 19:00

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: Restabelecimento das operações de Eclusagem - Eclusa de Bagaúste

Período: 

Local: Eclusa de Bagaúste / km 105

Conforme informação fornecida pela EDP, ficou solucionada a anomalia existente na porta de montanteda eclusa de Bagaúste, pelo que estão restabelecidas as operações de eclusagem.

 

Qualquer questão de reagendamento ou reprogramação das escalas de viagem deverá ser contactado o centro de controlo RisDouro através do telefone 254320020/022 e/ou suporte.ris@apdl.pt 

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Inicio Vigência: 2024-10-04 15:46

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: Cais de Porto Carvoeiro

Período: A partir de 4.10.2024

Local: Albufeira de Crestuma-Lever – km 27,2 da VND, margem esquerda

 

Encontra-se disponível na JUP, para efeitos de plano de escala da navegação profissional, o cais de Porto Carvoeiro, tendo as seguintes caraterísticas principais:

  • Frente de cais: 72,5 m;
  • Altura do muro cais à cota mínima de exploração da Albufeira: 2m (ainda não possui defensas instaladas, pelo que os navios que pretendam atracar deverão ter esse aspeto em consideração);
  • Dois cabeços de 30 ton nas extremidades do cais;
  • Doze cabeços pequenos duplos, entre os dois cabeços de 30 ton

(imagem)

Para efeitos de atracação, junto de ilustra infra uma simulação de acostagem de Navio-hotel, devendo ter em consideração que o limite do cais em termos de fundos/profundidades de segurança, encontra-se marcado com uma boia amarela a montante (ver desenho técnico), para melhor perceção das características do cais:

(imagem)

 

Este aviso revoga o Aviso n.º 108/2024.

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Nível Risco: Nível 1 - Não se pevê nenhuma situação de risco
Data Inicio: 2024-01-25 08:16
Hidrológico n.º 02/2024, em anexo, relativamente à situação hidrológica no rio Douro, solicitando-se a colaboração de V. Exas. com vista à sua ampla divulgação e adoção de medidas entendidas como adequadas.
Atentas as atuais previsões meteorológicas e hidrológicas, é promulgado o seguinte nível de alerta de cheias:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO

O CPPC-D assegura a análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente à alteração do nível e alerta de cheias.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade
Nível Risco: Nível 3 - Situação de risco moderado a elevado
Data Inicio: 2024-01-24 10:53
o Comunicado Operacional n.º 4/2024, da Capitania do Porto do Douro, relativo ao agravamento das condições oceanográficas.
A previsão meteorológica do IPMA, com base nos dados disponíveis, aponta para um agravamento da agitação marítima, prevendo-se:

AVISO PERÍODO ESTADO DO MAR
AMARELO 24JAN (15:00)
-
24JAN (21:00) Ondas de noroeste com 3,5 a 4,5 metros, com período de pico até 17 segundos.
Barra do Porto do Douro FECHADA a toda a navegação desde as 15:15 de 21JAN24 (situação em monitorização permanente, podendo ser alterada).

Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.

À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.

Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
Nível Risco: Nível 2 - Situação de risco para determinadas atividades
Data Inicio: 2023-11-10 14:27
Comunicado Operacional n.º 09/2023 da Capitania do Porto do Douro, relativo ao DESAGRAVAMENTO DAS CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS, solicitando-se a vossa colaboração com vista à sua ampla divulgação e adoção de medidas entendidas como adequadas.
Nível Risco: Nível 3 - Situação de risco moderado a elevado
Data Inicio: 2023-10-27 07:15
Atendendo às previsões meteorológicas e hidrológicas, está implementado o seguinte nível de alerta de cheias, conforme quadro abaixo:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO

CPPC-D em análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente ao elevar do nível e alerta de cheias,

O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade.
Nível Risco: Nível 2 - Situação de risco para determinadas atividades
Data Inicio: 2023-01-14 16:59
Barra do Porto do Douro ABERTA, a toda a navegação (situação em monitorização permanente podendo ser alterada)

Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.

À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.

Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.

O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Marítimo ou na sua proximidade.

Interesting Legislation

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