Navigational Warnings

Alertas

Avisos Navegação

Inicio Vigência: 2025-07-16 09:35
Fim Vigência: 2025-08-10 00:00

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: Prova de perícia automóvel no Cais da Junqueira, em Peso da Régua

Período: Das 09h00 do dia 9AGO2025 às 00h00 do dia 10AGO2025

Local: Cais da Junqueira, Régua - Albufeira de Carrapatelo – km 101 da VND

 

No âmbito da realização do evento, das 09h00 do dia 09 de agosto de 2025 às 00h00 do dia 10 de agosto de 2025 no Cais da Junqueira, no Peso da Régua, ao km 101, haverá constrangimentos no acesso ao cais, inclusiva o acesso à rampa de varar, durante o período indicado. 

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Inicio Vigência: 2025-07-11 11:33

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

Assunto: Serviços de Mergulho subaquáticos - Barragem da Valeira 

Período: 12Julho2025   

Local: Albufeira da Valeira – km 144,5 da VND (Central da Valeira)

 

No âmbito da realização de trabalhos subaquáticos na Central da Valeira, km 144,5 da VND,  albufeira da Valeira, com início dia 12-07-2025, alerta-se toda a navegação que em aproximação ao local mencionado, observe cuidados redobrados e velocidade adequada bem como ter em atenção as recomendações da Autoridade Marítima no âmbito destes trabalhos.

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Inicio Vigência: 2025-07-09 13:40
Fim Vigência: 2025-07-25 13:40

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: Dragagem na área envolvente aos poços de captação da albufeira de Lever

Período: 14JUL2025 a 25JUL2025

Local: Albufeira de Crestuma-Lever – km 23 da VND

 

No âmbito dos trabalhos de dragagem na área envolvente aos poços de captação da albufeira de Crestuma-Lever, ao km 23 da VND, alerta-se que a navegação em aproximação a esta zona da via navegável deverá observar a cuidados redobrados e velocidade reduzida, e ter em atenção as recomendações da Autoridade Marítima no âmbito destes trabalhos.

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Inicio Vigência: 2025-07-08 16:12
Fim Vigência: 2025-07-21 00:15

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND),publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: Festas em Honra da Nossa Sra. da Guia 2025 - Fogo-de-artifício

Período: Dia 20JUL2025 às 22h ao Dia 21JUL2025 às 00h

Local: Albufeira da Régua - Cais da Foz do Tua (km 136,5 da VND)

 

No âmbito da realização das Festas em Honra da Nossa Sra. da Guia 2025, a realizar no Cais da Foz do Tua, na Albufeira da Régua, ao km 136,5 da VND, entre as 22h do dia 20 de julho de 2025 e as 0h do dia 21 de julho de 2025, a navegação deverá observar cuidados redobrados e a velocidade deverá ser adequada, assim como deverá ser prestada atenção às recomendações da Autoridade Marítima.

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Inicio Vigência: 2025-06-26 19:52
Fim Vigência: 2025-08-09 20:00

Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: Procissão fluvial – Festa N.ª S.ª da Guia

Período: 9AGO2025 das 18h00 às 20h00

Local: Albufeira da Valeira - Foz do rio Sabor, entre o km 173,5 e o km 174,5 da VND

 

De acordo com o Artigo 68.° do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (Regulamento n.° 647/2019), no âmbito da realização do evento "Procissão fluvial – Festa N.ª S.ª da Guia", que se realizará entre as 18h e as 20h do dia 9 de agosto de 2025 na foz do rio Sabor, na albufeira da Valeira, a navegação deverá observar cuidados redobrados. As embarcações passantes devem também adequar a sua velocidade, assim como entrar em contato com a devida antecedência com a Polícia Marítima do Douro, através do canal 12 de VHF, e aguardar as respetivas indicações.

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Alertas

Nível Risco: Nível 1 - Não se pevê nenhuma situação de risco
Data Inicio: 2024-01-25 08:16
Hidrológico n.º 02/2024, em anexo, relativamente à situação hidrológica no rio Douro, solicitando-se a colaboração de V. Exas. com vista à sua ampla divulgação e adoção de medidas entendidas como adequadas.
Atentas as atuais previsões meteorológicas e hidrológicas, é promulgado o seguinte nível de alerta de cheias:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO

O CPPC-D assegura a análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente à alteração do nível e alerta de cheias.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade
Nível Risco: Nível 3 - Situação de risco moderado a elevado
Data Inicio: 2024-01-24 10:53
o Comunicado Operacional n.º 4/2024, da Capitania do Porto do Douro, relativo ao agravamento das condições oceanográficas.
A previsão meteorológica do IPMA, com base nos dados disponíveis, aponta para um agravamento da agitação marítima, prevendo-se:

AVISO PERÍODO ESTADO DO MAR
AMARELO 24JAN (15:00)
-
24JAN (21:00) Ondas de noroeste com 3,5 a 4,5 metros, com período de pico até 17 segundos.
Barra do Porto do Douro FECHADA a toda a navegação desde as 15:15 de 21JAN24 (situação em monitorização permanente, podendo ser alterada).

Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.

À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.

Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
Nível Risco: Nível 2 - Situação de risco para determinadas atividades
Data Inicio: 2023-11-10 14:27
Comunicado Operacional n.º 09/2023 da Capitania do Porto do Douro, relativo ao DESAGRAVAMENTO DAS CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS, solicitando-se a vossa colaboração com vista à sua ampla divulgação e adoção de medidas entendidas como adequadas.
Nível Risco: Nível 3 - Situação de risco moderado a elevado
Data Inicio: 2023-10-27 07:15
Atendendo às previsões meteorológicas e hidrológicas, está implementado o seguinte nível de alerta de cheias, conforme quadro abaixo:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO

CPPC-D em análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente ao elevar do nível e alerta de cheias,

O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade.
Nível Risco: Nível 2 - Situação de risco para determinadas atividades
Data Inicio: 2023-01-14 16:59
Barra do Porto do Douro ABERTA, a toda a navegação (situação em monitorização permanente podendo ser alterada)

Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.

À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.

Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.

O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Marítimo ou na sua proximidade.

Interesting Legislation

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