Avisos à Navegação
Avisos Navegação
Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Procissão fluvial – Festa N.ª S.ª da Guia
Período: 9AGO2025 das 18h00 às 20h00
Local: Albufeira da Valeira - Foz do rio Sabor, entre o km 173,5 e o km 174,5 da VND
De acordo com o Artigo 68.° do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (Regulamento n.° 647/2019), no âmbito da realização do evento "Procissão fluvial – Festa N.ª S.ª da Guia", que se realizará entre as 18h e as 20h do dia 9 de agosto de 2025 na foz do rio Sabor, na albufeira da Valeira, a navegação deverá observar cuidados redobrados. As embarcações passantes devem também adequar a sua velocidade, assim como entrar em contato com a devida antecedência com a Polícia Marítima do Douro, através do canal 12 de VHF, e aguardar as respetivas indicações.
DownloadA Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Conclusão dos trabalhos de instalação de defensas no Cais da acostável da Arrábida (vulgo Cais da Secil)
Local: Estuário - Ao km 3 da VND ( margem direita do rio)
Encontram-se concluídos os trabalhos de colocação de defensas no Cais da acostável da Arrábida (vulgo cais da Secil), referenciados no Aviso à Navegação Nº 118/2025.
Este Aviso anula e substitui o Aviso anteriormente emitido com o nº 118/2025
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A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Península Sul Ponte do Metro - boias sinalizadoras de zona de trabalhos (Km 3,9 da VND)
Período: A partir de 26JUN2025
Local: Estuário, km 3,9 da VND
No âmbito dos trabalhos de construção da península sul para apoio aos trabalhos da construção da Ponte Ferreirinha (Linha Rubi), serão colocadas duas boias sinalizadoras da zona de trabalhos, a jusante da boia de Assinalamento marítimo 11E, conforme imagem:
(imagem)
De modo a salvaguardar os trabalhos em curso, toda a navegação na área acima referenciada, deve tomar adequadas precauções e navegar a velocidade reduzida, dando resguardo aos trabalhos e meios empenhados nos trabalhos (pelo menos 10 m de distância), como também seguir as indicações e recomendações da Autoridade Marítima.
DownloadDireção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Rios Ibéricos TRIATHLON Taça de Portugal
Período: 13 de julho de 2025 das 09h00 às 10h30
Local: Entre o km 48 e o km 48,5 da VND (Albufeira de Crestuma).
De acordo com o Artigo 68.° do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (Regulamento n.° 647/2019), no âmbito da realização do evento "Rios Ibéricos TRIATHLON Taça de Portugal" que se realizará no dia 13 de julho de 2025, entre o km 48 e o km 48,5 da VND Albufeira de Crestuma, no período entre as 9h00 e as 10H30, a navegação deverá observar cuidados redobrados, bem como adequar a sua velocidade , assim como entrar em contato com a devida antecedência com a Policia Marítima do Douro, através do canal 12 de VHF, e aguardar as respetivas indicações.
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A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: São Pedro da Afurada: fogo de artifício (Km 2,5 - 3 da VND)
Período: De: 19JUN2025 a 30JUN2025
Local: Estuário / Entre o km 2,5 e 3 da VND
Integrado nas festas em honra de S. Pedro da Afurada, encontram-se previstos os seguintes espetáculos pirotécnicos com o seguinte planeamento e perímetros de segurança:
- Zona de Lançamento 1: Quebra-mar do Porto de pesca da Afurada
Dia 19JUN das 16h às 19h
Dia 28JUN das 23h30 à 1h30 do dia 29JUN
Dia 29JUN das 10h30 às 13h
Dia 29JUN das 16h às 21h
Dia 30JUN das 23h até à 1h do dia 1JUL
(imagem)
b.Zona de Lançamento 2: Quebra-mar do Porto de pesca da Afurada e plataformas no rio
Dia 28JUN das 23h30 até à 1h30 do dia 29JUN
(imagem)
c. Zona de Lançamento 3: Ponte da Arrábida
Dia 28JUN das 23h30 até à 1h30 do dia 29JUN
(imagem)
A partir das 16h00 do dia 28 de junho, serão instaladas plataformas fundeadas (fora do canal da VND, a sul) a partir do quebra-mar da Afurada, no estuário, entre o km 2,5 e o km 3 da VND, sinalizadas e delimitadas na periferia com boias de arinque e sinalização luminosa, a jusante da Ponte da Arrábida e alinhadas defronte do cais da Afurada (Vila Nova de Gaia):
(imagem)
A partir das 16h00 do mencionado dia, toda a navegação na área acima referenciada, deve tomar adequadas precauções e navegar a uma velocidade máxima de 5 nós, dando resguardo às estruturas fundeadas (pelo menos 10 m de distância), como também seguir as indicações da Autoridade Marítima.
Em todos os espetáculos pirotécnicos, deverão ser cumpridos os raios de segurança indicados (identificados com os círculos a vermelho), nos períodos indicados, de modo a salvaguardar pessoas e bens.
Será também lançado fogo-de-artifício a partir de terra, na zona do quebra-mar da Afurada (conforme ilustrado supra).
Por motivos de segurança, no dia 28 de junho a partir das 21h00, os embarcadouros em redor da área indicada, deverão ter acesso muito condicionado e limitado às operações essenciais de movimentação de passageiros. Deverão ainda todas as embarcações ser retiradas para áreas de segurança, assim como todo o material, facilmente inflamável, que se encontre nos cais e/ou nos conveses das embarcações.
A partir das 22h30 do dia 28 de junho, toda navegação na área deverá iniciar a retirada ou acostar fora dos perímetros de segurança, de acordo com as indicações da Polícia Marítima.
A navegação ficará interdita a partir das 23h00 do dia 28 de junho, na área delimitada entre 150 metros a montante da ponte da Arrábida e o enfiamento definido pelo estaleiro do Ouro e a ponta do cais da Afurada, até que seja dada indicação de restabelecimento da navegação por ordem da Polícia Marítima no local, no decorrer do fogo-de-artifício.
Este Aviso revoga o Aviso n.º 131 / 2025.
DownloadAlertas
Atentas as atuais previsões meteorológicas e hidrológicas, é promulgado o seguinte nível de alerta de cheias:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO
O CPPC-D assegura a análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente à alteração do nível e alerta de cheias.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade
A previsão meteorológica do IPMA, com base nos dados disponíveis, aponta para um agravamento da agitação marítima, prevendo-se:
AVISO PERÍODO ESTADO DO MAR
AMARELO 24JAN (15:00)
-
24JAN (21:00) Ondas de noroeste com 3,5 a 4,5 metros, com período de pico até 17 segundos.
Barra do Porto do Douro FECHADA a toda a navegação desde as 15:15 de 21JAN24 (situação em monitorização permanente, podendo ser alterada).
Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.
À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.
Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO
CPPC-D em análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente ao elevar do nível e alerta de cheias,
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade.
Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.
À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.
Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Marítimo ou na sua proximidade.
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