Avisos à Navegação
Avisos Navegação
A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Assinalamento marítimo: Boia verde 3E do Estuário deslocalizada
Período: De: 29SET2025 até N/A
Local: Estuário, km 1,5 da VND
A Boia verde 3E do Estuário não se encontra no local (km 1,5 da VND).
Assim, toda a navegação neste troço da VND, de acordo com o artigo 35.° do REUVND, deverão todas as embarcações que efetuarem navegação na referida área do canal de navegação, devem reduzir a sua velocidade, reforçando as medidas de visualização na área e efetuar a navegação com base nas cartas náuticas oficiais e com o apoio dos equipamentos de ajudas à navegação.
(AN Assinado no original)
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A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Assinalamento marítimo na Albufeira do Carrapatelo (troço Junqueira-Barragem de Bagaúste)
Período: De 29SET2025 a 21OUT2025
Local: Albufeira do Carrapatelo (troço da VND: entre o km 101,5 e o km 104,5)
Irão iniciar-se os trabalhos da última fase de implementação do assinalamento marítimo na albufeira do Carrapatelo , continuando assim os trabalhos anunciados pelo Aviso à Navegação n.° 118 / 2024, pelo que nesta última fase terá inicio no dia 29 SET2025, com uma duração estimada de três semanas, e que inclui os seguintes trabalhos de colocação de assinalamento marítimo:
- Estacas de bombordo n.º 118 e 122
- Estacas de estibordo n.º 229, 233, 237 e 241
- Boias de bombordo n.º 202, 206, 208, 210, 212, 214, 216, 220, 224, 226, 228, 230 e 232
- Boias de estibordo n.º 207, 209, 211, 213, 215, 217, 219, 221, 223, 225 e 245
Nestes trabalhos, serão sempre empenhados pelo menos dois meios náuticos (sendo que um deles ficará em permanência no local dos trabalhos), estando garantida a largura suficiente do canal navegação para a habitual navegação.
Assim, e de modo a garantir as melhores condições de segurança, para além do cumprimento integral do art.º 22 e do Anexo II do Regulamento de Exploração e Utilização da VND (zonas estreitas), toda a navegação deverá observar cuidados redobrados, velocidade reduzida na aproximação ao local (max. 5 nós), navegar o mais a norte dos trabalhos em curso, e seguir as recomendações da Autoridade Marítima.
DownloadA Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Empreitada de remoção de rocha (Entre o Km 141 a 144,6 da VND)
Período: De 29SET2025 a 29DEZ2025
Local: Albufeira da Régua, entre o km 141 a 144,6 da VND
O presente aviso retifica o Aviso à Navegação n.º 171/2025, no que respeita apenas às datas de início e fim dos trabalhos, mantendo-se inalterados todos os restantes termos anteriormente comunicados sobre a referida empreitada.
DownloadA Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Sondagens no km 7,8 da VND (estuário)
Período: De 22SET2025 a 31OUT2025
Local: Estuário – km 7,7 e km 7,8 da VND
No âmbito de trabalhos de sondagens no rio Douro, durante o período indicado, irá permanecer em plano de água uma embarcação com equipamento embarcado para sondagens geotecnicas, nas seguintes localizações:
(imagem)
- No lado Sul do canal de navegação, no período estimado de 22SET2025 a 9OUT2025;
- No lado Norte do canal de navegação, no período estimado de 10OUT2025 a 31OUT2025.
A navegação deverá observar cuidados redobrados no local, bem como adequar a sua velocidade, assim como entrar estabelecer contacto com a Polícia Marítima do Douro, através do canal 12 de VHF, e aguardar as respetivas indicações.
Este aviso revoga o Aviso 178/2025
DownloadA Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Empreitada de remoção de rocha (Entre o Km 141 a 144,6 da VND)
Período: De 22SET2025 a 22DEZ2025
Local: Albufeira da Régua, entre o km 141 a 144,6 da VND
No âmbito da empreitada de remoção de constrangimentos à navegação (fase 2), pretende-se iniciar os trabalhos de remoção de rocha, entre o km 141 a 144,6 da VND, no sentido montante-jusante, conforme imagem infra:
(imagem)
Com esta intervenção, pretende-se alargar o canal de navegação dos atuais 23 metros para 35 metros de largura, nestes 3,6 km de rio. Os trabalhos a desenvolver assim como os meios a empenhar na empreitada, estarão sempre fora do canal de navegação (ou seja, na margem esquerda do rio), para permitir o habitual tráfego fluvial da navegação local. As intervenções a desenvolver que requeiram a ocupação do canal, ou um maior empenhamento de trabalhos, serão realizadas após a última navegação diária no local (navegação profissional).
Assim, e de modo a garantir as melhores condições de segurança, para além do cumprimento integral do art.º 22 e do Anexo II do Regulamento de Exploração e Utilização da VND (zonas estreitas), toda a navegação deverá observar cuidados redobrados, velocidade reduzida na aproximação ao local (max. 5 nós), navegar o mais a norte dos trabalhos em curso, e seguir as recomendações da Autoridade Marítima.
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Alertas
Atentas as atuais previsões meteorológicas e hidrológicas, é promulgado o seguinte nível de alerta de cheias:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO
O CPPC-D assegura a análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente à alteração do nível e alerta de cheias.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade
A previsão meteorológica do IPMA, com base nos dados disponíveis, aponta para um agravamento da agitação marítima, prevendo-se:
AVISO PERÍODO ESTADO DO MAR
AMARELO 24JAN (15:00)
-
24JAN (21:00) Ondas de noroeste com 3,5 a 4,5 metros, com período de pico até 17 segundos.
Barra do Porto do Douro FECHADA a toda a navegação desde as 15:15 de 21JAN24 (situação em monitorização permanente, podendo ser alterada).
Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.
À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.
Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO
CPPC-D em análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente ao elevar do nível e alerta de cheias,
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade.
Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.
À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.
Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Marítimo ou na sua proximidade.
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