Avisos à Navegação
Avisos Navegação
A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Assinalamento marítimo: Boia verde 29A - Albufeira da Régua - não se encontra no local
Período: De: 17AGO2025 até N/A
Local: Albufeira da Régua, km 136 da VND
A Boia verde 29A na albufeira da Régua não se encontra no local.
Assim, a navegação neste troço da VND deverá observar cuidados redobrados bem como velocidade adequada tendo em conta este registo no sistema de sinalização da VND.
Enquanto não for resolvida a situação, de acordo com o artigo 35.° do REUVND, deverão todas as embarcações que efetuarem a circulação na referida área do canal de navegação reduzir a velocidade, reforçando as medidas de visualização na área.
DownloadA Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Fogo de artifício (Km 9 e o km 9,5 da VND)
Período: De: 29AGO2025 a 30AGO2025 (entre as 21h30 e as 1h00)
Local: Estuário / Entre o km 9 e 9,5 da VND
No âmbito de lançamento de fogo-de-artifício, entre as 21h30 do dia 29AGO e as 1h00 do dia 30AGO, serão instaladas plataformas fundeadas (fora do canal de navegação), no estuário, entre o km 9,0 e o km 9,5, da VND, sinalizadas e delimitadas na periferia com boias de arinque e sinalização luminosa:
A partir da hora de montagem das plataformas no rio, toda a navegação na área indicada, deve tomar adequadas precauções e navegar a velocidade máxima de 5 nós, dando distância de segurança em pelo menos 10 metros, às estruturas fundeadas.
Toda a navegação deverá seguir as indicações da Polícia Marítima, nomeadamente na criação e delimitação do perímetro de segurança.
Download
A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Assinalamento marítimo: Boia verde E25 deslocalizada
Período: De: 13AGO2025 até N/A
Local: Estuário / km 8 da VND
A Boia verde E25 do Estuário não se encontra no local, entre o km 8 e o km 8,5 da VND.
Assim, a navegação neste troço da VND deverá observar cuidados redobrados bem como velocidade adequada tendo em conta este registo no sistema de sinalização da VND.
Enquanto não for resolvida a situação, de acordo com o artigo 35.° do REUVND, deverão todas as embarcações que efetuarem a circulação na referida área do canal de navegação reduzir a velocidade, reforçando as medidas de visualização na área.
Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Espetáculo aquático no rio Douro
Período: Do dia 29AGO2025 às 10h00 ao dia 31AGO2025 às 22h00
Local: Albufeira de Crestuma-Lever - Entre o km 48 e o km 49 da VND (margem direita da VND)
De acordo com o Artigo 68.° do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (Regulamento n.° 647/2019), vai realizar-se um espetáculo aquático na Albufeira de Crestuma-Lever, entre o km 48 e o km 49 da VND, desde as 10h00 do dia 29 de agosto de 2025 até 22h00 do dia 31 do mesmo mês. Assim, para o sucesso e articulação com outras atividades, toda a navegação em aproximação à zona da via navegável referida deverá observar cuidados redobrados bem como ser efetuada com velocidade reduzida.
DownloadA Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Douro bridges Porto & Gaia 2025
Período: Dia 14SET2025 (9h30 às 11h15)
Local: Estuário – km 6 ao km 2 da VND
No âmbito da realização do “Douro Bridges Porto & Gaia”, prova de natação de águas abertas, que se realizará no dia 14 de setembro de 2025, no estuário, entre o cais da Ribeira e a Douro Marina (no período entre as 9h30 e as 11h15), a navegação deverá observar cuidados redobrados, em particular nas entradas e saídas de embarcações, próximo do decurso da prova.
Esta prova, realizar-se-á no mesmo formato da edição anterior, fora do canal de navegação, numa primeira fase na margem direita (entre a partida no cais da Ribeira), sendo que imediatamente a seguir (pelo km 6) atravessará o canal de navegação, passando a partir desse momento, exclusivamente para a margem esquerda, até ao fim da prova:
(imagem)
Alerta-se toda a navegação que deverá circular com cuidados redobrados, atento à atividade a desenvolver, com velocidade reduzida, não se envolvendo no decurso da prova, seguindo as instruções da Polícia Marítima pelo canal 12 de VHF.
DownloadAlertas
Atentas as atuais previsões meteorológicas e hidrológicas, é promulgado o seguinte nível de alerta de cheias:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO
O CPPC-D assegura a análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente à alteração do nível e alerta de cheias.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade
A previsão meteorológica do IPMA, com base nos dados disponíveis, aponta para um agravamento da agitação marítima, prevendo-se:
AVISO PERÍODO ESTADO DO MAR
AMARELO 24JAN (15:00)
-
24JAN (21:00) Ondas de noroeste com 3,5 a 4,5 metros, com período de pico até 17 segundos.
Barra do Porto do Douro FECHADA a toda a navegação desde as 15:15 de 21JAN24 (situação em monitorização permanente, podendo ser alterada).
Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.
À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.
Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO
CPPC-D em análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente ao elevar do nível e alerta de cheias,
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade.
Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.
À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.
Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Marítimo ou na sua proximidade.
Quer Navegar?
Legislação de Interesse
Consulte aqui toda a Legislação e Regulamentos Vigentes da Via Navegável do Douro