Avisos à Navegação

Alertas

Avisos Navegação

Inicio Vigência: 2025-08-17 09:55

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: Assinalamento marítimo: Boia verde 29A - Albufeira da Régua - não se encontra no local

Período: De: 17AGO2025 até N/A

Local: Albufeira da Régua, km 136 da VND
 

A Boia verde 29A na albufeira da Régua não se encontra no local.

Assim, a navegação neste troço da VND deverá observar cuidados redobrados bem como velocidade adequada tendo em conta este registo no sistema de sinalização da VND.

Enquanto não for resolvida a situação, de acordo com o artigo 35.° do REUVND, deverão todas as embarcações que efetuarem a circulação na referida área do canal de navegação reduzir a velocidade, reforçando as medidas de visualização na área. 

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Inicio Vigência: 2025-08-29 11:24
Fim Vigência: 2025-08-30 11:24

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: Fogo de artifício (Km 9 e o km 9,5 da VND)

Período: De: 29AGO2025 a 30AGO2025 (entre as 21h30 e as 1h00)

Local: Estuário / Entre o km 9 e 9,5 da VND

 

No âmbito de lançamento de fogo-de-artifício, entre as 21h30 do dia 29AGO e as 1h00 do dia 30AGO, serão instaladas plataformas fundeadas (fora do canal de navegação), no estuário, entre o km 9,0 e o km 9,5, da VND, sinalizadas e delimitadas na periferia com boias de arinque e sinalização luminosa:

 

A partir da hora de montagem das plataformas no rio, toda a navegação na área indicada, deve tomar adequadas precauções e navegar a velocidade máxima de 5 nós, dando distância de segurança em pelo menos 10 metros, às estruturas fundeadas.

Toda a navegação deverá seguir as indicações da Polícia Marítima, nomeadamente na criação e delimitação do perímetro de segurança.

 

 

 

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Inicio Vigência: 2025-08-13 17:40

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: Assinalamento marítimo: Boia verde E25 deslocalizada

Período: De: 13AGO2025 até N/A

Local: Estuário / km 8 da VND

 


A Boia verde E25 do Estuário não se encontra no local, entre o km 8 e o km 8,5 da VND.

 

Assim, a navegação neste troço da VND deverá observar cuidados redobrados bem como velocidade adequada tendo em conta este registo no sistema de sinalização da VND.

Enquanto não for resolvida a situação, de acordo com o artigo 35.° do REUVND, deverão todas as embarcações que efetuarem a circulação na referida área do canal de navegação reduzir a velocidade, reforçando as medidas de visualização na área.
 

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Inicio Vigência: 2025-08-13 14:11
Fim Vigência: 2025-08-31 22:00

Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: Espetáculo aquático no rio Douro 

Período: Do dia 29AGO2025 às 10h00 ao dia 31AGO2025 às 22h00

Local: Albufeira de Crestuma-Lever - Entre o km 48 e o km 49 da VND (margem direita da VND)

 

De acordo com o Artigo 68.° do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (Regulamento n.° 647/2019), vai realizar-se um espetáculo aquático na Albufeira de Crestuma-Lever, entre o km 48 e o km 49 da VND, desde as 10h00 do dia 29 de agosto de 2025 até 22h00 do dia 31 do mesmo mês. Assim, para o sucesso e articulação com outras atividades, toda a navegação em aproximação à zona da via navegável referida deverá observar cuidados redobrados bem como ser efetuada com velocidade reduzida.

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Inicio Vigência: 2025-09-14 08:48
Fim Vigência: 2025-09-14 15:48

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: Douro bridges Porto & Gaia 2025

Período: Dia 14SET2025 (9h30 às 11h15)

Local: Estuário – km 6 ao km 2 da VND

 

 

No âmbito da realização do “Douro Bridges Porto & Gaia”, prova de natação de águas abertas, que se realizará no dia 14 de setembro de 2025, no estuário, entre o cais da Ribeira e a Douro Marina (no período entre as 9h30 e as 11h15), a navegação deverá observar cuidados redobrados, em particular nas entradas e saídas de embarcações, próximo do decurso da prova. 

Esta prova, realizar-se-á no mesmo formato da edição anterior, fora do canal de navegação, numa primeira fase na margem direita (entre a partida no cais da Ribeira), sendo que imediatamente a seguir (pelo km 6) atravessará o canal de navegação, passando a partir desse momento, exclusivamente para a margem esquerda, até ao fim da prova:

(imagem)

Alerta-se toda a navegação que deverá circular com cuidados redobrados, atento à atividade a desenvolver, com velocidade reduzida, não se envolvendo no decurso da prova, seguindo as instruções da Polícia Marítima pelo canal 12 de VHF.

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Nível Risco: Nível 1 - Não se pevê nenhuma situação de risco
Data Inicio: 2024-01-25 08:16
Hidrológico n.º 02/2024, em anexo, relativamente à situação hidrológica no rio Douro, solicitando-se a colaboração de V. Exas. com vista à sua ampla divulgação e adoção de medidas entendidas como adequadas.
Atentas as atuais previsões meteorológicas e hidrológicas, é promulgado o seguinte nível de alerta de cheias:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO

O CPPC-D assegura a análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente à alteração do nível e alerta de cheias.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade
Nível Risco: Nível 3 - Situação de risco moderado a elevado
Data Inicio: 2024-01-24 10:53
o Comunicado Operacional n.º 4/2024, da Capitania do Porto do Douro, relativo ao agravamento das condições oceanográficas.
A previsão meteorológica do IPMA, com base nos dados disponíveis, aponta para um agravamento da agitação marítima, prevendo-se:

AVISO PERÍODO ESTADO DO MAR
AMARELO 24JAN (15:00)
-
24JAN (21:00) Ondas de noroeste com 3,5 a 4,5 metros, com período de pico até 17 segundos.
Barra do Porto do Douro FECHADA a toda a navegação desde as 15:15 de 21JAN24 (situação em monitorização permanente, podendo ser alterada).

Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.

À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.

Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
Nível Risco: Nível 2 - Situação de risco para determinadas atividades
Data Inicio: 2023-11-10 14:27
Comunicado Operacional n.º 09/2023 da Capitania do Porto do Douro, relativo ao DESAGRAVAMENTO DAS CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS, solicitando-se a vossa colaboração com vista à sua ampla divulgação e adoção de medidas entendidas como adequadas.
Nível Risco: Nível 3 - Situação de risco moderado a elevado
Data Inicio: 2023-10-27 07:15
Atendendo às previsões meteorológicas e hidrológicas, está implementado o seguinte nível de alerta de cheias, conforme quadro abaixo:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO

CPPC-D em análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente ao elevar do nível e alerta de cheias,

O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade.
Nível Risco: Nível 2 - Situação de risco para determinadas atividades
Data Inicio: 2023-01-14 16:59
Barra do Porto do Douro ABERTA, a toda a navegação (situação em monitorização permanente podendo ser alterada)

Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.

À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.

Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.

O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Marítimo ou na sua proximidade.

Legislação de Interesse

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