Avisos à Navegação
Avisos Navegação
A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Situação hidrológica da VND (Atualização 25ABR2025)
Local: Toda a VND
Período: 25ABR2025 a 26ABR2025
A situação ao longo da bacia hidrográfica do Douro está paulatinamente a melhorar. Ainda assim ocorreram ligeiros constrangimentos que levaram à necessidade de adaptação na navegação da parte da manhã. De qualquer modo, mantêm-se reservas quanto à estabilidade hidrológica na via. Continuam em vigor as medidas já anunciadas e implementadas por via do Aviso 84 / 2025, nomeadamente:
a) Toda a navegação noturna planeada (navegação profissional) deverá atempadamente ser comunicada ao Centro RIS para melhor avaliação das condições de segurança marítima no estuário e albufeiras da VND;
b) Condicionamento da navegação junto a barragens, a 3 km das mesmas, salvo a que se encontra planeada, pelo que os navegadores deverão previamente contactar o Centro RIS para avaliação das condições de operação e dos condicionamentos;
c) Qualquer navegação de recreio deverá entrar em contacto prévio junto do Centro RIS antes de iniciar qualquer manobra para verificação das condições hidrológicas da VND.
Reforça-se para a extrema necessidade e cuidado na navegação, tendo em conta a existência de alguns objetos flutuantes em suspensão e à menor visibilidade dos mesmos.
Em vigor no momento o alerta AZUL na albufeira do Carrapatelo, conforme enunciado no Aviso à Navegação 90/2025 (aliado ao Comunicado hidrológico 6/2025 da Capitania do Porto do Douro).
Todas as manobras de eclusagem devem ser previamente analisadas junto do Centro de Controlo.
Também se alerta para a necessidade de uma vigilância ativa no que concerne às embarcações acostadas, o respetivo reforço nas amarrações e qualquer eventual retirada/limpeza das áreas deverá ser praticada com os devidos cuidados inerentes.
De acordo com o REUVND (Regulamento de Exploração e utilização da VND), qualquer anomalia verificada, em particular no canal de navegação, deverá ser imediatamente reportada para o Centro RIS.
DownloadA Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Albufeira do Carrapatelo: Alerta Azul
Período: 25ABR2025 a 27ABR2025
Local: Albufeira do Carrapatelo - km 99 a 102 da VND (zona Ribeirinha da cidade do Peso da Régua)
Conforme Comunicado hidrológico n.° 6/ 2025 da Capitania do Porto do Douro / Centro de Previsão e Prevenção de cheias do Douro, transcreve-se a comunicação recebida:
- PREVISÃO METEOROLÓGICA
Com base na informação disponível, não se prevê a ocorrência de precipitação na área da bacia hidrográfica do Douro, até dia 27 de abril:
2. SITUAÇÃO HIDROLÓGICA
a) O atual volume dos caudais lançados das barragens do Bagaúste (490 m3/s), Valeira (220 m3/s) e Pocinho (195 m3/s) (dados obtidos em 2025-04-24 19:44), conjugados com a previsão de ausência de precipitação, não potencia a ocorrência de cheias.
b) Face ao que precede, é promulgado o nível de alerta de cheias, conforme a seguir indicado:
ALBUFEIRA | NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS |
Carrapatelo | AVISO |
A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Encontro de canoagem - CLDE Porto
Período: Dia 30abr2025 (09H30 ás 13H30)
Local: Estuário – km 2 da VND (margem esquerda e fora do canal de navegação)
De acordo com o Artigo 68.º do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (Regulamento n.º 647/2019), no âmbito da realização do evento “ Encontro de Canoagem - CLDE Porto”, Estuário, ao km 2 da VND (margem esquerda e fora do canal de navegação), entre as 09h30 às 13h30 no dia 30 de Abril de 2025, a navegação deverá observar cuidados redobrados, bem como adequar a sua velocidade , assim como entrar em contato com a devida antecedência com a Policia Marítima do Douro, através do canal 12 de VHF, e aguardar as respetivas indicações.
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A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Em complemento ao Aviso à Navegação n.º 3/2024 relativo ao Plano de Receção e Gestão de Resíduos da Via Navegável do Douro 2022-2026, e atendendo a situações recorrentes de deposição incorreta de resíduos, a APDL reforça a extrema necessidade de que todos os resíduos sejam:
• Corretamente separados a bordo;
• Devidamente ensacados, utilizando sacos resistentes e bem fechados, de forma a evitar derrames ou odores;
• Depositados sempre no interior dos contentores apropriados, conforme tipologia e local designado, não devendo ser deixados sacos junto aos contentores;
• Os pontos de entrega devem ser mantidos limpos após a sua utilização.
Estas práticas são fundamentais para garantir a limpeza, salubridade e bom funcionamento dos pontos de entrega, prevenindo situações que comprometem a operação portuária e o ambiente.
Apela-se, por isso, à atenção e colaboração dos Armadores, Operadores, Mestres e restantes elementos das tripulações, para o cumprimento rigoroso destas normas.
Qualquer desvio aos procedimentos estabelecidos deve ser comunicado de imediato à APDL, conforme estipulado no Capítulo VI do Regulamento de Exploração e Utilização da VND (REUVND).
A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:
Assunto: Dragagem na área envolvente aos poços de captação da albufeira de Lever - abril 2025
Período: 22Abril a 29Abril2025
Local: Albufeira de Crestuma – km 23daVND
No âmbito dos trabalhos de dragagem na área envolvente aos poços de captação da albufeira de Lever, ao km23 da VND, albufeira de Crestuma alerta-se que a navegação em aproximação a esta zona da via navegável deverá observar a cuidados redobrados e velocidade reduzida, e ter em atenção as recomendações da Autoridade Marítima no âmbito destes trabalhos.
Mais se informa que os equipamentos ( pontão/rebocador /grua) previstos para essa obras são:
- Plataforma flutuante “Águia” (PT-132805-AL) com grua a bordo;
- Rebocador “Capatão” (PT-123277-RL)
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Alertas
Atentas as atuais previsões meteorológicas e hidrológicas, é promulgado o seguinte nível de alerta de cheias:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO
O CPPC-D assegura a análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente à alteração do nível e alerta de cheias.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade
A previsão meteorológica do IPMA, com base nos dados disponíveis, aponta para um agravamento da agitação marítima, prevendo-se:
AVISO PERÍODO ESTADO DO MAR
AMARELO 24JAN (15:00)
-
24JAN (21:00) Ondas de noroeste com 3,5 a 4,5 metros, com período de pico até 17 segundos.
Barra do Porto do Douro FECHADA a toda a navegação desde as 15:15 de 21JAN24 (situação em monitorização permanente, podendo ser alterada).
Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.
À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.
Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO
CPPC-D em análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente ao elevar do nível e alerta de cheias,
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade.
Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.
À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.
Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Marítimo ou na sua proximidade.
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