A via navegável do Douro está aberta, em toda a sua extensão, a embarcações de recreio de todo o tipo, exceptuando veleiros com mais de 7.20m de mastro. O canal de navegação está balizado com bóias de sinalização, nas cores regulamentares e ao longo da via existem cerca de 50 cais fluviais que permitem acolher este tipo de embarcações.

A passagem das eclusas de navegação está sujeita a marcação prévia no Balcão Virtual da APDL.

 

Procedimentos

1. Registo no Portal RIS Douro (Douro.apdl.pt)

Efetuar login com as suas credenciais recebidas

Se é um novo utilizador, pode solicitar a sua senha de acesso na área “Área Privada”

Registar.

Preencher o primeiro formulário de adesão com o seu nome e e-mail, nos termos que lhe são solicitados, sendo posteriormente enviada um notificação para o e-mail indicado para que possa efetuar a fiabilização de e-mail, por correio eletrónico, com:
. Nome:
. Nome Login:
. Link de acesso para completar o registo.
. Condições de acesso.

Após receber o e-mail, deverá aceder ao link disponibilizado e preencher o formulário de adesão com os seus dados pessoais, nos termos que lhe são solicitados.
Se a entidade associada ao seu utilizador já se encontrar registada no portal, o registo ficará pendente de aprovação do utilizador responsável pela manutenção da mesma.

Após o registo e aprovação (se aplicável) do utilizador, é disponibilizado automaticamente uma notificação por SMS, com o código de acesso ao Balcão Virtual da APDL.

 

2. Cadastrar / Partilhar Embarcações

Para efetuar o registo de uma nova embarcação, o utilizador, deverá aceder ao seu perfil, e no separador “Embarcações”, criar a respetiva embarcação.

. Após a submissão do registo da nova embarcação, este ficará pendente de aprovação por parte do Centro de Controlo da VND.

. Após a aprovação da embarcação o utilizador receberá uma notificação, com a indicação da aprovação, ou não, da embarcação. Caso seja aprovada, o utilizador poderá então solicitar pedidos de eclusagem.

. Para efetuar a partilha de uma embarcação com outra entidade, o utilizador, deverá aceder ao seu perfil, e no separador “Embarcações”, selecionar para partilhar a embarcação pretendida.

Chama-se a atenção que não foi possível migrar o cadastro antigo de registo na via navegável do douro, pelo que todas as embarcações terão de ser inseridos.

 

3. Criar o pedido de eclusagem

Na área “RIS Douro”, selecionar a opção “Pedido de eclusagem”:

Na 1ª fase, deverá indicar os dados da viagem:

. Cais de origem e Cais de destino
. Além dos campos assinalados como obrigatórios (Data, Albufeira, Cais, Localização), deverá indicar o KM ou as coordenadas de Georreferenciação (latitude longitude geográfica no formato DMS).
. Embarcação: todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Na 2ª fase, deverá indicar os dados da eclusagem:

Deverá criar um registo de eclusagem, para cada eclusa que pretender fazer.
Para cada registo, deverá indicar:
. Eclusa
. Tipo de Movimento: Subida ou Descida
. Extraordinária: Não ou Sim
. Tipo Eclusagem: Comum ou Isolada
. Data e Hora: aqui serão disponibilizados pelo sistema apenas os horários disponíveis.

Na 3ª fase, é relativo ao pagamento do pedido.

. Valor a pagar - O sistema calcula o valor a pagar e este será disponibilizado no campo “Valor a pagar”.

. Pagamento - efetuar o pagamento mediante a referencia remetida para o pedido.

A resposta ao pedido poderá ser enviada na sua totalidade, ou parcialmente, no caso de haver mais do que uma eclusa.
O utilizador que efetua o pedido de eclusagem, irá receber uma notificação relativamente à(s) resposta(s) do pedido.

O pedido apenas é remetido para apreciação após o pagamento de serviço automático.

Caso não seja efetuado o pagamento nas 24 horas seguintes o pedido é automaticamente cancelado.

As alterações do pedido de viagem, desde que não altere o valor final poderá ser efetuado no que concerne a alterações de horários e/ou alteração de áreas de viagem.

Se a alteração da viagem implicar alteração de valor por acréscimo, deverá cancelar (será pedido o IBAN para lhe ser devolvido o valor) o pedido e efetuar um novo.

Nos termos do Regulamento n.º 443/2018, de 20 de julho (Regulamento de Tarifas 2018 da Via Navegável do Douro), a partir do dia 1 de agosto de 2018 a circulação de embarcações de recreio está sujeita ao pagamento de uma tarifa de eclusagem, que é devida sempre que uma embarcação utilize uma eclusa, com os seguintes valores:

Para as embarcações até 6 m de comprimento, inclusive, a tarifa é de €6,80 c/IVA (€5,53 s/IVA);

Para as embarcações com comprimento superior a 6 m e igual ou inferior a 12 m a tarifa é de €13,60 c/IVA (€11,06 s/IVA);

Para as embarcações com mais de 12 m de comprimento a tarifa é de €27,18 c/IVA (€22,10 s/IVA).

A taxa a pagar por uma eclusagem extraordinária tem um agravamento de €135,90 c/IVA (€110,49 s/IVA).