Navigational Warnings

Alertas

Avisos Navegação

Inicio Vigência: 2026-06-27 02:46
Fim Vigência: 2026-06-27 22:00

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: Evento Babell 2026 – espetáculo pirotécnico

Período: 27JUN2026 (entre as 10h00 e as 22h00 / 15 minutos de espetáculo)

Local: Estuário / Entre o km 5 e 6,5 da VND

 

O presente aviso revoga o aviso 99/2026, procedendo-se à seguinte alteração: A interdição abrange o troço do rio compreendido entre o topo jusante da Alfândega do Porto e a Ponte Luís I.

 

 

Integrado no evento Babell 2026, a partir das 10h00 de 27 de junho, será instalada 1 linha de plataformas flutuantes de 95 metros (linha com 5 plataformas interligadas entre si, de pirotecnia) fundeada, no estuário ao km 6 da VND, sinalizadas e delimitadas na periferia com boias de arinque e sinalização luminosa, defronte ao cais da Ribeira, conforme imagem:

(imagem)

A partir das 10h00 de 27 de junho, toda a navegação na área acima referenciada, deve tomar precauções e navegar a velocidade máxima de 5 nós, dando distância de segurança em pelo menos 10 metros, às estruturas fundeadas.

Também ficam interditas manobras de rotação a embarcações superiores a 60 metros na área indicada.

 

O espetáculo de fogo-de-artifício será projetado a partir da linha das plataformas fundeadas com início às 21h00 do dia 27 de junho. Será também lançado fogo de artifício, a partir de drones que sobrevoarão o eixo da via navegável entre o km 5 e o km 6 da VND, entre o topo montante da Alfândega do Porto até à Ponte Luís I, de acordo com a seguinte imagem:

(imagem)

A partir das 19h30 toda e qualquer navegação na área deverá iniciar a retirada ou acostagem para fora das áreas de segurança. A navegação ficará interdita a partir das 20h00 do dia 27 de junho, até que a Polícia Marítima autorize o seu restabelecimento. A interdição abrange o troço do rio compreendido entre o topo jusante da Alfândega do Porto e a Ponte Luís I.

Excetuam-se desta interdição as embarcações marítimo-turísticas que tenham operações previamente programadas, nomeadamente partidas e/ou atracações nos cais da Ribeira e de Gaia. Estas embarcações deverão, no entanto, libertar o canal de navegação até às 20h45, e apenas retomando eventual navegação às 21h30, salvo outra indicação da Polícia Marítima.

 

As restantes embarcações deverão desimpedir a via de navegação na área de segurança indicada, permanecendo atracadas nos respetivos cais ou posicionando-se fora dessa área, conforme imagem:

(imagem)

Por motivos de segurança, no dia 27 de junho a partir das 20h30, os embarcadouros em redor da área indicada, deverão ter acesso muito condicionado e limitado às operações essenciais de movimentação de passageiros, bem como serem retirados de locais expostos, qualquer material que possa ser facilmente inflamável.

Por motivos de segurança e orientação conjunta alcançada com as demais entidades, apenas a navegação profissional poderá navegar à noite, devendo caso o pretenda, solicitar previamente através dos canais habituais, nomeadamente pela plataforma eletrónica portuária JUP.

Para o sucesso do evento, todas as embarcações atracadas, deverão desligar os sistemas de radiocomunicações e outros de ajudas à navegação (AIS, radar, VHF, sonda entre outros), por forma a minimizar as interferências de telecomunicações, com o sistema que o promotor do espetáculo pirotécnico terá implementado. 

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Inicio Vigência: 2026-06-26 16:54
Fim Vigência: 2026-06-27 22:00

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: Evento Babell 2026 – espetáculo pirotécnico

Período: 27JUN2026 (entre as 10h00 e as 22h00 / 15 minutos de espetáculo)

Local: Estuário / Entre o km 5 e 6,5 da VND

 

Integrado no evento Babell 2026, a partir das 10h00 de 27 de junho, será instalada 1 linha de plataformas flutuantes de 95 metros (linha com 5 plataformas interligadas entre si, de pirotecnia) fundeada, no estuário ao km 6 da VND, sinalizadas e delimitadas na periferia com boias de arinque e sinalização luminosa, defronte ao cais da Ribeira, conforme imagem:

(imagem)

A partir das 10h00 de 27 de junho, toda a navegação na área acima referenciada, deve tomar precauções e navegar a velocidade máxima de 5 nós, dando distância de segurança em pelo menos 10 metros, às estruturas fundeadas.

Também ficam interditas manobras de rotação a embarcações superiores a 60 metros na área indicada.

 

O espetáculo de fogo-de-artifício será projetado a partir da linha das plataformas fundeadas com início às 21h00 do dia 27 de junho. Será também lançado fogo de artifício, a partir de drones que sobrevoarão o eixo da via navegável entre o km 5 e o km 6 da VND, entre o topo montante da Alfândega do Porto até à Ponte Luís I, de acordo com a seguinte imagem:

(imagem)

A partir das 19h30 toda e qualquer navegação na área deverá iniciar a retirada ou acostagem para fora das áreas de segurança. A navegação ficará interdita a partir das 20h00 do dia 27 de junho, até que a Polícia Marítima autorize o seu restabelecimento. A interdição abrange o troço do rio compreendido entre o topo montante da Alfândega do Porto e a Ponte Luís I.

Excetuam-se desta interdição as embarcações marítimo-turísticas que tenham operações previamente programadas, nomeadamente partidas e/ou atracações nos cais da Ribeira e de Gaia. Estas embarcações deverão, no entanto, libertar o canal de navegação até às 20h45, e apenas retomando eventual navegação às 21h30, salvo outra indicação da Polícia Marítima.

 

As restantes embarcações deverão desimpedir a via de navegação na área de segurança indicada, permanecendo atracadas nos respetivos cais ou posicionando-se fora dessa área, conforme imagem:

(imagem)

Por motivos de segurança, no dia 27 de junho a partir das 20h30, os embarcadouros em redor da área indicada, deverão ter acesso muito condicionado e limitado às operações essenciais de movimentação de passageiros, bem como serem retirados de locais expostos, qualquer material que possa ser facilmente inflamável.

Por motivos de segurança e orientação conjunta alcançada com as demais entidades, apenas a navegação profissional poderá navegar à noite, devendo caso o pretenda, solicitar previamente através dos canais habituais, nomeadamente pela plataforma eletrónica portuária JUP.

Para o sucesso do evento, todas as embarcações atracadas, deverão desligar os sistemas de radiocomunicações e outros de ajudas à navegação (AIS, radar, VHF, sonda entre outros), por forma a minimizar as interferências de telecomunicações, com o sistema que o promotor do espetáculo pirotécnico terá implementado. 

 

(AN assinado no original)

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Inicio Vigência: 2026-07-01 01:42
Fim Vigência: 2026-09-17 22:42

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: Retoma da Empreitada de remoção de rocha (Entre o Km 141 a 141,5 da VND)

Período: De 1JUL2026 a 17SET2026

Local: Albufeira da Régua, entre o km 141 a 141,5 da VND

 

No âmbito da empreitada de remoção de constrangimentos à navegação (fase 2), pretende-se retomar os trabalhos de remoção de rocha, que foram suspensos em 2 de dezembro de 2025 por motivos de segurança (condições hidrológicas desfavoráveis), entre o km 141 a 141,5 da VND, no sentido montante-jusante, conforme imagem infra:

(imagem)

 

Com esta intervenção, pretende-se alargar o canal de navegação dos atuais 23 metros para 35 metros de largura, nestes 400 metros de rio. Os trabalhos a desenvolver assim como os meios a empenhar na empreitada, estarão sempre fora do canal de navegação (ou seja, na margem esquerda do rio), para permitir o habitual tráfego fluvial da navegação local. As intervenções a desenvolver que requeiram a ocupação pontual do canal, ou um maior empenhamento de trabalhos, serão realizadas após a última navegação diária no local (navegação profissional).

Para melhor identificação do local dos trabalhos, será implementada sinalização marítima provisória, conforme imagem e coordenadas geográficas indicadas:

(imagem)

(imagem)

Assim, e de modo a garantir as melhores condições de segurança, para além do cumprimento integral do art.º 22 e do Anexo II do Regulamento de Exploração e Utilização da VND (zonas estreitas), toda a navegação deverá observar cuidados redobrados, velocidade reduzida na aproximação ao local (max. 5 nós), navegar o mais a norte dos trabalhos em curso, e seguir as recomendações da Autoridade Marítima.

 

Este aviso revoga o n.º 171 / 2025.

 

(AN assinado no original)

 

 

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Inicio Vigência: 2026-06-19 18:24

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND),publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

Assunto: : Restabelecimento das operações na eclusa da Valeira
Período:  19JUN2026
Local:  Albufeira da Valeira - Km 144,5 da VND

Conforme informação fornecida pela EDP, ficou solucionada a anomalia existente na porta de montante da eclusa da Valeira, pelo que estão restabelecidas as operações de eclusagem.

Qualquer questão de reagendamento ou reprogramação das escalas de viagem deverá ser contactado o centro de controlo RisDouro através do telefone 254320020/022 e/ou suporte.ris@apdl.pt

Nota: Este Aviso revoga o Aviso à Navegação n.° 88/2026

(AN  assinado no original)
 

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Inicio Vigência: 2026-06-22 03:50
Fim Vigência: 2026-08-03 15:50

A Direção de Operações Portuárias e Segurança da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, nos termos do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro (REUVND), publicado em Diário da República, 2.ª série de 16 de agosto de 2019, torna público o seguinte:

 

Assunto: Dragagens no estuário da VND

Período: 22JUN2026 a 3AGO2026

Local: Estuário – do km 8,5 ao km 21,5 da VND

 

No seguimento da identificação dos locais com assoreamento devido às cheias que se verificaram ao longo da VND, efetuada através de levantamentos batimétricos decorridos em março de 2026, com resultados tornados públicos no Aviso à Navegação n.º 41/2026, irão decorrer trabalhos de dragagem no estuário da VND, para garantir as profundidades convencionadas nas cartas náuticas, designadamente nos seguintes locais:

a. Km 21,5 da VND (anteporto da eclusa de Crestuma-Lever):

(imagem)

Período de intervenção: 22 de junho a 26 junho (sempre após a última eclusagem de Crestuma-Lever)

b. Km 17,7 da VND (foz do rio Sousa):

(imagem)

 Período de intervenção: 22 de junho a 5 de julho

 

c. Km 16,9 da VND:

(imagem)

Período de intervenção: 6 de julho a 21 de julho 

 

d. Km 14 da VND:

(imagem)

No âmbito dos trabalhos de dragagem previstos, alerta-se que a navegação em aproximação a esta zona da via navegável deverá observar a cuidados redobrados e velocidade reduzida, e ter em atenção as recomendações da Autoridade Marítima no âmbito destes trabalhos.

 

(AN assinado no original)

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Alertas

Nível Risco: Nível 1 - Não se pevê nenhuma situação de risco
Data Inicio: 2024-01-25 08:16
Hidrológico n.º 02/2024, em anexo, relativamente à situação hidrológica no rio Douro, solicitando-se a colaboração de V. Exas. com vista à sua ampla divulgação e adoção de medidas entendidas como adequadas.
Atentas as atuais previsões meteorológicas e hidrológicas, é promulgado o seguinte nível de alerta de cheias:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO

O CPPC-D assegura a análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente à alteração do nível e alerta de cheias.
O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade
Nível Risco: Nível 3 - Situação de risco moderado a elevado
Data Inicio: 2024-01-24 10:53
o Comunicado Operacional n.º 4/2024, da Capitania do Porto do Douro, relativo ao agravamento das condições oceanográficas.
A previsão meteorológica do IPMA, com base nos dados disponíveis, aponta para um agravamento da agitação marítima, prevendo-se:

AVISO PERÍODO ESTADO DO MAR
AMARELO 24JAN (15:00)
-
24JAN (21:00) Ondas de noroeste com 3,5 a 4,5 metros, com período de pico até 17 segundos.
Barra do Porto do Douro FECHADA a toda a navegação desde as 15:15 de 21JAN24 (situação em monitorização permanente, podendo ser alterada).

Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.

À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.

Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.
Nível Risco: Nível 2 - Situação de risco para determinadas atividades
Data Inicio: 2023-11-10 14:27
Comunicado Operacional n.º 09/2023 da Capitania do Porto do Douro, relativo ao DESAGRAVAMENTO DAS CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS, solicitando-se a vossa colaboração com vista à sua ampla divulgação e adoção de medidas entendidas como adequadas.
Nível Risco: Nível 3 - Situação de risco moderado a elevado
Data Inicio: 2023-10-27 07:15
Atendendo às previsões meteorológicas e hidrológicas, está implementado o seguinte nível de alerta de cheias, conforme quadro abaixo:
ALBUFEIRA NÍVEL DE ALERTA DE CHEIAS
ESTUÁRIO AVISO
CRESTUMA CM AVISO
CARRAPATELO CL AVISO
BAGAÚSTE AVISO
VALEIRA VR AVISO
POCINHO PN AVISO

CPPC-D em análise e acompanhamento contínuo do estuário e restantes albufeiras, relativamente ao elevar do nível e alerta de cheias,

O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Hídrico ou na sua proximidade.
Nível Risco: Nível 2 - Situação de risco para determinadas atividades
Data Inicio: 2023-01-14 16:59
Barra do Porto do Douro ABERTA, a toda a navegação (situação em monitorização permanente podendo ser alterada)

Assim, a Autoridade Marítima reforça a recomendação, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, para o eventual regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução, de acordo com as recomendações das capitanias dos portos, evitando sair para o mar até que as condições melhorem.

À população em geral, que habitualmente frequenta as zonas costeiras ao longo de toda a faixa litoral oeste do Continente, aconselha-se que se abstenham da prática de passeios junto à costa e nas praias, bem como a prática de atividades lúdicas nas zonas expostas à agitação marítima, sendo essencial que assumam uma postura preventiva não se expondo desnecessariamente ao risco.

Aconselha-se muito particularmente os pescadores lúdicos de pesca à cana para que assumam extrema cautela, evitando pescar junto a falésias, arribas e zonas rochosas nas frentes costeiras atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições extremas o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras.

O presente comunicado tem por objetivo fomentar uma política de cada vez maior proximidade com todos os atores com responsabilidade em matéria de Proteção Civil. Pretende-se, assim, antecipar medidas tendentes a mitigar danos pessoais e materiais, sempre que as condições meteorológicas sofram um agravamento considerado de “risco” para as populações ou infraestruturas implantadas em Domínio Público Marítimo ou na sua proximidade.

Interesting Legislation

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