Desde o dia 1 de Junho de 2015, a jurisdição da Via Navegável do rio Douro passou a ser assumida pela APDL – Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A., de acordo com o Decreto-Lei nº83/2015.

A APDL, S. A., assume, assim, as atribuições e competências relativas à via navegável do rio Douro, anteriormente atribuídas ao IMT, I. P, nos seus múltiplos aspetos de ordem económica, financeira e patrimonial, de gestão de efetivos, de administração do património do Estado que lhe está afeto e de exploração portuária, e desenvolve as atividades que lhe sejam complementares, subsidiárias ou acessórias, assegurando a navegabilidade da referida via e garantindo a segurança portuária, bem como nas funções e poderes de autoridade portuária nas áreas que constituem essa via navegável.

Neste âmbito, compete à APDL, S.A.:

Promover e incentivar a navegação na via navegável do rio Douro;

Promover e incentivar as atividades relacionadas com a navegação, divulgando a sua imagem junto dos agentes económicos, gerindo os recursos e contribuindo para o desenvolvimento da região do Douro;

Desenvolver e conservar as infraestruturas e os equipamentos destinados a assegurar a circulação na via navegável do rio Douro e a utilização das instalações portuárias;

Administrar os bens integrados na sua área de jurisdição;

Coordenar as intervenções de outras entidades públicas ou privadas com impacto na via navegável do rio Douro.

O referido Decreto-Lei define ainda a criação do Conselho da Navegabilidade do Douro, órgão de consulta da APDL, S. A., para as questões da via navegável do rio Douro, que tem como principais competências:

Pronunciar -se sobre questões de interesse para a exploração da navegação na via navegável do rio Douro;

Propor as ações que considere adequadas à exploração da via navegável do rio Douro e dos seus portos;

Elaborar e aprovar o seu regulamento interno.

A APDL, S.A., passa assim a assegurar a administração dos portos de Leixões, Viana do Castelo e a Via Navegável do Douro, visando a sua exploração económica, conservação e desenvolvimento.

Leça da Palmeira, 2 de Junho de 2015

APDL – Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A.

 

 

Para aconselhar a APDL na gestão da via navegável, é instituído o Conselho de Navegabilidade, constituído por representantes de uma multitude de organismos, públicos e privados.

Conselho da Navegabilidade do Douro

Composição/Membros
Representante (nome e cargo)

Presidente do conselho de administração da APDL, S. A.

Eng.º João Pedro Neves / Presidente da APDL.

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

A designar

Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.

A designar

Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

Capitania do Porto do Douro

A designar

Regiões de turismo que englobem municípios confinantes com o troço do rio Douro que abrange a sua via navegável

A designar

Municípios ribeirinhos do troço do rio Douro que abrange a sua via navegável

A designar

REN — Rede Elétrica Nacional, S.A.


A designar

EDP — Gestão da Produção de Energia, S.A.

A designar

Associações comerciais ou industriais sediadas em municípios confinantes com o troço do rio Douro que abrange a sua via navegável

A designar

Concessionários dos portos fluviais da via navegável do Douro

A designar

Operadores de navegação comercial da via navegável do rio Douro

A designar

Atividades marítimo-turísticas desenvolvidas na via navegável do rio Douro

Atividades de pesca, designadamente da produção de peixe e armação de pesca desenvolvidas na via navegável do rio Douro

A designar