Desde o dia 1 de Junho de 2015, a jurisdição da Via Navegável do rio Douro passou a ser assumida pela APDL – Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A., de acordo com o Decreto-Lei nº83/2015.
A APDL, S. A., assume, assim, as atribuições e competências relativas à via navegável do rio Douro, anteriormente atribuídas ao IMT, I. P, nos seus múltiplos aspetos de ordem económica, financeira e patrimonial, de gestão de efetivos, de administração do património do Estado que lhe está afeto e de exploração portuária, e desenvolve as atividades que lhe sejam complementares, subsidiárias ou acessórias, assegurando a navegabilidade da referida via e garantindo a segurança portuária, bem como nas funções e poderes de autoridade portuária nas áreas que constituem essa via navegável.
Neste âmbito, compete à APDL, S.A.:
Promover e incentivar a navegação na via navegável do rio Douro;
Promover e incentivar as atividades relacionadas com a navegação, divulgando a sua imagem junto dos agentes económicos, gerindo os recursos e contribuindo para o desenvolvimento da região do Douro;
Desenvolver e conservar as infraestruturas e os equipamentos destinados a assegurar a circulação na via navegável do rio Douro e a utilização das instalações portuárias;
Administrar os bens integrados na sua área de jurisdição;
Coordenar as intervenções de outras entidades públicas ou privadas com impacto na via navegável do rio Douro.
O referido Decreto-Lei define ainda a criação do Conselho da Navegabilidade do Douro, órgão de consulta da APDL, S. A., para as questões da via navegável do rio Douro, que tem como principais competências:
Pronunciar -se sobre questões de interesse para a exploração da navegação na via navegável do rio Douro;
Propor as ações que considere adequadas à exploração da via navegável do rio Douro e dos seus portos;
Elaborar e aprovar o seu regulamento interno.
A APDL, S.A., passa assim a assegurar a administração dos portos de Leixões, Viana do Castelo e a Via Navegável do Douro, visando a sua exploração económica, conservação e desenvolvimento.
Leça da Palmeira, 2 de Junho de 2015
APDL – Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A.
Para aconselhar a APDL na gestão da via navegável, é instituído o Conselho de Navegabilidade, constituído por representantes de uma multitude de organismos, públicos e privados.
Conselho da Navegabilidade do Douro
Composição/Membros
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Representante (nome e cargo)
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Presidente do conselho de administração da APDL, S. A. |
Eng.º João Pedro Neves / Presidente da APDL. |
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte |
A designar |
Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. |
A designar |
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos |
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Capitania do Porto do Douro |
A designar |
Regiões de turismo que englobem municípios confinantes com o troço do rio Douro que abrange a sua via navegável |
A designar |
Municípios ribeirinhos do troço do rio Douro que abrange a sua via navegável |
A designar |
REN — Rede Elétrica Nacional, S.A. |
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EDP — Gestão da Produção de Energia, S.A. |
A designar |
Associações comerciais ou industriais sediadas em municípios confinantes com o troço do rio Douro que abrange a sua via navegável |
A designar |
Concessionários dos portos fluviais da via navegável do Douro |
A designar |
Operadores de navegação comercial da via navegável do rio Douro |
A designar |
Atividades marítimo-turísticas desenvolvidas na via navegável do rio Douro |
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Atividades de pesca, designadamente da produção de peixe e armação de pesca desenvolvidas na via navegável do rio Douro |
A designar |