Navegação Comercial
"Desde tempos imemoriais que o Douro constitui um meio importante de comunicação e de transporte dos produtos da região. Esta importância está patente na criação de um barco com características adequadas ao rio Douro e ao transporte de pipas de vinho – o rabelo. Atualmente, o transporte de mercadorias na Via Navegável do Douro processa-se recorrendo a navios fluviomarítimos até 2.500 toneladas."
Por resolução do Conselho de Ministros n.º 190/80, de 20 de Maio, foi nomeado como coordenador do projecto da navegabilidade o Eng. Daniel Pinto da Silva. O Decreto-Lei n.º 127/85, de 26 de Abril, criou o GND e dotou-o de uma comissão instaladora. O despacho conjunto da presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Obras Públicas, Transporte e Comunicações a 4 de Novembro de 1988, publicado no Diário da República n.º 265 de 16 de Maio de 1988, 2ª série, nomeou a sua comissão directiva. O GND superintendeu os assuntos da navegação no Douro até à sua extinção pelo Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro.