COVID-19 - Plano de Contingência da VND

  • De acordo com o previsto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI)1, o porto desenvolveu o seu plano, Plano de Contingência da Autoridade Portuária de Leixões, seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), as Normas e Orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da Autoridade de Saúde Portuária, relativas à infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) que evolui para a doença COVID-193.

     

    Plano de Contingência da Autoridade Portuária de Leixões resulta assim da integração do Plano de Contingência da Autoridade de Saúde Portuária, Autoridade de Saúde Concelhia de Matosinhos, Sanidade Internacional e dos Planos de Contingência dos Concessionários

     

    Os diversos planos na sua elaboração seguem as diversas orientações nacionais e internacionais:

    Orientação nº 006/2020 de 26/02/2020 - Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19). Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas;

    Orientação nº 005/2020 de 26/02/2020 - Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19). Procedimentos para portos e viajantes por via marítima;

    Planos de contingência dos seus concessionários;

    Planos de contingência das Entidades sediadas no porto.

    Despacho n.º 3298-C/2020 de 13 de março - Determina a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020 de 16 de março - Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19

    DGS - Determinação Nacional de  17 março

    Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020 de 18 de março - Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

     

    Enquanto Infraestrutura portuária, o plano define os procedimentos a adotar na analise das notificações prévias à chegada dos navio, perante um caso suspeito quer a bordo, quer nas instalações portuárias, bem como a comunicação e procedimentos perante casos validados.

     

    Para além das tripulações e passageiros dos navios, no que concerne aos trabalhadores portuários, o documento descreve e define as principais etapas da infeção pelo novo Coronavírus SARS-CoV-22, agente causal da COVID-193, assim como os procedimentos a adotar perante o trabalhador com sintomas desta infeção.

     

    Plano será atualizado a qualquer momento, tendo em conta a evolução do quadro epidemiológico do COVID-19.

  • 1. INTRODUÇÃO

    A Direcção Geral de Saúde tem alertado a Sociedade em geral e as empresas, em particular, sobre a pandemia de Coronavírus (SARS-CoV-2/COVID-19), recomendando a preparação de planos de contingência.

    Nesse contexto, tendo presente que cabe à Autoridade de Saúde a responsabilidade por intervir em situações de risco para a Saúde Pública, foram realizadas reuniões com a Autoridade de Matosinhos, das quais se identificaram um conjunto de acções a implementar na APDL, S.A.
    No âmbito da Segurança e Proteção do Porto, foi convocado o CCOPP-Centro Coordenador de Proteção do Porto, tendo-se realizado reuniões com as diversas Autoridades que o compõem: Capitania, SEF, Alfândega, GNR (Brigada Costeira) e a Sanidade de Fronteira, representada pelo Delegado de Saúde que compareceu com toda a sua equipa médica, a DOPS e a DRH.

     

    2. ÂMBITO E OBJECTIVOS

    O Plano de Contingência da APDL estabelece e documenta os procedimentos de decisão e coordenação das acções ao nível da empresa, em todas as suas instalações portuárias e não portuárias, tendo como principal objetivo estratégico definir, para os diferentes cenários de evolução da epidemia, a continuidade da prestação de serviços/actividades da empresa e prevê os seguintes objectivos operacionais:

    Definir a resposta nas diferentes fases do plano, com o objectivo de manter os serviços essenciais em funcionamento;

    Definir estruturas de decisão e coordenação;

    Definir coordenação com as entidades/autoridades externas;

    Assegurar serviços mínimos em situação de crise contingente;

    Reduzir o risco de contaminação nos locais de trabalho das instalações portuárias e não portuárias;

    Preparar respostas para evitar/diminuir a propagação da pandemia;

    Preparar procedimentos que permitam proteger a saúde de todos os trabalhadores;

    Garantir fluxo de informação constante junto do público interno e externo;

    Monitorizar e acompanhar o processo em permanência;

    Preparar o restabelecimento da normalidade da situação, tão rápido quanto possível.

    Este Plano de Contingência está articulado com os Planos de Contingência do Portos de Leixões e Viana do Castelo, fazendo parte integrante dos mesmos.

     

    3. FASES DO PLANO

    3.1 FASE I

    A Fase I corresponde ao período pré-pandémico. Surgiram as notícias de eventuais casos isolados, por transmissão importada, em Portugal.
    Nesta fase teve lugar uma reunião entre a APDL|Saúde Ocupacional e Autoridade de Saúde de Matosinhos, Dr. Jaime Baptista, tendo sido identificadas as seguintes ações, tendo por base as orientações da DGS:

    Identificação dos contactos interno com aquela Autoridade (Nome, Telemóvel, E-mail), com o objetivo de criar um canal de comunicação directo/ na hora entre a empresa e o delegado de saúde.

    Definição/identificação dos trabalhadores fundamentais à plena operabilidade do Porto em caso de pandemia – Lista_Prioritarios.xls

    Definição da composição do kit de prevenção, e sua aquisição, com base nas orientações da DGS.

    Definição de um fluxograma com os passos a seguir pela empresa, em caso de suspeição de infeção (ver procedimento P-DvGSO/MT-007).

     

    3.2 FASE II

    A Fase II corresponde ao momento exponencial de infectados a nível mundial, situação esta que ameaça o normal funcionamento das organizações. Assim, a APDL irá proceder à:

    Sensibilização geral sobre definição de caso suspeito e divulgação do fluxograma de atuação, em caso de suspeita de Coronavírus (SARS-CoV-2/COVID-19), num trabalhador, num familiar, numa instalação portuária e não portuária e num navio - E-mail para todos os trabalhadores, Portal do Colaborador, afixação em certos locais - procedimento P-DvGSO/MT-007.

    Identificação das áreas de "isolamento" e sensibilização geral sobre o procedimento - P-DvGSO/MT-008.

    Atribuição do KIT de prevenção, aos trabalhadores que prestarão assistência aos eventuais casos suspeitos, com material de proteção definido.

    Distribuição de doseadores de desinfectante de base alcoólica na entrada dos edifícios, e noutros locais onde ocorra um contacto directo frequente dos trabalhadores da APDL com o público, e promoção da higiene individual junto dos trabalhadores, com recurso a cartazes explicativos no local.

    Disponibilização de toalhetes de papel para secagem das mãos nas áreas de higienização.

    Colocação de contentores de resíduos com abertura não manual e sacos plásticos nas áreas de higienização.

    Actualização da informação disponível no Portal do Colaborador e sua divulgação pelos trabalhadores.

    Suspensão da aplicação de medidas de controlo biométrico na empresa.

    Instituição da etiqueta respiratória no centro de Assistência da APDL para os beneficiários com sintomas respiratórios de tosse e expectoração. O cartaz que vai acompanhar esta iniciativa terá a seguinte mensagem: "Se tem tosse e expectoração proteja-se e não contagie os outros! Use a máscara.".

    Reuniões de coordenação entre o Centro Coordenador de Operações de Protecção do Porto (CCOPP) e as demais entidades que o compõe (Capitania, SEF, Alfândega, GNR e a Sanidade de Fronteira).

    Reforço de medidas de higienização e desinfeção dos locais de trabalho.

    Avaliação da realização/participação em eventos - procedimento P-DvGSO/MT-009.

     

    3.3 FASE III

    A Fase III corresponde ao momento de aparecimento exponencial de infectados na zona, prevendo-se que, para além das acções enunciadas nas fases anteriores, possam ser tomadas as seguintes:

    Restrição, ao máximo, dos contactos físicos (cumprimentos).

    Garantir distância (mais de 1m) nos postos de atendimento ao público e avaliação da redução ou suspensão do período de atendimento.

    Restrição de visitas e acolhimento de pessoas estranhas nas instalações.

    Suspensão de eventos ou iniciativas públicas, realizados quer em locais fechados quer em locais abertos ao público;

    Suspensão de atividades não prioritárias.

    Suspensão do funcionamento de bares, cantinas, refeitórios e utilização de outros espaços comuns

    Limitação ou mesmo proibição de reuniões que abrangem um elevado nº de pessoas.

    Encerramento de alguns edifícios.

    Dispensa de trabalhadores que possam desenvolver teletrabalho. Aumentar distância entre trabalhadores de presença física indispensável, quando possível. Quando não possível, fazer uso de EPI.

    Regular e intensa higienização e desinfeção dos locais de trabalho e áreas de isolamento por prestador de serviço especializado (empresas limpeza hospitais).

     

    3.4 FASE PÓS-PANDÉMICA

    Corresponde ao controlo efectivo e/ou términus da pandemia e consiste em:

    Reintegrar os trabalhadores infectados, já curados que ainda não tenham regressado aos seus postos de trabalho, após a recepção da alta médica.

    Restabelecimento das condições normais de trabalho, com informação interna/externa relativa ao retorno da normalidade, e com retoma da interacção e do relacionamento normal interno e com clientes, fornecedores e visitantes.

    Declaração do fim da crise e da consequente retoma da normalidade funcional.

     

    4. ACTIVAÇÃO/DESACTIVAÇÃO DAS DIFERENTES FASES

    A activação/desactivação das fases depende da evolução da epidemia e das orientações das autoridades nacionais de saúde, mais concretamente da Autoridade Saúde de Matosinhos. Esta situação é efectuada mediante um contacto com os interlocutores da APDL definidos no plano.