Tarifas

Tarifas de Circulação

TARIFAS DE ECLUSAGEM

Nos termos do Regulamento n.º 443/2018, de 20 de julho (Regulamento de Tarifas 2018 da Via Navegável do Douro), é devida tarifa de eclusagem por cada utilização de uma eclusa nos seguintes termos:

 

A - Embarcações de carga:

A.1 - Por tonelagem de arqueação bruta (GT) a tarifa é de €0,21 c/IVA (€0,17 s/IVA);

A.2 - Valor mínimo de A.1 ou em lastro a tarifa é de €101,93 c/IVA (€82,87 s/IVA).

 

B - Embarcações Marítimo Turísticas:

B.1 - Por passageiro transportado em navio-hotel, excluindo tripulação a tarifa é de €0,82 c/IVA (€0,67 s/IVA)

B.2 - Valor mínimo para navio-hotel a tarifa é de €47,58 c/IVA (€38,68 s/IVA)

B.3 - Por passageiro transportado noutras embarcações, excluindo a tripulação a tarifa é de €0,69 c/IVA (€0,56 s/IVA)

B.4 - Valor mínimo para embarcações até 12 metros de comprimento a tarifa é de €13,60 c/IVA (€11,06 s/IVA)

B.5 - Valor mínimo para embarcações superiores a 12 metros e iguais ou inferiores a 15 metros de comprimento a tarifa é de €27,18 c/IVA (€22,10 s/IVA)

B.6 - Valor mínimo para outras embarcações a tarifa é de €33,99 c/IVA (€27,63 s/IVA)

 

C - Embarcações de recreio e embarcações de pesca:

C.1 - Para embarcações até 6 m de comprimento, inclusive a tarifa é de €6,80 c/IVA (€5,53 s/IVA)

C.2 - Para embarcações com comprimento superior a 6 m e igual ou inferior a 12 m a tarifa é de €13,60 c/IVA (€11,06 s/IVA)

C.3 - Para embarcações com mais de 12 m de comprimento a tarifa é de €27,18 c/IVA (€22,10 s/IVA)

 

D - Outras embarcações, equipamento ou material flutuante:

D.1 - Plataformas ou pontões até 12 m de comprimento, inclusive a tarifa é de €24,60 c/IVA (€20,00 s/IVA)

D.2 - Plataformas ou pontões com comprimento superior a 12 m a tarifa é de €92,25 c/IVA (€75,00 s/IVA)

D.3 - Rebocadores até 12 m de comprimento, inclusive a tarifa é de €31,98 c/IVA (€26,00 s/IVA)

D.4 - Rebocadores com comprimento superior a 12 m a tarifa é de €40,59 c/IVA (€33,00 s/IVA)

D.5 - Embarcações não motorizadas ou de pesca artesanal a tarifa é de €6,15 c/IVA (€5,00 s/IVA)

 

E - Embarcações que transportam materiais explosivos, inflamáveis ou poluentes:

E.1 - A tarifa a pagar pelas embarcações está sujeita a um agravamento de 50%

 

F - Por uma eclusagem extraordinária:

F.1 - Agravamento sobre a tarifa a pagar a tarifa é de €135,90 c/IVA (€110,49 s/IVA)

 

TARIFAS DE ACOSTAGEM

Nos termos do Regulamento n.º 443/2018, de 20 de julho (Regulamento de Tarifas 2018 da Via Navegável do Douro), é devida tarifa de acostagem, cuja atualização obteve parecer favorável da AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, a vigorar a partir de 01 de julho de 2019, calculada por metro linear de comprimento, de fora a fora (LOA), da embarcação atracada, por período indivisível de duas horas e por tipo de cais nos seguintes termos:

 

A - Cais de Classe A:

A.1 - Acostagem em 1ª linha:

A.1.1 - Primeiro período de duas horas a tarifa é de €0,10 c/IVA (€0,08 s/IVA)

A.1.2 - Períodos seguintes de duas horas a tarifa é de €0,15 c/IVA (€0,12 s/IVA)

A.2. - Acostagem em 2ª linha:

A.2.1 - Primeiro período de duas horas a tarifa é de €0,10 c/IVA (€0,08 s/IVA)

A.2.2 - Períodos seguintes de duas horas a tarifa é de €0,15 c/IVA (€0,12 s/IVA)

 

B - Cais de Classe B:

B.1 - Acostagem em 1ª linha:

B.1.1 - Primeiro período de duas horas a tarifa é de €0,05 c/IVA (€0,04 s/IVA)

B.1.2 - Períodos seguintes de duas horas a tarifa é de €0,05 c/IVA (€0,04 s/IVA)

B.2. - Acostagem em 2ª linha:

B.2.1 - Primeiro período de duas horas a tarifa é de €0,05 c/IVA (€0,04 s/IVA)

B.2.2 - Períodos seguintes de duas horas a tarifa é de €0,05 c/IVA (€0,04 s/IVA)

 

Para efeitos do presente tarifário são considerados cais de classe A: o cais de Entre-os-Rios, o cais de Bitetos, o cais comercial de Lamego, o cais da Régua, o cais do Pinhão e o cais de Barca d'Alva.

As restantes infraestruturas fluviais (cais fluvial, embarcadouro, porto fluvial e outras plataformas de acostagem) são considerados cais da classe B.

 

A Tarifa de Acostagem não se aplica:

a) Nos cais objeto de licenciamento ou concessão;

b) Na zona do porto do Douro, que compreende o estuário do Rio Douro desde 200 metros a montante da Ponte Luís I até à foz com todas as suas margens, ancoradouros, cais, docas e terraplenos existentes ou que venham a ser construídos, que possui um regulamento próprio.

 

TARIFA DE UTILIZAÇÃO DA VIA (TUV)

Nos termos do Regulamento n.º 443/2018, de 20 de julho (Regulamento de Tarifas 2018 da Via Navegável do Douro), é devida tarifa anual de utilização da via, cuja atualização obteve parecer favorável da AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, a vigorar a partir de 01 de julho de 2019, calculada em função da tipologia da mesma nos seguintes termos:

 

A - Embarcações de passageiros:

A.1 - Valor por unidade de tonelagem bruta de arqueação (GT) é de €8,43 c/IVA (€6,85 s/IVA)

 

B - Embarcações de recreio e outras motorizadas:

B.1 - Embarcações até 6 metros de comprimento, inclusive, a tarifa é de €13,84 c/IVA (€11,25 s/IVA)

B.2 - Embarcações com comprimento superior a 6 metros e igual ou inferior a 12 metros, a tarifa é de €34,60 c/IVA (€28,13 s/IVA)

B.3 - Embarcações com mais de 12 metros de comprimento a tarifa é de €69,19 c/IVA (€56,25 s/IVA)

 

A Tarifa de Utilização da Via não se aplica aos navios de transporte de mercadorias, às embarcações de pesca e às não motorizadas.

Tarifas de Fornecimento de Energia Elétrica

Por deliberação do Conselho de Administração, foram estabelecidas as tarifas de fornecimento de energia elétrica em Baixa Tensão, a aplicar nos portos de Leixões e Viana do Castelo e na Via Navegável do Douro, nos seguintes termos:
  • As taxas de fornecimento de energia em baixa tensão, segundo o tipo de tarifário e a potência contratada, são:
Tipo de Tarifário Euros
Com Tarifa Simples  
  Até 2,3 kVA 0,1578
  Até 20,7 kVA 0,1624
  Mais de 20,7 kVA 0,1599
Com tarifa tri-horária (mais de 20,7 kVA)  
  Horas de Ponta 0,2881
  Horas de Cheia 0,1599
  Horas de Vazio 0,0951
  • As taxas de potência mensais devidas pelo fornecimento de energia elétrica, em baixa tensão, são as seguintes:
Potência Contratada (kVA) Tarifa Mensal (Euros)
  1,15 kVA 2,4427
  2,30 kVA 4,0611
  3,45 kVA 5,1349
  4,60 kVA 6,6833
  5,75 kVA 8,2225
  6,9 kVA 9,7648
  10,35 kVA 14,3856
  13,8 kVA 19,0095
  17,26 kVA 23,6303
  20,7 kVA 28,2541
  27,6 kVA 37,7634
  34,5 kVA 46,9776
  41,4 kVA 56,1918
  >41,40 kVA 1,3573 €/kVA
 
  •  Fornecimento de energia em média tensão será faturado ao preço a que for fornecida pela entidade fornecedora de energia, acrescida de 20% para encargos administrativos.

Tarifas de Fornecimento de Água

Por deliberação do Conselho de Administração de 2021.04.01, foram estabelecidas as tarifas de fornecimento de água, como segue:

a) Fornecimento de água a instalações terrestres – € 3,3059 por m3;

b) Fornecimento de água a embarcações por boca de aguada – € 2,4546 por m3;

c) Aluguer de contadores de água – € 3,8624 por mês e por unidade.