TARIFAS DE ECLUSAGEM
Nos termos do Regulamento n.º 443/2018, de 20 de julho (Regulamento de Tarifas 2018 da Via Navegável do Douro), é devida tarifa de eclusagem por cada utilização de uma eclusa nos seguintes termos:
A - Embarcações de carga:
A.1 - Por tonelagem de arqueação bruta (GT) a tarifa é de €0,21 c/IVA (€0,17 s/IVA);
A.2 - Valor mínimo de A.1 ou em lastro a tarifa é de €101,93 c/IVA (€82,87 s/IVA).
B - Embarcações Marítimo Turísticas:
B.1 - Por passageiro transportado em navio-hotel, excluindo tripulação a tarifa é de €0,82 c/IVA (€0,67 s/IVA)
B.2 - Valor mínimo para navio-hotel a tarifa é de €47,58 c/IVA (€38,68 s/IVA)
B.3 - Por passageiro transportado noutras embarcações, excluindo a tripulação a tarifa é de €0,69 c/IVA (€0,56 s/IVA)
B.4 - Valor mínimo para embarcações até 12 metros de comprimento a tarifa é de €13,60 c/IVA (€11,06 s/IVA)
B.5 - Valor mínimo para embarcações superiores a 12 metros e iguais ou inferiores a 15 metros de comprimento a tarifa é de €27,18 c/IVA (€22,10 s/IVA)
B.6 - Valor mínimo para outras embarcações a tarifa é de €33,99 c/IVA (€27,63 s/IVA)
C - Embarcações de recreio e embarcações de pesca:
C.1 - Para embarcações até 6 m de comprimento, inclusive a tarifa é de €6,80 c/IVA (€5,53 s/IVA)
C.2 - Para embarcações com comprimento superior a 6 m e igual ou inferior a 12 m a tarifa é de €13,60 c/IVA (€11,06 s/IVA)
C.3 - Para embarcações com mais de 12 m de comprimento a tarifa é de €27,18 c/IVA (€22,10 s/IVA)
D - Outras embarcações, equipamento ou material flutuante:
D.1 - Plataformas ou pontões até 12 m de comprimento, inclusive a tarifa é de €24,60 c/IVA (€20,00 s/IVA)
D.2 - Plataformas ou pontões com comprimento superior a 12 m a tarifa é de €92,25 c/IVA (€75,00 s/IVA)
D.3 - Rebocadores até 12 m de comprimento, inclusive a tarifa é de €31,98 c/IVA (€26,00 s/IVA)
D.4 - Rebocadores com comprimento superior a 12 m a tarifa é de €40,59 c/IVA (€33,00 s/IVA)
D.5 - Embarcações não motorizadas ou de pesca artesanal a tarifa é de €6,15 c/IVA (€5,00 s/IVA)
E - Embarcações que transportam materiais explosivos, inflamáveis ou poluentes:
E.1 - A tarifa a pagar pelas embarcações está sujeita a um agravamento de 50%
F - Por uma eclusagem extraordinária:
F.1 - Agravamento sobre a tarifa a pagar a tarifa é de €135,90 c/IVA (€110,49 s/IVA)
TARIFAS DE ACOSTAGEM
Nos termos do Regulamento n.º 443/2018, de 20 de julho (Regulamento de Tarifas 2018 da Via Navegável do Douro), é devida tarifa de acostagem, cuja atualização obteve parecer favorável da AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, a vigorar a partir de 01 de julho de 2019, calculada por metro linear de comprimento, de fora a fora (LOA), da embarcação atracada, por período indivisível de duas horas e por tipo de cais nos seguintes termos:
A - Cais de Classe A:
A.1 - Acostagem em 1ª linha:
A.1.1 - Primeiro período de duas horas a tarifa é de €0,10 c/IVA (€0,08 s/IVA)
A.1.2 - Períodos seguintes de duas horas a tarifa é de €0,15 c/IVA (€0,12 s/IVA)
A.2. - Acostagem em 2ª linha:
A.2.1 - Primeiro período de duas horas a tarifa é de €0,10 c/IVA (€0,08 s/IVA)
A.2.2 - Períodos seguintes de duas horas a tarifa é de €0,15 c/IVA (€0,12 s/IVA)
B - Cais de Classe B:
B.1 - Acostagem em 1ª linha:
B.1.1 - Primeiro período de duas horas a tarifa é de €0,05 c/IVA (€0,04 s/IVA)
B.1.2 - Períodos seguintes de duas horas a tarifa é de €0,05 c/IVA (€0,04 s/IVA)
B.2. - Acostagem em 2ª linha:
B.2.1 - Primeiro período de duas horas a tarifa é de €0,05 c/IVA (€0,04 s/IVA)
B.2.2 - Períodos seguintes de duas horas a tarifa é de €0,05 c/IVA (€0,04 s/IVA)
Para efeitos do presente tarifário são considerados cais de classe A: o cais de Entre-os-Rios, o cais de Bitetos, o cais comercial de Lamego, o cais da Régua, o cais do Pinhão e o cais de Barca d'Alva.
As restantes infraestruturas fluviais (cais fluvial, embarcadouro, porto fluvial e outras plataformas de acostagem) são considerados cais da classe B.
A Tarifa de Acostagem não se aplica:
a) Nos cais objeto de licenciamento ou concessão;
b) Na zona do porto do Douro, que compreende o estuário do Rio Douro desde 200 metros a montante da Ponte Luís I até à foz com todas as suas margens, ancoradouros, cais, docas e terraplenos existentes ou que venham a ser construídos, que possui um regulamento próprio.
TARIFA DE UTILIZAÇÃO DA VIA (TUV)
Nos termos do Regulamento n.º 443/2018, de 20 de julho (Regulamento de Tarifas 2018 da Via Navegável do Douro), é devida tarifa anual de utilização da via, cuja atualização obteve parecer favorável da AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, a vigorar a partir de 01 de julho de 2019, calculada em função da tipologia da mesma nos seguintes termos:
A - Embarcações de passageiros:
A.1 - Valor por unidade de tonelagem bruta de arqueação (GT) é de €8,43 c/IVA (€6,85 s/IVA)
B - Embarcações de recreio e outras motorizadas:
B.1 - Embarcações até 6 metros de comprimento, inclusive, a tarifa é de €13,84 c/IVA (€11,25 s/IVA)
B.2 - Embarcações com comprimento superior a 6 metros e igual ou inferior a 12 metros, a tarifa é de €34,60 c/IVA (€28,13 s/IVA)
B.3 - Embarcações com mais de 12 metros de comprimento a tarifa é de €69,19 c/IVA (€56,25 s/IVA)
A Tarifa de Utilização da Via não se aplica aos navios de transporte de mercadorias, às embarcações de pesca e às não motorizadas.